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Document 52011DC0455
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS European Agenda for the Integration of Third-Country Nationals
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros
/* COM/2011/0455 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros /* COM/2011/0455 final */
ÍNDICE 1........... A INTEGRAÇÃO COMO MEIO DE
CONCRETIZAR O POTENCIAL DA MIGRAÇÃO 2 2........... A GESTÃO DA INTEGRAÇÃO É UMA
RESPONSABILIDADE PARTILHADA.... 4 A........... INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO...................................................... 4 B........... MAIS ACÇÃO A NÍVEL LOCAL............................................................................... 9 C........... PARTICIPAÇÃO DOS PAÍSES DE ORIGEM.......................................................... 11 3........... A VIA A SEGUIR...................................................................................................... 12
1.
A INTEGRAÇÃO COMO MEIO DE CONCRETIZAR O POTENCIAL
DA MIGRAÇÃO
Nas últimas décadas, a migração aumentou na
maior parte dos Estados-Membros da UE. Os migrantes de países terceiros
representam cerca de quatro por cento da população total da UE[1]. A composição da população da
UE está, por conseguinte, a mudar e as sociedades europeias vêem‑se
confrontadas com uma crescente diversidade. Esta evolução inscreve num novo
contexto a coesão social e a resposta dos governos às preocupações da
população. A Europa é também fortemente influenciada por
alterações demográficas, nomeadamente o envelhecimento da população, o aumento
da esperança de vida e a diminuição da população em idade activa[2]. A migração legal pode
contribuir para resolver estas questões, para além de maximizar a utilização da
mão-de-obra e das competências já disponíveis na UE e de melhorar a
produtividade da sua economia. As tendências demográficas variam consoante a
região e devem ser abordadas através de soluções adaptadas. Para tirar
plenamente partido dos benefícios da migração, a Europa tem de encontrar uma
forma de assumir melhor a diversidade e o multiculturalismo das suas sociedades
através de uma integração mais eficaz dos migrantes. A Estratégia Europa 2020[3] e o Programa de Estocolmo[4] reconhecem plenamente o
potencial da migração para a construção de uma economia competitiva e
sustentável e estabelecem como objectivo político claro a integração efectiva
dos migrantes legais, tendo por base o respeito e a promoção dos direitos
humanos[5].
Os Estados-Membros confirmaram o seu
empenhamento em continuar a desenvolver o conceito central da integração
enquanto motor do desenvolvimento económico e da coesão social, a fim de
promover a contribuição dos migrantes para o crescimento económico e a riqueza
cultural[6].
Existe já um quadro para a cooperação na UE em matéria de integração, que
assenta nos princípios básicos comuns da política de integração dos imigrantes
na União Europeia, adoptados pelo Conselho em 2004[7]. Estes princípios básicos
comuns salientam que a integração é um processo dinâmico e recíproco de
aceitação mútua dos migrantes e das sociedades que os acolhem. Todas as acções
da UE apresentadas pela Comissão na Agenda Comum para a Integração de 2005
foram terminadas[8].
Contudo, o contexto social, económico e político mudou e nem todas as medidas
de integração atingiram os seus objectivos. As políticas de integração exigem
igualmente por parte dos migrantes o desejo e a vontade de fazer parte da
sociedade que os acolhe. A introdução no Tratado de uma nova disposição
jurídica relativa ao apoio da UE à promoção da integração dos nacionais de
países terceiros[9].
que residam legalmente nos Estados‑Membros (artigo 79.º, n.º 4, do TFUE),
permite novas acções concertadas, excluindo‑se qualquer harmonização.
Estas medidas devem tomar em consideração o facto de o contexto demográfico,
social, económico e político se ter alterado. Os dados[10]
confirmam que os desafios mais prementes são nomeadamente: · a reduzida taxa de emprego actual dos migrantes, em especial das
mulheres migrantes, · o aumento do desemprego e os elevados níveis de sobrequalificação, · os riscos crescentes de exclusão social, · as discrepâncias nos níveis de instrução, · as preocupações da população quanto à falta de integração dos
migrantes. A Agenda Europeia renovada para a Integração
de nacionais de países terceiros constitui um contributo para o debate sobre a
forma de compreender e apoiar melhor a integração. É necessário adoptar
diversas abordagens, em função dos diferentes desafios de integração com que as
várias categorias de migrantes se confrontam, tanto os pouco qualificados como
os altamente qualificados, bem como as pessoas que beneficiam de protecção
internacional. A Europa deve adoptar uma atitude positiva face à diversidade e
dar garantias sólidas relativamente aos direitos fundamentais e à igualdade de
tratamento, com base no respeito mútuo das diferentes culturas e tradições. São
também necessárias acções dirigidas aos grupos de migrantes especialmente vulneráveis.
