This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32020R2003
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/2003 of 7 December 2020 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) 2020/2003 da Comissão de 7 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) 2020/2003 da Comissão de 7 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
C/2020/8921
JO L 412 de 8.12.2020, pp. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
8.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 412/29 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2003 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2020
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e instituições e pessoas singulares ou coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque aos quais se aplica, por força do regulamento, o congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003. |
|
(2) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados ao regime do antigo presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos e pela proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos. |
|
(3) |
Em 1 de dezembro de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir uma pessoa e onze entidades da lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos. |
|
(4) |
Os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
ANEXO
Os anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 são alterados do seguinte modo:
|
1) |
No anexo III são suprimidas as seguintes entradas:
|
|
2) |
No anexo IV é suprimida a seguinte entrada:
|