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Document 52006DC0316

    Livro Verde sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia

    /* COM/2006/0316 final */

    52006DC0316

    Livro Verde sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia /* COM/2006/0316 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 26.6.2006

    COM(2006) 316 final

    LIVRO VERDE

    sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia

    (apresentada pela Comissão)

    ÍNDICE

    1. Antecedentes 5

    2. Conceito de sociedade civil 6

    3. A cooperação da Comissão com a sociedade civil até à data 7

    4. Quadro Jurídico e político da união na luta contra a droga 7

    5. Partes interessadas da sociedade civil no domínio da droga 8

    6. Rumo a seguir: diferentes alternativas 9

    6.1. Fórum da sociedade civil sobre a droga 9

    6.2. Articulação temática das redes existentes 10

    7. Conclusão 11

    ANEXO - Exemplos da cooperação da Comissão com a sociedade civil 12

    LIVRO VERDE

    sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia

    Objectivo

    O impacto a nível mundial da produção e do consumo de drogas ilícitas é um dos problemas mais graves com que as sociedades e os governos se confrontam hoje em dia. As suas consequências são múltiplas: doença, criminalidade, corrupção, instabilidade política e social, bem como a erosão de muitos valores que os cidadãos consideram fazer intrinsecamente parte de uma vida digna e segura.

    Os Estados-Membros da União Europeia têm cada vez mais consciência deste problema, bem como da necessidade de uma cooperação e de uma coordenação mais estreitas no que respeita às políticas em matéria de luta contra a droga. Tal é fundamental para garantir aos cidadãos elevados níveis de segurança e saúde pública, que representam uma vertente essencial de uma sociedade civilizada e sem a qual a União Europeia perderia os alicerces em que assenta, ou seja, a sociedade civil europeia.

    O presente Livro Verde tem como objectivo examinar as diferentes possibilidades de associar mais estreitamente todas as pessoas mais directamente interessadas no processo político referente à droga a nível da EU, tal como previsto pelo Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)[1] e reflectido na Iniciativa Europeia em matéria de Transparência[2]. Para o efeito, é lançada uma consulta alargada sobre a forma de organizar um diálogo estruturado e contínuo sobre esta questão entre a Comissão e a sociedade civil e como obter um valor acrescentado através de recomendações construtivas, para que o processo de definição das políticas a nível da EU possa tirar partido da experiência e dos conhecimentos específicos da sociedade civil de modo concreto e sustentável. Na fase actual, o objectivo principal consiste em assegurar uma contribuição deste tipo no que respeita ao Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga.

    O presente Livro Verde pretende apresentar uma panorâmica geral sobre a situação actual e avançar com propostas para o futuro. A Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações e propostas, que devem ser enviadas, o mais tardar até 30 de Setembro de 2006, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direc ção-Geral da Justiça, Liberdade e Segurança

    Unidade C2 – Unidade de coordenação da luta contra a droga,

    LX 46 1/88 – 1049 Bru xelas, Bélgica

    Correio electrónico : JLS-drugspolicy@cec.eu.int

    Fax: +32-2-295 32 05

    As contribuições recebidas serão publicadas no sítio web da Comissão na língua em que forem apresentadas, com o nome dos respectivos autores, salvo se estes últimos solicitarem o anonimato ou que a sua contribuição seja tratada na íntegra de forma confidencial. A Comissão publicará um relatório sobre as contribuições recebidas e apresentará propostas sobre o rumo a seguir, que serão igualmente publicadas no sítio web da Comissão.

    ANTECEDENTES

    Os riscos sociais e em matéria de saúde decorrentes do fenómeno da droga, bem como a criminalidade a ela associada, constituem uma das principais preocupações dos cidadãos. As sondagens de opinião revelam que se considera que a droga constitui um problema fundamental para a EU[3]. Desde os anos 90, a resposta da EU tem consistido no desenvolvimento de estratégias de luta contra a droga e na elaboração de planos de acção com vista à respectiva implementação. A actual Estratégia de Luta contra a Droga abrange o período de 2005 a 2012[4] e baseia-se num Plano de Acção para 2005-2008. A Comissão examinará numa base anual o avanço dos trabalhos e procederá a uma avaliação final do Plano actual antes de propor um novo plano para o período 2009-2012.