Com base nas experiências adquiridas em toda a
UE, a presente comunicação sublinha os desafios europeus em matéria de
integração. Para dar resposta a estes desafios, formula recomendações e sugere
domínios de acção. Juntamente com o documento de trabalho dos serviços da
Comissão que a acompanha, apresenta uma panorâmica das iniciativas da UE
destinadas a apoiar a integração dos nacionais de países terceiros. A UE pode
contribuir para orientar e guiar os esforços dos Estados-Membros através de diferentes
instrumentos. A Agenda Europeia para a Integração não pode ser implementada
apenas através de instrumentos europeus. A integração é um processo dinâmico de
longo prazo que exige a mobilização de uma grande variedade de intervenientes
em diferentes domínios de intervenção e a diversos níveis. É por esta razão que as recomendações incluídas
na presente comunicação se dirigem a todas as partes interessadas envolvidas no
processo de integração.
2.
A GESTÃO DA INTEGRAÇÃO É UMA RESPONSABILIDADE
PARTILHADA
Tendo em conta que precede, é evidente que as
políticas de integração devem criar condições favoráveis para a participação
económica, social, cultural e política dos migrantes a fim de concretizar o
potencial da migração. Devem ser encontradas soluções eficazes para os desafios
em matéria de integração em cada contexto nacional e local, mas, uma vez que
estes desafios são comuns a muitos Estados‑Membros, as experiências podem
ser partilhadas. Embora a UE não tenha competência para determinar as
estratégias de integração, pode proporcionar um quadro de acompanhamento,
aferição de desempenho e intercâmbio de boas práticas, bem como criar
incentivos através dos instrumentos de financiamento europeus. No documento de
trabalho de serviço da Comissão em anexo são apresentados exemplos de boas
práticas e de intercâmbio de conhecimentos. A integração está associada a um quadro
legislativo e de política definido e coordenado a nível da UE[11]. A garantia de um quadro
legislativo em matéria de igualdade de tratamento que assegure a todos os
migrantes um nível de direitos adequado faz parte integrante da acção da UE a
favor da integração. As prioridades em matéria de integração devem ser
plenamente tidas em conta em todos os domínios relevantes, de modo a contribuir
de uma forma coerente para abordar os desafios da integração e para prosseguir
as outras prioridades políticas. A integração é um processo em constante
evolução, que exige um estreito acompanhamento, esforços permanentes,
abordagens inovadoras e ideias ousadas. As soluções não são fáceis de definir,
mas se os migrantes se integrarem com sucesso na UE, tal representará uma
contribuição significativa para a consecução pela UE dos objectivos definidos
na Estratégia Europa 2020, a saber, aumentar a taxa de emprego para 75 % até
2020, reduzir as taxas de abandono escolar para menos de 10 %, aumentar a
percentagem de pessoas com um diploma do ensino superior e retirar 20 milhões
de pessoas da situação de pobreza ou de exclusão social[12]. As acções propostas centram-se nos seguintes
domínios essenciais: A. Integração através da participação. B. Mais acção a nível local. C. Participação dos países de origem. A. INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO A integração é um processo que começa no
terreno e as políticas de integração devem ser desenvolvidas no quadro de uma
abordagem genuinamente «da base para o topo», próxima do nível local. Estas
políticas incluem acções como o apoio à aprendizagem de línguas, medidas de
introdução, acesso ao emprego, à educação e à formação profissional e luta
contra a discriminação, todas elas destinadas a aumentar a participação dos
migrantes na sociedade. A integração exige um empenhamento da
sociedade de acolhimento no sentido de ter em consideração as necessidades dos
migrantes, no respeito dos seus direitos e culturas e informando‑os sobre
as suas obrigações. Simultaneamente, os migrantes devem mostrar disponibilidade
para se integrarem e respeitarem as regras e valores da sociedade em que vivem. 1. O
contributo socioeconómico dos migrantes 1.1. A
aquisição de conhecimentos linguísticos Existe um amplo consenso sobre o facto de a
aquisição de conhecimentos linguísticos ser decisiva para a integração.
Melhores conhecimentos linguísticos proporcionam melhores oportunidades de
emprego, independência e uma maior participação das mulheres migrantes no
mercado de trabalho. A formação linguística e os programas de
introdução devem ser acessíveis, tanto do ponto de vista financeiro como
geográfico. É importante proporcionar cursos de línguas de diferentes níveis em
função dos conhecimentos e das condições de aprendizagem dos participantes.
Pode ser relevante recorrer ao Quadro Europeu Comum de Referência (QECR) para
as línguas, um quadro desenvolvido pelo Conselho da Europa para o
reconhecimento mútuo das qualificações linguísticas, para determinar os níveis
de competência linguística[13].
