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Document 32022R1848

Regulamento (UE) 2022/1848 do Conselho de 4 de outubro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

ST/12481/2022/INIT

JO L 257 de 5.10.2022, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1848/oj

5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/1


REGULAMENTO (UE) 2022/1848 DO CONSELHO

de 4 de outubro de 2022

que altera o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (1),

Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC e o Regulamento (UE) n.o 692/2014 (2) relativos a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol.

(2)

Tendo em conta que os endereços dos sítios Web para a informação sobre as autoridades competentes dos Estados-Membros e o endereço e outros pormenores de contacto para o envio das notificações à Comissão que constam do anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 podem ser alterados, e a fim de assegurar condições uniformes de execução do Regulamento (UE) n.o 692/2014, a Comissão deve ser habilitada a alterar o anexo I.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 deve ser substituído, uma vez que a informação ali contida deve ser atualizada.

(4)

Estas alterações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, em especial com vista a assegurar a sua implementação uniforme em todos os Estados-Membros.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 692/2014 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 692/2014 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, alínea e), o termo «anexo» é substituído por «anexo I»;

2)

No artigo 9.o, n.os 1 e 3, o termo «anexo» é substituído por «anexo I»;

3)

No artigo 9.o, é aditado o seguinte número:

«4.   A Comissão fica habilitada a alterar o anexo I com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros.»

4)

O anexo I é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 4 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  JO L 183 de 24.6.2014, p. 70.

(2)  Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 9).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 692/2014 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Sítios Web para a informação sobre as autoridades competentes e endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações

BÉLGICA

https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy-areas/peace-and-security/sanctions/belgian-authorities-in-charge-implementation-restrictive-measures-eu

BULGÁRIA

https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions

CHÉQUIA

www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html

DINAMARCA

http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/

ALEMANHA

https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html

ESTÓNIA

https://vm.ee/sanktsioonid-ekspordi-ja-relvastuskontroll/rahvusvahelised-sanktsioonid

IRLANDA

https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/

GRÉCIA

http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

ESPANHA

https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx

FRANÇA

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/

CROÁCIA

https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955

ITÁLIA

https://www.esteri.it/it/politica-estera-e-cooperazione-allo-sviluppo/

CHIPRE

https://mfa.gov.cy/themes/

LETÓNIA

http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

LITUÂNIA

http://www.urm.lt/sanctions

LUXEMBURGO

https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/organisations-economiques-int/mesures-restrictives.html

HUNGRIA

https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato

MALTA

https://foreignandeu.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/SMB-Home.aspx

PAÍSES BAIXOS

https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties

ÁUSTRIA

https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/

POLÓNIA

https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe

https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions

PORTUGAL

https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas

ROMÉNIA

http://www.mae.ro/node/1548

ESLOVÉNIA

http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi

ESLOVÁQUIA

https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

FINLÂNDIA

https://um.fi/pakotteet

SUÉCIA

https://www.regeringen.se/sanktioner

Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA)

Rue de Spa 2

B-1049 Bruxelas, Bélgica

Endereço de correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu

».

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