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Document 32020R0390

    Regulamento de Execução (UE) 2020/390 da Comissão de 10 de março de 2020 que altera pela 312.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2020/1641

    JO L 74 de 11.3.2020, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/390/oj

    11.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 74/20


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/390 DA COMISSÃO

    de 10 de março de 2020

    que altera pela 312.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 4 de março de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar três entradas à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2020.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», são aditadas as seguintes entradas:

    1)

    «Jamaah Ansharut Daulah (também conhecido por: a) Jemaah Anshorut Daulah; b) Jamaah Ansharut Daulat. Outras informações: Criado em 2015 enquanto plataforma de coordenação de grupos extremistas indonésios que juraram lealdade ao então líder do EIIL, Abu Bakr al-Baghdadi. Associado ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante, figura na lista sob a designação Alcaida no Iraque (QDe.115). Data da designação referida no artigo 7.o-E, alínea e): 4.3.2020.»

    2)

    «Estado Islâmico no Iraque e no Levante — Líbia (grafia original: الدولة الإسلامية في العراق والشام — ليبيا) (também conhecido por: a) Estado Islâmico do Iraque e do Levante na Líbia; b) Wilayat Barqa; c) Wilayat Fezzan; d) Wilayat Tripolitania; e) Wilayat Tarablus; f) Wilayat Al-Tarablus. Outras informações: Criado em novembro de 2014 após o anúncio por Abu Bakr Al-Baghdadi, que figura na lista sob o nome Ibrahim Awwad Ibrahim Ali Al-Badri Al-Samarrai (QDi.299). Associado ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante, figura na lista sob a designação Alcaida no Iraque (QDe.115). Data da designação referida no artigo 7.o-E, alínea e): 4.3.2020.»

    3)

    «Estado Islâmico no Iraque e no Levante — Iémen (grafia original: الدولة الإسلامية في العراق والشام — اليمن) (também conhecido por: a) Estado Islâmico do Iraque e do Levante do Iémen; b) Estado Islâmico no Iémen; c) EIIL no Iémen; d) EIIL no Iémen; e) Wilayat al-Yemen, Província do Iémen. Outras informações: Criado em novembro de 2014 após a aceitação de juramentos de lealdade por Abu Bakr Al-Baghdadi, que figura na lista sob o nome Ibrahim Awwad Ibrahim Ali Al-Badri Al-Samarrai (QDi.299). Associado ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante, figura na lista sob a designação Alcaida no Iraque (QDe.115). Data da designação referida no artigo 7.o-E, alínea e): 4.3.2020.»


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