    A Estratégia da UE reflecte os princípios fundamentais do modelo europeu em matéria de luta contra a droga: uma abordagem equilibrada, integrada e multidisciplinar em que as medidas destinadas a reduzir a oferta e a procura da droga são mutuamente complementares, assumindo ambos os vectores uma importância idêntica. A Estratégia faz parte integrante do “Programa da Haia: reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia” [5]. A Estratégia da EU visa assegurar elevados níveis de protecção da saúde, da coesão social e da segurança pública.

    O Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2005-2008) apela especificamente ao reforço da participação da sociedade civil e insta a Comissão a “publicar um Livro Verde sobre as modalidades de uma cooperação eficaz com a sociedade civil”[6].

    Durante a elaboração do presente Plano de Acção (2005-2008) procedeu-se a uma consulta informal através de um sítio web criado para o efeito. Nas suas conclusões relativas a essa consulta, a Comissão comprometeu-se a estruturar a cooperação com a sociedade civil em matéria de luta contra a droga de molde a assegurar um intercâmbio sustentável de pontos de vista, experiências e melhores práticas entre os vários intervenientes e ainda por forma a permitir-lhes dar o seu contributo e as suas reacções sobre as questões associadas à luta contra a droga a nível da EU[7].

    Na sua recomendação sobre a Estratégia europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2012), o Parlamento Europeu apelou a uma participação mais activa da sociedade civil, das ONG, do sector do voluntariado e do público em geral, incluindo os consumidores de droga, na resolução dos problemas relacionados com a droga[8].. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) também realçou a importância da participação activa da sociedade civil neste contexto.

    Em Janeiro de 2006, a Comissão organizou uma conferência que reuniu mais de cem representantes da sociedade civil com vista a examinar as modalidades concretas para associar as organizações dos cidadãos às diversas vertentes da política de luta contra a droga a nível da EU. As principais conclusões dos debates foram as seguintes: (1) necessidade de um fórum dotado dos recursos adequados para a prossecução deste objectivo; e (2) necessidade de este fórum ser verdadeiramente representativo das pessoas e das organizações cuja opinião veicula. Reconheceu-se igualmente a dificuldade de assegurar a representatividade deste fórum. Os participantes lançaram também um apelo no sentido de a sociedade civil ser mais estreitamente associada à implementação do Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga e à definição das prioridades no futuro[9].

    A proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece para o período 2007-2013 o programa financeiro específico relativo à prevenção e à informação em matéria de droga[10] prevê a participação da sociedade civil na implementação e no desenvolvimento do Plano de Acção da UE.

    CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL

    Não há uma definição do conceito de sociedade civil que seja de aceitação generalizada. A Comissão tem frequentemente utilizado esta expressão para referir um vasto leque de organizações que representam tanto os agentes sociais como económicos. Todavia, para efeitos do tema abordado no presente Livro Verde, recorre-se a um conceito mais restrito, a saber, a definição proposta pelo Grupo Horizontal da Droga do Conselho no seu debate temático sobre esta questão em Setembro de 2005: “ a vida associativa levada a cabo no espaço compreendido entre o Estado e o mercado, incluindo as iniciativas individuais e as actividades de organizações não governamentais, voluntárias e constituídas a nível local ”[11]. É importante observar que esta definição também abrange os cidadãos individuais que se empenham claramente ou que fornecem um contributo significativo para a sociedade num dado domínio.

    Apesar de os Estados-Membros terem um papel fundamental a desempenhar quando se trata de facilitar ou canalizar a participação da sociedade civil, considera-se cada vez mais importante a intervenção a nível da EU. Com efeito, o passado recente demonstrou claramente que a adesão dos cidadãos europeus é crucial para a eficácia da UE e mesmo a sua aceitação[12]. Os principais objectivos visados pela participação da sociedade civil são os seguintes:

    - Apoiar a formulação de políticas e a respectiva implementação através de conselhos práticos;

    - Garantir uma circulação eficaz da informação em ambos os sentidos;

    - Promover a articulação em rede das organizações da sociedade civil.

    A participação dos cidadãos ocorre em diferentes etapas do processo de decisão política. A sociedade civil pode reforçar a legitimidade e a transparência da governação, melhorar a circulação da informação e permitir veicular a opinião de todas as pessoas afectadas pelas políticas públicas, opinião essa que caso contrário poderia não ser ouvida.

