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Document 32024D1452

Decisão de Execução (UE) 2024/1452 da Comissão, de 17 de maio de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2024) 3458]

C/2024/3458

JO L, 2024/1452, 21.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1452/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1452/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1452

21.5.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1452 DA COMISSÃO

de 17 de maio de 2024

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2024) 3458]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso da ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP.

(4)

Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2023/2447 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução.

(5)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2024/1297 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de focos de GAAP em aves de capoeira ou aves em cativeiro na Hungria que necessitava de ser refletido nesse anexo.

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/1297, a Bulgária notificou a Comissão da ocorrência de novos focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira, localizados nas regiões de Háskovo e Plóvdiv.

(7)

A autoridade competente da Bulgária tomou as medidas de controlo da doença necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno dos focos.

(8)

A Comissão analisou as medidas de controlo da doença tomadas pela Bulgária, em colaboração com esse Estado-Membro, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente da Bulgária se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde os focos de GAAP foram confirmados.

(9)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, a nível da União, em colaboração com a Bulgária, as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas por esse Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(10)

Por conseguinte, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Bulgária no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 devem ser alteradas.

(11)

Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela Bulgária em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das medidas nelas aplicáveis.

(12)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(13)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2023/2447 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2024.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2023/2447, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2447/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2024/1297 da Comissão, de 3 de maio de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2024/1297, 8.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1297/oj).


ANEXO

Parte A

Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 2.o:

Estado-Membro: Bulgária

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Haskovo Region

BG-HPAI(P)-2024-00014

The following village in Simeonovgrad municipality:

Konstantinovo

The following village in Harmanli municipality:

Polyanovo

7.6.2024

Plovdiv Region

BG-HPAI(P)-2024-00013

The following villages in Asenovgrad municipality:

Asenovgrad

Boyantsi

26.5.2024

The following village in Sadovo municipality:

Mominsko

BG-HPAI(P)-2024-00015

The following village in Rakovski municipality:

Momino selo

The following village in Kaloyanovo municipality:

Glavatar

The following village in Brezovo municipality:

Padarsko

7.6.2024

Estado-Membro: Hungria

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Békés vármegye

HU-HPAI(P)-2024-00014

Gyomaendrőd és Szarvas települések közigazgatási területének a 46.903093 és a 20.747254 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe.

21.5.2024

Parte B

Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 3.o:

Estado-Membro: Bulgária

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Haskovo Region

BG-HPAI(P)-2024-00010

BG-HPAI(P)-2024-00011

The following villages in Haskovo municipality:

Haskovo

Voyvodovo

Manastir

Konush

16.5.2024 – 24.5.2024

The following villages in Haskovo municipality:

Klokotnitsa

Manastir

Malevo

Stamboliyski

Dinevo

Podkrepa

Uzumddzhovo

Haskovo

Knizhovnik

Dolno Voyvodino

Orlovo

Dolno Golemantsi

Mandra

Kozlets

Teketo

Galabets

Trakiets

Vaglarovo

24.5.2024

The following villages in Dimitrovgrad municipality:

Krepost

Chernogorovo

Voden

24.5.2024

BG-HPAI(P)-2024-00014

The following village in Simeonovgrad municipality:

Konstantinovo

The following village in Harmanli municipality:

Polyanovo

8.6.2024 – 16.6.2024

The following village in Simeonovgrad municipality:

Simeonovgrad

The following village in Harmanli municipality:

Preslavets

The following villages in Dimitrovgrad municipality:

Zlatnopole

Raynovo

The following villages in Haskovo municipality:

Aleksandrovo

Nova Nadezhda

Stoykovo

Rodopi

Bryagovo

16.6.2024

Plovdiv Region

BG-HPAI(P)-2024-00013

The following villages in Asenovgrad municipality:

Asenovgrad

Boyantsi

The following village in Sadovo municipality:

