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Document 32024D1339

Decisão (PESC) 2024/1339 do Conselho, de 13 de maio de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

ST/7543/2024/INIT

JO L, 2024/1339, 14.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1339/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1339/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1339

14.5.2024

DECISÃO (PESC) 2024/1339 DO CONSELHO

de 13 de maio de 2024

que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074 (1).

(2)

Em 10 de novembro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2498 (2), que prorroga as medidas restritivas constantes da Decisão (PESC) 2017/2074 até 14 de maio de 2024.

(3)

Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2017/2074, e tendo em conta a atual crise política, económica, social e humanitária na Venezuela, assim como as ações persistentes que comprometem a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, na ausência de progressos concretos, verificáveis e sustentáveis na situação da Venezuela e a fim de reforçar os esforços da Venezuela destinados a preservar a via eleitoral e alargar o espaço democrático no país, o Conselho considera que as medidas restritivas constantes daquela decisão deverão ser renovadas até 10 de janeiro de 2025.

(4)

A fim de promover a organização de eleições inclusivas, credíveis e pluralistas na Venezuela, em conformidade com o acordo político liderado pela Venezuela alcançado em 17 de outubro de 2023 em Barbados, e tendo em vista apoiar os esforços da Venezuela destinados a preservar a via eleitoral e a alargar o espaço democrático no país, deverão ser suspensas as restrições de viagem aplicadas a quatro pessoas singulares incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074.

(5)

Além disso, deverão ser atualizadas as entradas relativas a seis pessoas singulares constantes do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074.

(6)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2017/2074 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, é inserido o seguinte número:

«1-A.   O n.o 1 não se aplica às pessoas singulares identificadas no anexo com um asterisco.

»;

2)

No artigo 13.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 10 de janeiro de 2025.»

;

3)

O anexo I é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

B. DALLE


(1)  Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 295 de 14.11.2017, p. 60).

(2)  Decisão (PESC) 2023/2498 do Conselho, de 10 de novembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L, 2023/2498, 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2498/oj).


ANEXO

O anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 é alterado do seguinte modo:

1)

Na «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a que se referem os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1», as entradas 6, 9, 17, 18, 21, 23, 29, 48, 49 e 50 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«6.

Tarek William SAAB HALABI

Data de nascimento: 10 de setembro de 1963

Local de nascimento: El Tigre, estado de Anzoátegui, Venezuela

Sexo: masculino

Presidente do Conselho Moral Republicano desde dezembro de 2023. Procurador-Geral da Venezuela nomeado pela Assembleia Constituinte. Nessas funções, e em funções anteriores como provedor de Justiça e presidente do Conselho Moral Republicano, comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela ao apoiar publicamente ações contra opositores do governo da Venezuela e a retirada de competências à Assembleia Nacional.

22.1.2018

9.

Sergio José RIVERO MARCANO

Data de nascimento: 8 de novembro de 1964

Sexo: masculino

Inspetor-geral das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB), comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 16 de janeiro de 2018, colocado em “reserva ativa” em julho de 2023. Participou na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e foi responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de detenção arbitrária, bem como de maus tratos infligidos a elementos da sociedade civil e da oposição. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana, incluindo os ataques da Guarda Nacional Bolivariana a deputados da Assembleia Nacional democraticamente eleita e a intimidação de jornalistas que fizeram a cobertura das eleições fraudulentas para a Assembleia Constituinte ilegítima, comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

25.6.2018

17.

Socorro Elizabeth

HERNÁNDEZ*

Data de nascimento: 11 de março de 1952

Sexo: feminino

Membro (rectora) do Conselho Nacional de Eleições (CNE) até 12 de junho de 2020 e membro da Junta Nacional de Eleições (JNE). Responsável pelas atividades do CNE que comprometeram a democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima, a manipulação do processo eleitoral relativo a um sufrágio anulado em 2016 sobre a revogação do mandato presidencial, o adiamento das eleições dos governadores de 2016 e a mudança, com pouca antecedência, da localização das mesas de voto das eleições dos governadores em 2017.

25.6.2018

18.

Xavier Antonio

MORENO REYES*

Sexo: masculino

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições (CNE) de 2009 a junho de 2020. Nessa função, facilitou, legitimou e validou as decisões do CNE, uma vez que o secretário-geral do CNE tem responsabilidades na definição da agenda política e na formalização das decisões. Moreno Reyes manteve-se no cargo de secretário-geral do CNE enquanto a democracia estava a ser gravemente posta em causa e o papel independente do CNE no processo eleitoral era comprometido. Por conseguinte, é responsável por atividades que comprometeram a democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral.

25.6.2018

21.

Carlos Alberto CALDERÓN CHIRINOS

Data de nascimento: 3 de julho de 1970

Número de identificação: V-10352300

Sexo: masculino

Oficial do comando de elite da Polícia Nacional da Venezuela (PNB/FAES). Nomeado diretor-adjunto da Direção de Ações Estratégicas e Táticas (DAET) da PNB em 2023. Antigo titular de alto cargo (referido como comissário geral, diretor do El Helicoide e diretor da Direção de Investigações Estratégicas) no Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Sob a sua supervisão, funcionários da Direção de Investigações Estratégicas praticaram detenções ilegais, atos de tortura e outros maus-tratos, e violência sexual e baseada no género. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o recurso a força excessiva e os maus-tratos infligidos aos detidos nas instalações do SEBIN. Em especial, participou e é responsável por atos de tortura e pelo tratamento cruel, desumano e degradante de detidos nas instalações de El Helicoide, uma prisão do SEBIN.