    A COOPERAÇÃO DA COMISSÃO COM A SOCIEDADE CIVIL ATÉ À DATA

    O desenvolvimento de uma cooperação mais estreita com a sociedade civil insere-se no âmbito da governação europeia e associa-se ao objectivo de aproximar a Europa dos seus cidadãos[13]. As regras que regem esta cooperação são definidas em vários documentos da Comissão.

    A posição da Comissão sobre a sociedade civil e outros grupos de interesses foi definida oficialmente pela primeira vez na Comunicação de 1992 intitulada "Um diálogo aberto e estruturado entre a Comissão e os grupos especiais de interesse”[14], em que se enunciaram os princípios que norteariam estas relações, designadamente a abertura e a igualdade de tratamento em termos de acesso. Nos últimos anos, a Comissão desenvolveu a sua política no que se refere à participação das organizações da sociedade civil e de outras partes interessadas, nomeadamente mediante a adopção do “Livro Branco sobre a Governança Europeia” e dos “Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas”.

    A Comissão, nos seus “Objectivos Estratégicos para 2005-2009”, no âmbito dos quais lançou uma “Parceria para a Renovação Europeia”[15], assumiu um compromisso no sentido de alargar as oportunidades para as partes interessadas participarem activamente na definição das políticas da EU. Neste contexto, a Comissão realçou, nomeadamente, o facto de que “a consulta e a participação são inerentes ao conceito de parceria”.

    NB: No Anexo I constam exemplos pormenorizados da forma como a cooperação entre a sociedade civil e a Comissão está estruturada nalgumas áreas.

    QUADRO JURÍDICO E POLÍTICO DA UNIÃO NA LUTA CONTRA A DROGA

    Não obstante a ausência de uma política comum em matéria de droga, tal como vigora, por exemplo, uma política agrícola comum, com o tempo tornou-se patente que há questões graves e complexas relacionadas com a droga que não podem ser defrontadas unicamente por cada um dos Estados-Membros, impondo-se uma cooperação eficaz a nível da UE. Foi por isso que a UE desenvolveu uma abordagem comum mediante a sua Estratégia em matéria de luta contra a droga e os seus Planos de acção neste domínio. Além disso, algumas das disposições jurídicas no Tratado asseguram uma boa base para uma acção europeia, com vista a complementar as medidas adoptadas a nível nacional.

    O quadro jurídico[16] assegurado pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE) confere a esta última competências que lhe permitem desempenhar um papel significativo em matéria de luta contra a droga num número limitado de domínios, tais como o branqueamento de capitais, o comércio de precursores de droga e a protecção da saúde pública. Nesta última área, a Comunidade complementa a acção dos Estados-Membros no sentido de atenuar os efeitos nocivos da droga sobre a saúde, incluindo em matéria de informação e prevenção. Exemplos da legislação comunitária neste domínio incluem uma directiva relativa à prevenção do branqueamento de capitais com base no artigo 57.º, um regulamento relativo aos precursores com base no artigo 95.º e uma recomendação do Conselho relativa à prevenção e à redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde com base no artigo 152.º, respectivamente, do TCE. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é uma agência comunitária instituída no quadro previsto pelo TCE.

    O Título VI do Tratado da União Europeia (TUE) apela ao reforço da cooperação mediante a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, incluindo uma acção em matéria de luta contra a droga. Trata-se de domínios de competência partilhada, em que tanto a Comissão como os Estados-Membros dispõem do direito de adoptar iniciativas. Exemplos da legislação da EU neste contexto incluem uma decisão-quadro relativa ao tráfico de droga com base nos artigos 31.º e 34.º (Título VI) do TUE[17] e uma decisão do Conselho relativa a novas substâncias psicoactivas com base nos artigos 29.º, 31.º e 34.º (Título VI)[18].

