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Document 32022L2464R(01)
Retificação da Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas («Jornal Oficial da União Europeia» L 322 de 16 de dezembro de 2022)
Retificação da Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas («Jornal Oficial da União Europeia» L 322 de 16 de dezembro de 2022)
ST/5613/2023/REV/1
JO L 56 de 23.2.2023, p. 33–33
(NL)
JO L 56 de 23.2.2023, p. 31–31
(LV, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2464/corrigendum/2023-02-23/oj
23.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/31 |
Retificação da Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 322 de 16 de dezembro de 2022 )
Na página 45, artigo 19.o -A, ponto 9, alínea a), i):
onde se lê:
«i) |
a denominação e a sede estatutária da empresa-mãe que comunica informações a nível do grupo, nos termos do presente artigo ou de forma equivalente às normas de relato de sustentabilidade, tal como determinado em conformidade com um ato de execução sobre a equivalência das normas de relato de sustentabilidade adotado nos termos do artigo 23.o, n.o 4, terceiro parágrafo, da Diretiva 2004/109/CE,», |
leia-se:
«i) |
a denominação e a sede estatutária da empresa-mãe que comunica informações a nível do grupo, nos termos do presente artigo ou de forma equivalente às normas de relato de sustentabilidade adotadas nos termos do artigo 29.o-B da presente diretiva, tal como determinado em conformidade com um ato de execução sobre a equivalência das normas de relato de sustentabilidade adotado nos termos do artigo 23.o, n.o 4, terceiro parágrafo, da Diretiva 2004/109/CE,». |