1.2. Participação
no mercado de trabalho Em muitos Estados-Membros, existe um
desfasamento significativo entre as taxas de emprego dos nacionais de países
terceiros e as dos cidadãos da UE. Em 2010, a taxa de emprego dos nacionais de
países terceiros com idades compreendidas entre 20 e 64 anos era dez pontos
percentuais inferior à da população total da mesma faixa etária a nível da UE[14]. As taxas de emprego das
mulheres migrantes, em especial, são substancialmente inferiores tanto à taxa
média de emprego como à taxa de emprego dos homens migrantes[15]. Sendo a participação no
mercado de trabalho um dos meios mais eficazes e mais concretos de integração
na sociedade, os esforços destinados a reduzir essas diferenças devem centrar‑se
tanto nos migrantes que vêm à procura de trabalho, como nos que chegam à UE no
quadro do agrupamento familiar ou enquanto beneficiários de protecção
internacional. Observa‑se uma sobrequalificação dos nacionais
de países terceiros, especialmente das mulheres[16], em relação ao emprego que
ocupam em todos os Estados‑Membros onde os dados estão disponíveis. Os
migrantes desempregados ou que ocupam funções para as quais são
sobrequalificados são recursos mal aproveitados e um desperdício de capital
humano. Além disso, os migrantes podem considerar esta situação degradante. Devem ser criados serviços com o objectivo de
permitir o reconhecimento das qualificações e das competências adquiridas no
país de origem, que facilitem as possibilidades de os imigrantes acederem a
empregos que correspondam às suas competências. Um primeiro passo
consistiria em reforçar as nossas ferramentas para recensear as habilitações
académicas, a experiência profissional anterior, estabelecer uma
correspondência dos diplomas e qualificações, bem como identificar eventuais
necessidades de formação. Em segundo lugar, são igualmente importantes a
transparência das informações relativas à oferta de emprego e o apoio dos
serviços públicos de emprego. O papel dos empregadores e dos parceiros sociais é
fundamental na promoção da diversidade e na luta contra a discriminação. Deve
igualmente ser reforçado[17]
o importante papel dos migrantes enquanto empresários, bem como a sua
criatividade e capacidade de inovação, devendo as autoridades apoiá‑los
com informações sobre as condições de criação de empresas. Em terceiro lugar, devem ser organizados
programas de introdução para apoiar a inserção dos migrantes recém-chegados no
mercado de trabalho e noutros aspectos vitais das sociedades de acolhimento. As medidas de introdução podem inscrever‑se
num acordo contratual, com vista a assegurar o empenhamento e a fixar os
direitos e as obrigações de ambas as partes. 1.3. Esforços
no âmbito do sistema educativo Na maioria dos países da UE existe uma
proporção cada vez maior de alunos oriundos da migração[18]. Os sistemas educativos devem
adaptar‑se à crescente diversidade dos alunos para assegurar a todos um
ensino de qualidade e capitalizar as potencialidades desta diversidade. A fim
de facilitar a aprendizagem da língua, é útil tomar medidas destinadas às
crianças mais jovens, começando pelo ensino pré-escolar. O nível médio de instrução dos nacionais de
países terceiros é inferior ao dos cidadãos da UE[19]. Os jovens oriundos da
imigração também são mais susceptíveis de abandonar o sistema de ensino e de
formação sem obter um diploma do ensino secundário superior. São necessários
esforços suplementares para prevenir o abandono escolar precoce dos jovens
migrantes[20]. Os professores e outros membros do pessoal
devem receber formação para gerirem a diversidade. O recrutamento de migrantes
como professores ou profissionais das estruturas de acolhimento de crianças
também pode revelar‑se útil para incentivar a aprendizagem nas classes
com grande concentração de migrantes e como meio para abrir os sistemas
educativos nacionais às outras culturas, europeias ou não. As aulas de línguas
para os pais, em articulação com a orientação escolar, aconselhamento e
acompanhamento escolar dos filhos, são exemplos de acções úteis. As escolas que
se situam em zonas especialmente desfavorecidas caracterizadas por uma elevada
concentração de jovens migrantes poderiam desenvolver programas especializados,
sistemas de acompanhamento e facilitar o acesso à formação, para beneficiarem
de vantagens competitivas. 1.4. Assegurar
melhores condições de vida As medidas de inclusão social dirigidas aos
migrantes devem ter como objectivo suprimir os eventuais obstáculos ao acesso
efectivo aos serviços sociais e de saúde, bem como lutar contra a pobreza e a
exclusão dos mais vulneráveis[21].