    PARTES INTERESSADAS DA SOCIEDADE CIVIL NO DOMÍNIO DA DROGA

    O presente Livro Verde representa a primeira tentativa de estruturar o diálogo com as organizações da sociedade civil europeia no domínio da droga. Há várias razões que justificam associar mais estreitamente a sociedade civil ao processo de planeamento, implementação e avaliação das políticas. A consulta e o diálogo com a sociedade civil e outras partes interessadas na fase de definição das políticas contribuem para melhorar os resultados obtidos pelas políticas prosseguidas e para reforçar a adesão das partes interessadas. As organizações da sociedade civil consideram muitas vezes a EU como uma entidade distante. Além disso, não dispõem frequentemente da infra-estrutura e dos conhecimentos necessários para intervirem a nível europeu. Não obstante, a sociedade civil assume frequentemente uma importante responsabilidade pela implementação a nível local do tipo de acções delineadas no Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga, nomeadamente no que se refere à prossecução dos objectivos em matéria de prevenção da toxicodependência, bem como do tratamento e reinserção dos consumidores de drogas. A sociedade civil actua quer como prestador de serviços, quer como representante dos interesses dos profissionais que desenvolvem actividades nestas áreas. As ONG e os grupos voluntários de diversos tipos conseguem muitas vezes desenvolver abordagens inovadoras com base numa avaliação realista das necessidades efectivas. Muitas organizações da sociedade civil trabalham com os grupos mais vulneráveis de pessoas afectadas pelo problema da droga.

    Verifica-se uma grande diversidade entre os intervenientes da sociedade civil num dado domínio. Esta diversidade deve ser reconhecida aquando da criação de estruturas para consultar a sociedade civil a nível europeu, mas impõe-se equilibrar tal facto com a necessidade de um debate eficaz e organizado. A sociedade civil no domínio da luta contra a droga divide-se muitas vezes em função de correntes filosóficas, ideológicas, morais e científicas, pelo que qualquer reforço da sua participação a nível da EU pressupõe escolhas quanto aos intervenientes no processo e quanto à natureza da sua contribuição. Os resultados da conferência UE-sociedade civil realizada em Janeiro de 2006 apontam claramente para a ausência de uma resposta clara e inequívoca a estas duas questões.

    Há também grupos e associações que apoiam ou representam de outro modo os consumidores de drogas e as suas famílias, bem como muitos outros intervenientes da sociedade civil que, muito embora não trabalhem directa ou principalmente no domínio da política de luta contra a droga, têm ainda um valioso papel a desempenhar em qualquer diálogo nesta área. Tal é particularmente o caso em áreas como o VIH/SIDA.

    De modo geral, as organizações da sociedade civil consagram-se sobretudo à redução da procura da droga, mas o seu papel a nível da redução da oferta não deve ser subestimado (por exemplo, podem contribuir para abordar o problema dos mercados de droga a nível local). Muitas associações da sociedade civil dispõem igualmente de uma profunda experiência em termos de trabalho no domínio da droga noutros países através das suas actividades em matéria de desenvolvimento.

    RUMO A SEGUIR: DIFERENTES ALTERNATIVAS

    O presente capítulo baseia-se nas reacções que a Comissão recebeu aquando da consulta informal da sociedade civil no contexto da elaboração do presente Livro Verde, bem como nas conclusões da conferência realizada em Janeiro de 2006 com a sociedade civil. Em ambos os casos, a sociedade civil manifestou a sua preocupação primordial por um diálogo permanente e estruturado com a Comissão.

    A Comissão submete actualmente a consulta pública duas soluções alternativas para organizar este diálogo, a saber: (1) um Fórum da sociedade civil sobre a droga e (2) a articulação temática das redes existentes.

    Fórum da sociedade civil sobre a droga

    Um Fórum da sociedade civil constituiria uma plataforma alargada para um diálogo estruturado, mas simultaneamente a participação nesse fórum deve ser limitada, a fim de ser possível a sua gestão e produzir resultados concretos. O objectivo não consiste em criar uma assembleia da sociedade civil que sirva de plataforma para as várias ideologias, mas em criar um instrumento prático destinado a apoiar a definição e a implementação de políticas através de conselhos práticos .

    O Fórum não seria uma estrutura formal no âmbito da Comissão, mas asseguraria uma plataforma para a realização de consultas informais numa base regular. Os temas dos debates seriam sobretudo definidos pelo Plano de Acção da EU, mas não são de excluir outros temas de interesse geral. O Fórum não substituiria nem duplicaria o debate existente entre a sociedade civil e as administrações nacionais ou locais. A tónica seria colocada no valor acrescentado europeu.

    As diferentes partes interessadas e as diferentes orientações políticas devem ser representadas de forma equilibrada de molde a assegurar a devida imparcialidade.

    O Fórum seria presidido pela Comissão que seria igualmente responsável por determinados aspectos práticos, bem como por garantir a continuidade dos trabalhos.

    A participação no Fórum seria fixada por um determinado período de tempo. Os participantes deveriam preencher um conjunto de critérios a fim de serem elegíveis. Uma lista não exaustiva destes critérios é apresentada a seguir:

    - A organização deve corresponder ao conceito de sociedade civil conforme definido no ponto 2.