27.9.2019

23.

Rafael Antonio FRANCO QUINTERO

Data de nascimento: 14 de outubro de 1973

Número de identificação: V-11311672

Sexo: masculino

General de Divisão do Exército Nacional Bolivariano da Venezuela (FANB). Agente do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Chefe da Segurança no Aeroporto Internacional de Maiquetía desde agosto de 2019. Diretor da Direção Especial de Investigações Criminais e Criminalísticas (DEIPC) da Direção-Geral de Serviços de Contrainformação Militar [Dirección General de Contrainteligencia Militar (DGCIM)] entre novembro de 2016 e novembro de 2018. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o uso de força excessiva e os maus-tratos infligidos aos detidos nas instalações da DGCIM pelos membros da DGCIM sob o seu comando, nomeadamente no centro de detenção de Boleita. Os funcionários sob a sua autoridade estiveram igualmente implicados em atos de violência sexual contra detidos. Responsável também por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática praticados pelos membros da DGCIM sob o seu comando. Associado à morte do capitão Acosta Arévalo.

27.9.2019

29.

Elvis Eduardo HIDROBO AMOROSO*

Data de nascimento: 4 de agosto de 1963

Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

Número de identificação: V-7659695

Sexo: masculino

Presidente da Comissão Nacional de Eleições da Venezuela desde 24 de agosto de 2023. Antigo presidente do Tribunal de Contas (Contraloría General de la República) entre 23 de outubro de 2018 e agosto de 2023 e antigo primeiro e segundo vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida. As suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao proibir membros da oposição de exercerem cargos públicos durante 15 anos e presidir a Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida, assinar a “lei contra o ódio”, justificar o afastamento de um governador da oposição legalmente eleito e proibir Juan Guaidó de se candidatar a qualquer cargo público.

29.6.2020

48.

Leonardo Enrique

MORALES POLEO*

Sexo: masculino

Antigo vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento, entre agosto de 2020 e maio de 2021. Em 7 de agosto de 2020 foi nomeado vice-presidente do CNE e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento pelo Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — STJ), embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. Além disso, pouco antes da sua nomeação trabalhou para o partido Avanço Progressista (Avanzada Progresista). Enquanto membro (rector) e vice-presidente do CNE, participou plenamente no processo decisório do CNE. Apoiou e facilitou a supervisão do processo eleitoral que culminou nas eleições não democráticas da Assembleia Nacional que se realizaram em 6 de dezembro de 2020. Por conseguinte, as suas ações comprometeram ainda mais a democracia e o Estado de direito na Venezuela. Leonardo Enrique Morales Poleo aceitou ser nomeado para o CNE e manteve-se no cargo de vice-presidente do CNE enquanto a democracia estava a ser gravemente comprometida na Venezuela.

22.2.2021

49.

Tania D’AMELIO CARDIET

Data de nascimento: 5 de dezembro de 1971

Local de nascimento: Itália

Nacionalidade: venezuelana

Número de identificação: V-11691429

Sexo: feminino

Segunda vice-presidente do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia –TSJ) e presidente da Câmara Constitucional desse tribunal desde janeiro de 2024. Antigo membro (rectora) do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) no período 2016-2023. Antigo membro (rectora) do CNE no período 2010-2016. Na qualidade de membro do CNE desde 2010, Tania d’Amelio Cardiet contribuiu de forma direta, através das atividades que desenvolveu no exercício das suas funções, para comprometer a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao preparar as eleições não democráticas de 2020 para a Assembleia Nacional, ao participar na alteração, em 30 de junho de 2020, das regras eleitorais que regeram essas eleições e ao participar na organização e realização das eleições presidenciais de 2018. Além disso, Tania d’Amelio Cardiet aceitou a sua nomeação para o CNE em 2016 pelo Supremo Tribunal, embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional.

22.2.2021

50.

José Miguel DOMÍNGUEZ RAMÍREZ

Data de nascimento: 17 de outubro de 1979

Número de identificação: V-14444352

Sexo: masculino

Diretor da Direção de Ações Estratégicas e Táticas (DAET) desde julho de 2022 e diretor-adjunto da Polícia Nacional Bolivariana (PNB) desde julho de 2023. Antigo diretor das forças de intervenção especial (Fuerzas de Acciones Especiales — FAES). Antigo comissário-chefe das FAES no estado de Táchira. Foi ainda diretor de operações das FAES, que fazem parte da Polícia Nacional Bolivariana da Venezuela. Responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela praticadas por oficiais das FAES sob a sua autoridade. As FAES são conhecidas por levarem a cabo execuções extrajudiciais e pelo seu papel violento na repressão da dissidência dos opositores políticos de Maduro, da oposição e dos manifestantes, razão pela qual a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, exigiu a dissolução das FAES. Além disso, anteriormente, José Miguel Domínguez Ramírez fez parte da equipa de segurança venezuelana que abriu fogo contra estudantes desarmados que se manifestavam em 12 de fevereiro de 2014, provocando a morte de pelo menos um dos estudantes, Bassil Da Costa.

22.2.2021».

2)

É aditada a seguinte frase após a tabela:

« *

O artigo 6.o, n.o 1, não se aplica às entradas identificadas com um asterisco.».

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1339/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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