A integração dos beneficiários de protecção internacional requer especial
atenção. Viveram muitas vezes experiências traumáticas, tendo por isso
necessidade de uma atenção particular a nível social e psicológico. Por
conseguinte, as políticas devem ser concebidas para minimizar o seu isolamento
e as restrições dos seus direitos, prevendo o acesso efectivo à aprendizagem da
língua, o acesso à habitação, aos cuidados de saúde em sistemas de saúde que
favorecem a integração e programas de promoção da saúde adaptados às diferentes
culturas. Também devem ser tomados em consideração o acesso à formação
profissional e a assistência na procura de emprego. A situação dos ciganos nacionais de países
terceiros que residem legalmente na UE merece especial atenção. 1.5. Melhorar
a utilização do financiamento da UE Uma melhor utilização dos actuais instrumentos
da UE deve, por conseguinte, apoiar a participação dos migrantes e a aplicação
de políticas de integração «da base para o topo». O Fundo Europeu para a
Integração de Nacionais de Países Terceiros e o Fundo Europeu para os
Refugiados apoiam medidas, como os regimes de acolhimento e de introdução, a
participação na vida social e cívica e a igualdade de acesso aos serviços.
Estas actividades são complementadas por medidas que visam facilitar o acesso e
a integração no mercado de trabalho, financiadas pelo Fundo Social Europeu. O
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional pode, por seu turno, apoiar uma vasta
gama de medidas de integração no contexto do desenvolvimento regional. Recomendações Os
Estados-Membros devem: ·
organizar cursos de línguas que tenham em conta
as diversas necessidades dos migrantes em diferentes fases do seu processo de
integração; ·
organizar programas de introdução para migrantes
recém-chegados, incluindo cursos de línguas e de orientação cívica. Estes
programas devem abordar as necessidades específicas das mulheres migrantes, a
fim de promover a sua participação no mercado de trabalho e reforçar a sua
independência económica; ·
adoptar medidas para identificar e avaliar as
necessidades individuais, bem como para validar as qualificações e as
experiências profissionais; ·
aumentar a participação dos migrantes no mercado
de trabalho através de políticas activas do mercado de trabalho; ·
envidar esforços a nível dos sistemas educativos
dotando os professores e os responsáveis escolares de capacidades para gerir a
diversidade; recrutar professores oriundos da imigração; favorecer a
participação das crianças migrantes no ensino pré-escolar; e ·
dar especial atenção às necessidades específicas
dos grupos vulneráveis de migrantes.. A Comissão
deve apoiar: ·
o intercâmbio de práticas e a coordenação das
acções no âmbito do emprego, da educação e das políticas sociais; e ·
uma melhor utilização dos actuais instrumentos
financeiros da UE que se destinam a incentivar a participação dos migrantes. 2. Direitos
e obrigações — instaurar a igualdade de tratamento e um sentimento de pertença O respeito dos valores universais e dos
direitos humanos fundamentais está consagrado no Tratado. É necessário
intensificar os esforços para lutar contra a discriminação e dar aos migrantes
instrumentos que lhes permitam familiarizar‑se com os valores fundamentais
da UE e dos seus Estados-Membros. A participação dos migrantes no processo
democrático é importante para a sua integração. Os obstáculos de carácter
legislativo e estrutural, que entravam a participação política dos migrantes,
devem ser o mais possível eliminados. A participação dos representantes dos
migrantes, nomeadamente as mulheres, na elaboração e aplicação das políticas e
programas de integração deve ser reforçada. Os programas de sensibilização e os estágios
também podem contribuir para criar as capacidades necessárias no âmbito das
organizações de migrantes e favorecer e apoiar a sua participação nestas
organizações a nível local, como os conselhos directivos das escolas, as
administrações de condomínios, etc. As medidas para reforçar a participação
democrática poderão incluir a formação de orientadores, a atribuição do direito
de voto nas eleições locais, a criação de órgãos consultivos locais, regionais
e nacionais e o incentivo ao empreendedorismo, à criatividade e à inovação[22]. Recomendações Os
Estados-Membros devem assegurar: ·
medidas para aplicar na prática o princípio da
igualdade de tratamento e para impedir a discriminação, tanto a nível
institucional como na vida quotidiana; e; ·
esforços para eliminar obstáculos que entravam a
participação política dos migrantes. Deve ser incentivada a participação dos