    - A organização deve centrar as suas actividades num Estado-Membro da EU ou num país candidato. As organizações dos países da Política Europeia de Vizinhança podem igualmente participar, quando adequado.

    - Será atribuída prioridade às organizações instituídas sob a forma de redes transnacionais que englobem vários Estados-Membros e/ou países candidatos.

    - As actividades da organização devem incidir principalmente no domínio da droga. Devem seleccionar-se organizações que se interessam directamente por diferentes aspectos (por exemplo, tratamento e prevenção) no intuito de garantir que seja considerado um grande número de questões relacionadas com a droga.

    - Credibilidade: as organizações devem dispor de uma experiência claramente comprovada no domínio das actividades por elas desenvolvidas.

    - Representatividade: as organizações devem ser reconhecidas como habilitadas a veicular a opinião daqueles que alegam representar.

    Com base nestes critérios, a Comissão seleccionaria os membros do fórum através de um convite público à apresentação de propostas, uma vez recebidas e analisadas as reacções ao presente Livro Verde e após a publicação do relatório.

    Articulação temática das redes existentes

    Uma solução alternativa ou complementar à criação de um Fórum da sociedade civil sobre a droga poderia consistir no reforço das articulações temáticas entre as diferentes redes. Há inúmeras redes que se consagram activamente a questões relacionadas com a droga na Europa. São frequentemente muito eficazes em termos de partilha de informações quanto às melhores práticas, respostas concretas a dar, etc. entre os seus membros, enquanto a disseminação da informação fora da rede, incluindo a transmissão das suas reacções à Comissão, poderia muitas vezes ser melhorada.

    Assegurar a cooperação através da articulação das redes em função de temas comuns poderia assegurar um meio informal, pouco complexo e rendível de estruturar os fluxos de informação, permitindo também garantir uma consulta mais eficaz da sociedade civil.

    Um dos objectivos das redes temáticas consistiria em prestar uma assistência à Comissão – e, além disso aos Estados-Membros e às outras instituições europeias – no que respeita a questões que requerem uma experiência ou competências específicas nas áreas em que são susceptíveis de assegurar um valor acrescentado. Poderiam igualmente servir de ponto de contacto único com a Comissão, na condição de a sua representatividade ser reconhecida. O ponto de contacto poderia também colaborar com a Comissão na identificação de eventuais fontes de financiamento comunitárias e divulgar esta informação junto dos seus membros.

    Um exemplo prático da articulação de tais redes poderia ser extraído do tratamento da toxicodependência, em que as redes europeias no domínio das comunidades terapêuticas, dos tratamentos de substituição, dos profissionais responsáveis pelo tratamento da toxicodependência, etc. poderiam debater uma abordagem da sociedade civil destinada a facultar um melhor acesso e a reforçar a qualidade dos serviços prestados em matéria de tratamento, bem como as melhores práticas (Objectivo 12 do Plano de Acção da UE). As discussões poderiam assumir formas diversas (troca de pontos de vista através da Internet, reuniões, etc.)

    Conclus ÃO

    Em conformidade com o Plano de Acção da EU em matéria de luta contra a droga, o presente Livro Verde expôs as questões primordiais que se colocam em termos de uma cooperação mais eficaz com a sociedade civil. Apresentou uma série de opções que devem ser tidas em conta aquando da criação de um diálogo mais estruturado e permanente sobre a política em matéria de luta contra a droga entre a Comissão e a sociedade civil e propôs eventuais soluções.

    A Comissão gostaria de receber as suas observações, opiniões e sugestões sobre a forma de aprofundar o diálogo entre a Comissão e a sociedade civil em geral e, em especial, as suas respostas às perguntas seguintes: Na sua opinião, quais as vantagens, o valor acrescentado ou os pontos fracos do Fórum da sociedade civil sobre a droga, tal como delineado no presente Livro Verde? Concorda com os principais elementos propostos? Na sua opinião, quais as vantagens, o valor acrescentado ou os pontos fracos da articulação temática das redes existentes, tal como delineada no presente Livro Verde? Quais as áreas temáticas em relação à qual poderia ser adoptada? Concorda com os principais elementos propostos? Entende que o Fórum da sociedade civil e a articulação temática das redes existentes constituem soluções complementares entre si ou alternativas? Indique como é que estas modalidades poderiam funcionar em ambos os casos. Considera qualquer dos exemplos de práticas de consulta enumerados no anexo a seguir particularmente adequado para estruturar o diálogo sobre a droga e, em caso afirmativo, por que razão? Preferiria, e porquê, outra eventual solução não referida no presente Livro Verde? Em caso afirmativo, queira apresentar informações pormenorizadas. A sua organização estaria disposta a participar num diálogo estruturado com a Comissão Europeia? |