Mominsko

27.5.2024 – 4.6.2024

The following villages in Asenovgrad municipality:

Izbeglii

Kozanovo

Stoevo

Zlatovrah

Muldava

Lyaskovo

4.6.2024

The following villages in Sadovo municipality:

Sadovo

Bolyartsi

Katunitsa

Karadzhovo

Kochevo

4.6.2024

The following villages in Rodopi municipality:

Krumovo

Yagodovo

4.6.2024

The following villages in Kuklen municipality:

Kuklen

Ruen

4.6.2024

BG-HPAI(P)-2024-00015

The following village in Rakovski municipality:

Momino selo

The following village in Kaloyanovo municipality:

Glavatar

The following village in Brezovo municipality:

Padarsko

8.6.2024 – 16.6.2024

The following villages in Rakovski municipality:

Rakovski

Strama

The following villages in Kaloyanovo municipality:

Dalgo pole

Razhevo Konare

Razhevo

The following villages in Brezovo municipality:

Streltsi

Borets

Otets Kirilovo

The following villages in Maritsa municipality:

Dink

Yasno pole

Kalekovets

16.6.2024

Estado-Membro: Hungria

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Békés vármegye

HU-HPAI(P)-2024-00007-00010

HU-HPAI(P)-2024-00013

Békéssámson, Csanádapáca, Kardoskút, Kaszaper, Nagybánhegyes, Orosháza, Pusztaföldvár és Tótkomlós települések védőkörzeten kívül eső teljes közigazgatási területe.

Csorvás, Gádoros, Gerendás, Medgyesbodzás, Mezőhegyes, Mezőkovácsháza, Nagyszénás és Végegyháza települések közigazgatási területének a 46.428759 és a 20.707461, a 46.489250 és a 20.791090, a 46.442322 és a 20.727723, a 46.443534 és a 20.727690, valamint a 46.593821 és a 20.626602 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe.

23.5.2024

HU-HPAI(P)-2024-00011-00012

HU-HPAI(P)-2024-00014

Békésszentandrás, Csabacsűd, Gyomaendrőd, Hunya, Kardos, Örménykút és Szarvas települések közigazgatási területének a 46.889059 és a 20.421714, a 46.861838 és a 20.586673, valamint a 46.903093 és a 20.747254 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe.

30.5.2024

HU-HPAI(P)-2024-00014

Gyomaendrőd és Szarvas települések közigazgatási területének a 46.903093 és a 20.747254 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe.

22.5.2024 - 30.5.2024

Csongrád-Csanád vármegye

HU-HPAI(P)-2024-00007

HU-HPAI(P)-2024-00009

HU-HPAI(P)-2024-00010

HU-HPAI(P)-2024-00013

Ambrózfalva és Nagyér teljes közigazgatási területe.

Árpádhalom, Csanádalberti, Hódmezővásárhely, Makó, Nagymágocs, Pitvaros és Székkutas települések közigazgatási területének a 46.428759 és a 20.707461, a 46.442322 és a 20.727723, a 46.443534 és a 20.727690, valamint a 46.593821 és a 20.626602 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe

23.5.2024

HU-HPAI(P)-2024-00011-0012

Eperjes és Szentes települések közigazgatási területének a 46.889059 és a 20.421714, valamint a 46.861838 és a 20.586673 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe.

30.5.2024

Jász-Nagykun-Szolnok vármegye

HU-HPAI(P)-2024-00011-00012

HU-HPAI(P)-2024-00014

Kunszentmárton, Mesterszállás, Mezőhék, Mezőtúr, Öcsöd és Tiszaföldvár települések közigazgatási területének a 46.889059 és a 20.421714, a 46.861838 és a 20.586673, valamint a 46.903093 és a 20.747254 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe.

30.5.2024

Parte C

Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea b), e no artigo 4.o:

Estado-Membro: Nenhum

Área que engloba:

Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o -A

 

 

*

Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1452/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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