representantes dos migrantes na elaboração e aplicação das políticas e
programas de integração. A Comissão
deve apoiar: ·
a aplicação plena e
correcta das actuais directivas em matéria de não discriminação e de imigração
legal. B. MAIS ACÇÃO A NÍVEL LOCAL As políticas de integração devem ser
elaboradas e aplicadas com a participação activa das autoridades locais. As
autoridades locais são responsáveis por uma vasta gama de serviços e actividades
e desempenham um papel importante na forma como são estabelecidas as
interacções entre os migrantes e a sociedade de acolhimento. 1. Medidas
destinadas às zonas urbanas especialmente desfavorecidas Muitos migrantes
instalam‑se em zonas urbanas onde são confrontados com problemas
específicos de integração. As políticas de integração devem abordar
especificamente os desafios colocados pelos bairros desfavorecidos, a fim de
incentivar a actividade económica e cultural nas zonas urbanas e contribuir
para a coesão social. Têm sido utilizados com êxito em
vários Estados‑Membros para apoiar o desenvolvimento urbano os contratos
ou outros acordos celebrados entre as autoridades nacionais, regionais e
locais. A participação em tais acordos dos representantes das organizações
locais e dos habitantes é fundamental. Uma integração efectiva exige igualmente
medidas de apoio para assegurar a existência de infra-estruturas sociais e a
regeneração urbana, com base numa abordagem integrada para evitar a segregação. 2. Melhoria
da cooperação a vários níveis Embora as medidas
de integração sejam principalmente da competência das autoridades locais, uma
estreita cooperação entre os diferentes níveis de governação é importante para
coordenar a prestação, o financiamento e a avaliação dos serviços. Uma
integração efectiva só poderá ser alcançada através de uma parceria entre todas
as partes interessadas, como as instituições europeias, os Estados-Membros e as
partes interessadas a nível nacional, regional e local. A UE pode proporcionar
um quadro para o acompanhamento, a avaliação comparativa e o intercâmbio de
boas práticas entre os vários níveis de governação e criar, além disso,
incentivos que promovam modelos regionais e locais eficazes. «Pactos territoriais» entre os intervenientes
relevantes a diferentes níveis devem proporcionar a todos os participantes a
necessária flexibilidade quanto aos meios para atingir certos objectivos,
possibilitando ao mesmo tempo a racionalização dos instrumentos e dos canais e
procedimentos de financiamento. Relativamente a este aspecto, o Comité das
Regiões poderá ter um papel a desempenhar.
Exemplos: O projecto «INTI-Cities» foi criado para
avaliar as políticas, práticas e mecanismos locais de gestão da integração, com
base em parâmetros de referência, tendo sido testado com êxito nos municípios
de Helsínquia, Roterdão, Malmö, Düsseldorf, Génova e Lyon. O projecto DIVE
foi desenvolvido para avaliar a forma como os municípios aplicam os princípios
da igualdade e da diversidade, quando agem na qualidade de empregadores,
compradores de bens e de serviços, responsáveis pela elaboração das políticas e
prestadores de serviços. Os critérios DIVE foram aplicados no terreno em
Amesterdão, Leeds, Berlim e Roma. As cidades que participam no projecto DIVE
comprometeram‑se a respeitar a «Carta das cidades pela integração»[23]. A região de Valência dispõe de um enquadramento
jurídico que prevê uma cooperação activa entre uma grande variedade de
intervenientes para a integração dos recém-chegados. Além disso, foi assinado
um «Pacto para a imigração» entre o governo regional, os sindicatos e as
associações de empregadores, a fim de gerir a diversidade no local de trabalho
e incentivar a participação activa dos trabalhadores migrantes, e um «Pacto
local para a integração» que reúne as autoridades públicas a nível local,
provincial e regional, a fim de dinamizar a cooperação e assegurar a coerência
das acções desenvolvidas nas diferentes áreas para apoiar a integração. 3. Apoio
financeiro da UE à acção local O Fundo Europeu para a Integração de Nacionais
de Países Terceiros demonstrou ser um instrumento valioso para apoiar os
esforços dos Estados-Membros para permitir aos cidadãos de países terceiros
preencherem as condições de residência e para facilitar a sua integração[24]. No que diz respeito ao
próximo quadro financeiro plurianual, a Comissão propõe simplificar a estrutura
dos instrumentos relativos às despesas, reduzindo o número de programas para
obter uma estrutura de dois pilares, incluindo um Fundo para a Migração e o
Asilo[25].