    1. ANEXO Exemplos da cooperação da Comissão com a sociedade civil

    A Comissão tem uma longa tradição de consulta e diálogo, tendo desenvolvido diversas formas para esse efeito. Alguns exemplos concretos da forma como este diálogo tem sido estruturado são em seguida referidos. A Comissão gostaria de receber observações sobre o modo como as suas práticas actuais noutras áreas poderiam ser relevantes para estruturar o diálogo sobre questões relacionadas com a droga.

    2. Consulta através da Internet

    Aquando da introdução de regras mínimas de consulta destinadas a garantir uma consulta transparente e coerente das partes interessadas, a Comissão criou um ponto de acesso único na Internet, denominado “A sua voz na Europa”[19]. Para além das consultas, este sítio web permite igualmente a todos debater as políticas europeias, para além de lhes dar oportunidade de apresentarem as suas contribuições e reacções à Comissão. Assegura também a possibilidade de os interessados manifestarem o seu interesse por receber informações sobre futuras consultas e debates.

    3. Consulta pública das partes interessadas, inscrição necessária

    A DG Comércio propicia um modelo que conjuga a consulta através da Internet e a consulta pública das partes interessadas. O processo foi lançado em 1998 e neste diálogo podem participar as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da UE e dos países candidatos. O referido processo visa assegurar uma consulta alargada, abordar as preocupações sobre a política comercial, melhorar a definição desta política e reforçar a sua transparência.

    Os participantes devem inscrever-se numa base de dados prevista para o efeito, que serve também de instrumento de comunicação com os mesmos.

    4. Redes representativas da sociedade civil (ONG)

    No âmbito do Programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa, a DG Educação e Cultura apoia um vasto leque de organizações da sociedade civil que pretendem fomentar a participação dos cidadãos no projecto europeu. Tais organizações incluem ONG, plataformas, redes, sindicatos, grupos de reflexão, associações e federações que apresentam um interesse europeu geral. Neste contexto, a Comissão criou uma rede informal a nível europeu e organiza regularmente reuniões para debater questões importantes no domínio da cidadania activa. Estas reuniões são concebidas para receber contribuições e sugestões com vista a desenvolver uma avaliação de impacto mais estruturada de todas as iniciativas empreendidas nas áreas relevantes. Assegura também um fórum para abordar questões relevantes de natureza horizontal.

    A DG Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades é responsável pelas relações com uma Plataforma de ONG europeias no domínio social, criada em 1995. Um grupo de ONG relevantes reuniu-se para organizar um Fórum ONG a fim de debater o Livro Verde sobre a política social europeia. Esta cooperação prosseguiu numa base informal e conduziu a posições comuns sobre a proposta de um Fórum sobre a política social europeia.

    O grupo conta actualmente com a participação de 39 organizações que desenvolvem actividades no sector social. Através destes membros, reúne mais de 1700 organizações, associações e outros organismos de voluntários a nível local, regional, nacional e europeu, representando assim um vasto espectro da sociedade civil.

    5. Combinação de fóruns a níveis diferentes

    6. Fórum sobre a política de saúde e Fórum aberto

    As questões relacionadas com a saúde pública são debatidas com a sociedade civil a dois níveis: o Fórum sobre a política de saúde e o Fórum aberto.

    O Fórum da EU sobre a política de saúde é o resultado de uma consulta organizada pela Comissão na sequência da Comunicação sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde e da proposta de programa de acção comunitária no domínio da saúde pública[20]. O Fórum sobre a política de saúde reúne as organizações de tutela europeias que representam as partes interessadas no sector da saúde e destina-se a assegurar que a estratégia da UE no domínio da saúde seja transparente e consentânea com as preocupações do público. Reúne-se duas vezes por ano em Bruxelas e pretende englobar quatro tipos de organizações:

    1. Organizações não governamentais no domínio da saúde pública e associações de pacientes.

    2. Organizações representativas dos profissionais no domínio da saúde e sindicatos.

    3. Prestadores de serviços de saúde e empresas que propõem apólices de seguro no domínio da saúde.

    4. Sectores com um interesse específico na saúde.

    Conta actualmente com a participação de 50 organizações europeias que dispõem, por seu turno, de membros nacionais em todos ou na maioria dos Estados-Membros da UE. As organizações que não participam no Fórum sobre a política de saúde mas que se interessam pelos seus trabalhos podem, mediante pedido, ser incluídas numa base de dados de organizações para efeitos de informação sobre os trabalhos do Fórum (circulação de actas, consulta, etc.).

