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Document 32018R1285

Regulamento de Execução (UE) 2018/1285 do Conselho, de 24 de setembro de 2018, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

ST/12356/2018/INIT

JO L 240 de 25.9.2018, pp. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1285/oj

25.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1285 DO CONSELHO

de 24 de setembro de 2018

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Em 17 de setembro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do CSNU, alterou a lista de cinco pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

J. BOGNER-STRAUSS


(1)   JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

1)

No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 21 passa a ter a seguinte redação:

«21.

Nome: 1: ERMIAS 2: ALEM 3: não consta 4: não consta.

Título: não consta. Designação: Chefe de uma rede de tráfico transnacional. Data de nascimento: Aproximadamente 1980. Local de nascimento: Eritreia. Também conhecido por (fidedigno): Ermias Ghermay, Guro. Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Ermies Ghermay b) Ermias Ghirmay. Nacionalidade: Eritreia. N.o de passaporte: não consta. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: (Endereço conhecido: Trípoli, Tarig sure N.o 51; mudou-se provavelmente para Sabratha (Sábrata) em 2015). Inclusão na lista em: 7 de junho de 2018. Outras informações: Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens).

Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015).

Informações adicionais

Ermias Alem está largamente documentado por múltiplas fontes de informação fiáveis, incluindo investigações criminais, como um dos principais intervenientes subsarianos no tráfico de migrantes na Líbia. Ermias Alem é o chefe de uma rede transnacional responsável pelo tráfico e pela introdução clandestina de dezenas de milhares de migrantes, principalmente do Corno de África para a costa da Líbia, e daí para países de destino na Europa e para os Estados Unidos. Tem à sua disposição homens armados, bem como armazéns e campos de detenção onde estão alegadamente a ser cometidos graves atropelos dos direitos humanos contra migrantes. Trabalha em estreita colaboração com as redes de passadores líbios como a de Mustafa, e é considerado a sua “cadeia de abastecimento oriental”. A sua rede estende-se do Sudão à costa da Líbia e daí até à Europa (Itália, França, Alemanha, Países Baixos, Suécia e Reino Unido) e aos Estados Unidos. Ermias Alem controla ainda campos de detenção privados na região da costa noroeste da Líbia, onde os migrantes são detidos e são vítimas de graves abusos. Os migrantes são transportados destes campos para Sábrata ou Zauia (Zawiya). Nos últimos anos, Ermias Alem organizou inúmeras viagens perigosas pelo mar, expondo os migrantes (incluindo um grande número de menores) ao risco de morte. Em 2015, o Tribunal de Palermo (Itália) emitiu mandados de captura contra Ermias Alem relacionados com a introdução clandestina de milhares de migrantes em condições inumanas, nomeadamente com o naufrágio de 13 de outubro de 2013, perto de Lampedusa, no qual morreram 266 pessoas.»

2)

No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 22 passa a ter a seguinte redação:

«22.

Nome: 1: FITIWI 2: ABDELRAZAK 3: não consta 4: não consta.

Título: não consta. Designação: Chefe de uma rede de tráfico transnacional. Data de nascimento: Aproximadamente (entre 30 e 35 anos). Local de nascimento: Massaua, Eritreia. Também conhecido por (fidedigno): Abdurezak, Abdelrazaq, Abdulrazak, Abdrazzak. Também conhecido por (pouco fidedigno): Fitwi Esmail Abdelrazak. Nacionalidade: Eritreia. N.o de passaporte: não consta. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: não consta. Inclusão na lista em: 7 de junho de 2018. Outras informações: Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens).

Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015).