Uma componente incluirá as acções de apoio à integração de nacionais de países
terceiros. O fundo terá igualmente uma dimensão externa que abrange acções na
UE e nos países terceiros. O futuro financiamento da UE consagrado à
integração deve incidir numa abordagem local e mais orientada, de apoio a
estratégias coerentes especificamente concebidas para promover a integração a
nível local. Estas estratégias seriam aplicadas principalmente pelas
autoridades locais ou regionais e pelos intervenientes não governamentais tomando
em consideração a sua situação específica. Os resultados seriam quantificados
em termos do seu contributo para o objectivo global de uma maior participação,
com base 1) num aumento da taxa de emprego; 2) num nível de instrução mais
elevado; 3) numa melhor inclusão social; e 4) numa cidadania activa. Recomendações Os Estados
Membros devem assegurar: ·
estratégias de integração abrangentes que
impliquem eficazmente todos os intervenientes locais e regionais através de uma
abordagem «da base para o topo»; e. Os
intervenientes a todos os níveis de governação devem apoiar:: ·
a elaboração de «pactos territoriais», enquanto
quadros de cooperação entre os intervenientes relevantes, a diferentes níveis,
para definir e aplicar as políticas de integração. A Comissão
deve apoiar: ·
a participação dos agentes locais e regionais na
definição das políticas de integração no quadro de programas da UE, através de
uma parceria estratégica com o Comité das Regiões e com as redes europeias de
cidades e regiões; e ·
um grau mais elevado de coordenação da
programação dos instrumentos financeiros existentes na UE para incidir sobre a
acção local. Tal deve ser efectuado através do recurso ao Fundo Europeu para a
Integração de Nacionais de Países Terceiros, do Fundo Europeu para os
Refugiados, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional. C. PARTICIPAÇÃO
DOS PAÍSES DE ORIGEM Os países de origem podem ter um papel a
desempenhar no apoio ao processo de integração de três formas: 1) preparar a
integração dos migrantes, mesmo antes da sua partida; 2) apoiar os migrantes na
UE, por exemplo, através de apoio das embaixadas; 3) preparar o regresso
temporário ou definitivo dos migrantes que adquiriram experiência e
conhecimentos. 1. Acções
de apoio à integração antes da partida Os países de origem poderiam ajudar os
migrantes prestando informações antes da partida, por exemplo, sobre a obtenção
dos vistos e as autorizações de trabalho necessárias, mas também com formação
linguística ou profissional, a fim de reforçar as suas competências. Para o
efeito, deve ser dado apoio aos países terceiros no que diz respeito às medidas
antes da partida, bem como à melhoria dos métodos de reconhecimento das
qualificações e das competências dos migrantes. Durante este ano a Comissão vai lançar o
«portal europeu da imigração» para ajudar quem pretenda emigrar para a UE a ter
acesso às informações sobre os procedimentos necessários. 2. Contactos benéficos entre as comunidades da diáspora e
os países de origem As remessas dos emigrantes, bem como a
transferência de competências, inovação e conhecimentos, podem fomentar
investimentos sustentáveis e o desenvolvimento dos países de origem. A promoção do empreendedorismo transnacional
através de uma estratégia mais dinâmica dará apoio aos empresários que operam
tanto nos Estados-Membros da UE como nos países parceiros. Essas empresas podem
criar emprego nos países de origem e trazer benefícios em termos de integração
dos migrantes e de aumento do comércio entre países. 3. Migração
circular e desenvolvimento dos países de origem Os migrantes temporários e circulares devem
ser apoiados por um quadro baseado nos direitos susceptível de garantir um
estatuto jurídico claro e facilitar a mobilidade. As parcerias para a mobilidade
concluídas com os países parceiros podem constituir um quadro adequado para
promover iniciativas sobre a integração nos Estados-Membros da UE, de que
também beneficiariam os países de origem. O envio de mensagens políticas
positivas provenientes das duas partes poderia contribuir para criar um
ambiente mais favorável à integração, mas igualmente à migração temporária e
circular. Recomendações Os
Estados-Membros e os países de origem devem assegurar: ·
o apoio à integração antes da partida a fim de
facilitar a integração dos migrantes a incluir nos quadros de diálogo e de
cooperação entre a UE e os países parceiros. Neste contexto, é fundamental
melhorar os métodos de reconhecimento das qualificações e das competências dos
migrantes.
3.
A VIA A SEGUIR
A gestão da integração é fundamental para a
realização do pleno potencial da migração, tanto para os migrantes, como para a
UE. Políticas de integração eficazes são fundamentais para conciliar
crescimento económico e coesão social, bem como para fazer face à crescente
diversidade das sociedades europeias. Este
processo exige um debate estruturado e informado. São necessárias estratégias
coerentes para obter uma melhor participação dos migrantes nas sociedades em
que vivem.
3.1.
