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Document 32023D2677

    Decisão (PESC) 2023/2677 do Conselho, de 27 de novembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/231 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia

    ST/14994/2023/INIT

    JO L, 2023/2677, 29.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2677/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2677/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2677

    29.11.2023

    DECISÃO (PESC) 2023/2677 DO CONSELHO

    de 27 de novembro de 2023

    que altera a Decisão (PESC) 2023/231 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/231 (1), que estabeleceu uma medida de assistência para apoiar o reforço das capacidades das Forças Armadas da Ucrânia pela Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) para defender a integridade territorial e a soberania da Ucrânia, bem como para proteger a população civil contra a agressão militar em curso.

    (2)

    Nas suas conclusões de 29 de junho de 2023, o Conselho Europeu reiterou uma vez mais que a União está pronta a continuar a prestar um apoio militar sustentável à Ucrânia durante todo o tempo que for preciso, nomeadamente através da EUMAM Ucrânia e do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.

    (3)

    Por carta datada de 23 de agosto de 2023, as autoridades ucranianas reconheceram o contributo prestado pela EUMAM Ucrânia e solicitaram o alargamento da formação prestada pela EUMAM Ucrânia às unidades da Guarda Nacional, do Serviço Nacional de Fronteiras, da Polícia Nacional e do Serviço de Segurança da Ucrânia que estão sob controlo operacional das Forças Armadas da Ucrânia.

    (4)

    Nesse contexto, a medida de assistência prevista pela Decisão (PESC) 2023/231 deverá continuar a apoiar os esforços de formação da EUMAM Ucrânia e, por conseguinte, o montante de referência financeira deverá ser aumentado num montante adicional de 10 000 000 EUR e a sua duração deverá ser aumentada para 60 meses,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2023/231 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

    «5.   A duração da medida de assistência é de 60 meses a contar da adoção da presente decisão.»

    ;

    2)

    O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a medida de assistência é de 55 000 000 EUR.»

    ;

    b)

    O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.   Nos termos do artigo 29.o, n.o 5, da Decisão (PESC) 2021/509, o administrador das operações pode pedir contribuições na sequência da adoção da presente decisão, até um montante de 55 000 000 EUR. Os fundos solicitados pelo administrador das operações só podem ser utilizados para pagar despesas dentro dos limites aprovados pelo Comité criado pela Decisão (PESC) 2021/509 no orçamento conexo correspondente à medida de assistência.»

    .

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2023.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    Y. DÍAZ PÉREZ


    (1)  Decisão (PESC) 2023/231 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2023, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (JO L 32 de 3.2.2023, p. 64).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2677/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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