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Document 32021R1088
Commission Delegated Regulation (EU) 2021/1088 of 7 April 2021 amending Regulation (EU) No 748/2012 as regards updating the references to the environmental protection requirements (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1088 da Comissão de 7 de abril de 2021 que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no que respeita à atualiDzação das referências aos requisitos de proteção ambiental (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1088 da Comissão de 7 de abril de 2021 que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no que respeita à atualiDzação das referências aos requisitos de proteção ambiental (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/2104
JO L 236 de 5.7.2021, p. 3–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 236/3 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1088 DA COMISSÃO
de 7 de abril de 2021
que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no que respeita à atualiDzação das referências aos requisitos de proteção ambiental
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de abril de 2021, a Comissão adotou o Regulamento Delegado 2021/1087 (2) que atualiza as referências às disposições da Convenção de Chicago, que contêm os requisitos de proteção ambiental. |
(2) |
As aeronaves que não sejam aeronaves não tripuladas e os seus motores, hélices, peças e equipamentos não instalados deverão cumprir esses requisitos de proteção ambiental a partir de 1 de janeiro de 2021. |
(3) |
As referências aos requisitos de proteção ambiental constantes do Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão (3) devem ser atualizadas. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 748/2012 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento têm por base o Parecer n.o 3/2020 emitido pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), em conformidade com o artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1139, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 748/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Em derrogação ao n.o 1, a entidade de produção pode solicitar à autoridade competente isenções dos requisitos ambientais referidos no artigo 9.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2018/1139.» |
2) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2021/1087 da Comissão, de 7 de abril de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atualização das referências às disposições da Convenção de Chicago (ver página 1 do presente Jornal Oficial).
(3) Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (JO L 224 de 21.8.2012, p. 1).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 748/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 21.A.130, alínea b), o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No ponto 21.A.145, alínea b), a frase introdutória e o ponto 1 passam a ter a seguinte redação:
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3) |
No ponto 21.A.147, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
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4) |
No ponto 21.A.801, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
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5) |
O ponto 21.B.85 passa a ter a seguinte redação: «21.B.85 Designação dos requisitos de proteção ambiental e das especificações de certificação aplicáveis a um certificado-tipo ou a um certificado-tipo restrito
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