Reforço da cooperação, consulta e coordenação
A resposta aos
desafios associados à integração deve ser dada no quadro de parcerias entre os
governos nacionais e as autoridades regionais e locais, garantindo
simultaneamente o diálogo com as partes interessadas relevantes a todos os
níveis de governação. É igualmente necessária uma cooperação mais intensa com
os países de origem. A abordagem baseada num «processo de três vias» que
implique os migrantes, as sociedades de acolhimento e os países de origem deve
ser reforçada. A UE deve dar o apoio necessário a este processo. A Comissão desempenha um papel importante na
aproximação dos diversos intervenientes no diálogo sobre os principais desafios
em matéria de integração. O intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas
entre os Estados-Membros realiza-se através da rede de pontos de contacto
nacionais sobre a integração, que poderá ser desenvolvida através de reuniões
específicas e exercícios de avaliação comparativa. A coordenação e o
acompanhamento da evolução das políticas nas instituições da UE e em estreita
cooperação com os Estados-Membros, no quadro sectorial actual, podem contribuir
para uma maior eficiência e eficácia das políticas de integração. Os representantes
da sociedade civil a nível dos Estados-Membros e da UE participam no Fórum Europeu
sobre Integração, criado pela Comissão em cooperação com o Comité Económico e
Social Europeu. Os processos de consulta devem ser reforçados com reuniões
estratégicas, por exemplo com o Comité das Regiões e as associações de cidades
e regiões. O Fórum podia ser apoiado por instâncias nacionais, regionais ou
locais. O sítio Web europeu sobre a integração, que reúne informações
importantes de várias categorias de partes interessadas, constitui um
instrumento interactivo para o intercâmbio de informações, que é conveniente
afinar através de perfis em linha.
3.2.
Desenvolvimento de um instrumentário europeu
flexível
A fim de reforçar
a coordenação e o intercâmbio de conhecimentos, está actualmente a ser
desenvolvido um instrumentário europeu flexível, que permite às autoridades dos
Estados‑Membros escolherem as medidas mais eficazes no seu contexto. Estão a ser concebidos os denominados «módulos europeus» para apoiar as
políticas e as práticas. Os módulos baseiam‑se nas experiências dos
Estados-Membros e de outros intervenientes e podem ser adaptados consoante as
necessidades de cada Estado-Membro, região ou cidade[26]. Os módulos constituiriam um
quadro europeu de referência para a concepção e aplicação de práticas de
integração nos Estados-Membros, sendo desenvolvidos em três
domínios temáticos: 1) cursos de introdução e de línguas; 2) um forte
compromisso da sociedade de acolhimento; e 3) participação activa dos migrantes
em todos os aspectos da vida colectiva.
3.3.
Acompanhamento dos resultados
As políticas de migração e integração dependem
consideravelmente de estatísticas de elevada qualidade para efeitos de
formulação de políticas e acompanhamento dos resultados. As instituições da UE
e os Estados-Membros devem colaborar para desenvolver um quadro que integre plenamente
a dimensão estatística sobre a migração e melhore a capacidade de recolha e
publicação desses dados estatísticos relativos aos migrantes e à sua situação
socioeconómica. Foram identificados «indicadores» comuns
europeus em quatro áreas de relevância para a integração: emprego, educação,
inclusão social e cidadania activa[27].
Serão utilizados para acompanhar os resultados das políticas de integração, com
o objectivo de aumentar a comparabilidade e reforçar o processo europeu de
aprendizagem. Através destes indicadores comuns será possível avaliar os
esforços de apoio à integração relativamente às metas europeias nos domínios do
emprego, da educação e da inclusão social e melhorar assim a coordenação das
políticas nacionais e da UE. A Comissão acompanhará a sua aplicação e
formulará recomendações, em concertação com os Estados-Membros. Recomendações A Comissão
deve apoiar: ·
uma maior
utilização e coordenação das plataformas europeias de consulta e intercâmbio de
conhecimentos (incluindo os pontos de contacto nacionais sobre integração, o
Fórum Europeu sobre Integração e o sítio Web europeu sobre a integração), a fim
de melhorar o seu contributo para o processo de tomada de decisões
estratégicas, acompanhamento e coordenação de políticas; ·
um desenvolvimento
mais aprofundado de um instrumentário flexível, incluindo «módulos europeus»,
para apoiar as políticas e as práticas nacionais e locais. Será aplicado no
quadro de uma aliança estratégica com o Comité das Regiões, as autoridades
nacionais, regionais e locais e a sociedade civil, e ·
a utilização de «indicadores» europeus comuns
nos domínios do emprego, educação, inclusão social e cidadania activa, a fim de
aferir os resultados das políticas de integração e que servirão de base para um
acompanhamento sistemático. [1] Uma repartição da população por nacionalidade realizada
em 2010 mostrou que 32,4 milhões de estrangeiros residiam nos
Estados-Membros da UE‑27 (6,5 % da população total), os quais 12,3 milhões
eram cidadãos da UE‑27 a residir noutro Estado-Membro e 20,1 milhões eram