    O Fórum aberto alarga os trabalhos do Fórum sobre a política de saúde a um conjunto mais lato de interessados, sobretudo a nível nacional, sob a forma de conferências e exposições . O objectivo é assegurar uma plataforma para a articulação em rede e o intercâmbio de ideias, englobando nomeadamente grupos e organizações que não participam normalmente no processo de definição das políticas da EU. O Fórum aberto foi organizado pela segunda vez em Novembro de 2005 com aproximadamente 370 participantes.

    7. Grupo de Reflexão sobre o VIH/SIDA e Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA

    A Comissão instituiu uma estrutura de coordenação destinada a contribuir para a definição e implementação de actividades políticas em matéria de VIH/SIDA na Europa. Tal inclui o Grupo de reflexão sobre o VIH/SIDA e um Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA.

    O Grupo de reflexão inclui representantes dos Estados-Membros, dos países candidatos e do EEE. Além disso, representantes da sociedade civil, das organizações internacionais relevantes, da Bielorrússia, Moldávia, Rússia, Suíça e Ucrânia são convidados a participar na qualidade de observadores.

    O Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA reúne 30 ONG e organizações da sociedade civil provenientes de toda a Europa. Visa incrementar as consultas informais junto da sociedade civil, prestar conselhos e identificar vertentes fundamentais da política no domínio do VIH/SIDA, mediante a apresentação de observações sobre as propostas, acções e prioridades políticas do Programa no domínio da saúde pública. Não se trata de uma estrutura formal no âmbito da Comissão, mas esta última organiza as reuniões e suporta os custos de deslocação. É necessário apresentar um pedido com vista à participação nesta instância, sendo os membros seleccionados pela Comissão.

    Os participantes devem ser organizações da sociedade civil que desenvolvem actividades principalmente no domínio do VIH/SIDA, quer enquanto associações de pacientes ou ONG que trabalham com comunidades afectadas ou ainda redes europeias. Devem dispor de uma presença suficientemente importante nesta área, bem como de bons vínculos de comunicação com outras ONG locais, a fim de estarem em condições de expor de forma adequada a situação do país relevante e servir de ponto de contacto para o mesmo[21].

    [1] JO C 168 de 8.7.2005.

    [2] COM (2006) 194.

    [3] http://europa.eu.int/comm/public_opinion/archives/eb/eb63/eb63_en.pdf.

    [4] Cordrogue 77 de 22.11.2004.

    [5] Programa da Haia: reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia, JO C 53 de 3.3.2005.

    [6] Primeira acção do objectivo n.º 3 do Plano de Acção em matéria de luta contra a droga.

    [7] http://europa.eu.int/comm/justice_home/news/consulting_public/drugs/summary_contributions_en.pdf.

    [8] Recomendação do Parlamento Europeu ao Parlamento Europeu ao Conselho e ao Conselho Europeu sobre a Estratégia europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2012) (2004/2221(INI)).

    [9] Ver http://europa.eu.int/comm/justice_home/news/information_dossiers/drugs_conference_06/index_en.htm

    [10] COM (2006) 230 final de 24.5.2006.

    [11] Cordrogue 80 de 30.11.2005.

    [12] COM (2006) 35 final.

    [13] COM (2001) 428 final.

    [14] JOC 63 de 5.3.1993.

    [15] COM(2005) 12.

    [16] Ver http://europa.eu.int/eur-lex/lex/pt/treaties/index.htm no que se refere ao texto dos Tratados.

    [17] Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, JO L 335 de 11.11.2004.

    [18] Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de Maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas, JO L 127 de 20.5.2005.

    [19] Ver http://europa.eu.int/yourvoice/index_pt.htm.

    [20] COM (2000) 285 final.

    [21] Ver http://forum.europa.eu.int/Public/irc/sanco/ehf/library.

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