cidadãos de países terceiros (4 % da população total), http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/population/introduction. [2] O aumento da população total da UE nos anos recentes
deveu-se principalmente à imigração líquida. Simultaneamente, a União registou
uma tendência descendente na imigração nos últimos anos, Eurostat, Statistics
in focus, 1/2011, http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-SF-11-001/EN/KS-SF-11-001-EN.PDF. [3] Conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de
2010, EUCO 7/10, CO EUR 4, CONCL 1. [4] Programa de Estocolmo
- Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos, JO C 115 de
4.5.2010, p. 1. [5] A Análise Anual do Crescimento 2011, que reúne diversas
acções que são essenciais para que a UE avance para os seus objectivos da
Europa 2020, demonstrou a necessidade de reformas urgentes para promover as
competências e criar incentivos para o trabalho quer a nível da população
nacional quer da população migrantes, COM(2011) 11 final, Anexo 2 «Relatório
macroeconómico». [6] Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos
dos Estados-Membros sobre a integração enquanto motor para o desenvolvimento e a
coesão social, documento do Conselho 9248/10. [7] Documento do Conselho 14615/04 de 19.11.2004. [8] COM(2005) 389 final; SEC(2010)
357 final. [9] Entende‑se por nacionais de países terceiros os
migrantes que vêm de países de fora da UE que não possuem a nacionalidade de um
país da UE. Este grupo inclui tanto as pessoas nascidas num país fora da UE
como as pessoas nascidas na UE, mas que não possuem a nacionalidade de um
Estado‑Membro. [10] Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão junto
ao presente documento. [11] O documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo
apresenta uma panorâmica das iniciativas recentes da UE a favor da integração
dos nacionais de países terceiros. [12] Conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de
2010, EUCO 7/10, CO EUR 4, CONCL 1. [13] Ver QECR, http://www.coe.int/t/dg4/linguistic/cadre_en.asp.
[14] Em 2010, a taxa de emprego média da população total com
idades compreendidas entre os 24 e 64 anos era de 68,6 % (em comparação com
69,1 % em 2009) e a dos nacionais de países terceiros com idades compreendidas
entre 24 e 64 anos, de 58,5 % (em comparação com 59,1 % em 2009). [15] Na faixa activa por excelência, situada entre os 25 e os
54 anos, em 2010 a taxa de emprego das mulheres nacionais de países terceiros
era inferior em quase 20 pontos percentuais à taxa de emprego média de todas as
mulheres nesse faixa etária. Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho, 2005,
dados trimestrais sobre as taxas de emprego por sexo, idade e nacionalidade -
em comparação com as taxas de emprego dos nacionais e cidadãos de países fora
da UE – 27: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/employment_unemployment_lfs/data/database.
[16] Ethnic minority and Roma women in Europe: A case for
gender equality? Relatório de síntese elaborado para a Comissão Europeia, 2009. [17] Estatísticas recentes publicadas pela Câmara de Comércio
da região da Lombardia mostram que 60 % das novas empresas criadas na região
são fundadas por migrantes, www.lom.camcom.it. [18] Progress Report, SEC (2011) 526. Na UE, a proporção de não
nacionais na faixa etária dos 6 aos 17 anos corresponde a 5,7 %, situando‑se
7,9 % na faixa etária dos 18 aos 14 anos. Na Alemanha e na Áustria, mais de 9 %
das crianças dos 6 aos 17 anos são estrangeiras, na Espanha e na Irlanda são
mais de 11 %, enquanto no Luxemburgo são mais de 45 %. [19] O Inquérito às forças de trabalho da UE revela que os
migrantes estão muito sub-representados no ensino médio e sobrerrepresentados
em muito maior medida no ensino básico. Por outro lado, a taxa de sobrequalificação
dos nacionais de países terceiros era de 45 % em 2009 em comparação com 29 %
dos cidadãos da UE, http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/employment_unemployment_lfs/data/database. [20] COM(2010) 296; COM(2011) 18. [21] COM(2010) 758. [22] Relatório síntese da 4.ª reunião do Fórum Europeu sobre
Integração, de 6 e 7 de Dezembro de 2010, http://ec.europa.eu/ewsi/UDRW/images/items/static_38_812142537.pdf.
[23] Ver o sítio Web «Integrating Cities», http://www.integratingcities.eu. [24] Decisão do Conselho de 25 de Junho de 2007 que cria o
Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período
de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos
Migratórios» (2007/435/CE). Está disponível para todo o período um montante de
825 milhões de EUR. [25] COM(2011) 500 final. [26] Os módulos são uma evolução natural do «Manual sobre a
Integração para os utilizadores e os responsáveis políticos», (a 3.ª edição do
Manual está disponível no sítio Web relativo à integração: http://ec.europa.eu/ewsi/en/resources/detail.cfm?ID_ITEMS=12892). [27] Conclusões do Conselho Justiça e Assuntos Internos de 3 e
4 de Junho de 2010, documento do Conselho n.º 9248/10; Eurostat Methodologies
and Working Papers, Indicators of Immigrant Integration - A Pilot Study,
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-SF-11-030.