Informações adicionais

Fitiwi Abdelrazak é o chefe de uma rede transnacional responsável pelo tráfico e pela introdução clandestina de dezenas de milhares de migrantes, principalmente do Corno de África para a costa da Líbia e daí para países de destino na Europa e para os Estados Unidos. Fitiwi Abdelrazak foi identificado em fontes abertas e em várias investigações criminais como um dos principais agentes responsáveis pela exploração de um grande número de migrantes na Líbia e pelos abusos cometidos contra eles. Fitiwi Abdelrazak tem muitos contactos nas redes de passadores líbios e acumulou uma imensa riqueza através do tráfico de migrantes. Tem à sua disposição homens armados, bem como armazéns e campos de detenção onde estão a ser cometidos graves atropelos dos direitos humanos. A sua rede é composta por células no Sudão, na Líbia, em Itália e mais além em países de destino dos migrantes. Os migrantes presentes nos campos de Fitiwi Abdelrazak também são comprados a terceiros, como outras instalações de detenção locais. Os migrantes são transportados destes campos para a costa da Líbia. Fitiwi Abdelrazak organizou inúmeras viagens perigosas pelo mar, expondo os migrantes (incluindo menores) ao risco de morte. Fitiwi Abdelrazak está associado a dois naufrágios, pelo menos, com consequências fatais entre abril e julho de 2014.»

3)

No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 23 passa a ter a seguinte redação:

«23.

Nome: 1: AHMAD 2: OUMAR 3: IMHAMAD 4: AL-FITOURI.

Título: não consta. Designação: Comandante da milícia Anas al-Dabbashi, chefe de uma rede de tráfico transnacional. Data de nascimento: 7 de maio de 1988. Local de nascimento: (possivelmente Sabratha (Sábrata), arredores de Talil). Também conhecido por (fidedigno): não consta. Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Al-Dabachi b) Al Ammu c) The Uncle (“O Tio”) d) Al-Ahwal e) Al Dabbashi. Nacionalidade: Líbia. N.o de passaporte: não consta. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: a) Garabulli, Líbia b) Zawiya (Zauia), Líbia. Inclusão na lista em: 7 de junho de 2018. Outras informações: Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens).

Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015). Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/

Informações adicionais

Ahmad Imhamad é o comandante da milícia Anas al-Dabbashi, que anteriormente operava na zona costeira entre Sábrata e Melita. Ahmad Imhamad é um chefe destacado nas atividades ilícitas relacionadas com o tráfico de migrantes. O clã e a milícia al-Dabbashi mantêm também relações com grupos terroristas e grupos extremistas violentos. Ahmad Imhamad opera atualmente nas proximidades de Zauia, depois de se terem registado violentos confrontos com outras milícias e organizações rivais de passadores junto à zona costeira, em outubro de 2017, de que resultaram mais de 30 mortos, incluindo civis. Em resposta ao seu afastamento, Ahmad Imhamad prometeu publicamente, em 4 de dezembro de 2017, regressar a Sábrata com armas e forças. Existem numerosas provas de que a milícia de Ahmad Imhamad tem estado diretamente envolvida no tráfico e na introdução clandestina de migrantes, e de que controla as zonas de partida de migrantes, os campos, os refúgios e as embarcações. Há informações que nos permitem concluir que Ahmad Imhamad expôs os migrantes (incluindo menores) a situações brutais e por vezes circunstâncias fatais em terra e no mar. Depois dos violentos confrontos entre a milícia de Ahmad Imhamad e outras milícias em Sábrata, foram encontrados milhares de migrantes (muitos deles em estado grave), a maior parte dos quais detidos em centros da brigada dos Mártires Anas al-Dabbashi e da milícia al-Ghul. O clã al-Dabbashi, bem como a milícia Anas al-Dabbashi a ele ligada, mantêm ligações de longa data com o Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL) e seus afiliados.

Estiveram nas suas fileiras vários operacionais do EIIL, designadamente Abdallah al-Dabbashi, o “califa” do EIIL de Sábrata. Ahmad Imhamad esteve também alegadamente envolvido na organização do assassinato de Sami Khalifa al-Gharabli, que fora nomeado pela assembleia municipal de Sábrata para combater as operações de introdução clandestina de migrantes, em julho de 2017. As atividades de Ahmad Imhamad contribuem em grande medida para o recrudescimento da violência e da insegurança na zona ocidental da Líbia e são uma ameaça para a paz e a estabilidade na Líbia e nos países vizinhos.»

4)

No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 24 passa a ter a seguinte redação:

«24.

Nome: 1: MUS'AB 2: MUSTAFA 3: ABU AL QUASSIM 4: OMAR.

Título: não consta. Designação: Chefe de uma rede de tráfico transnacional. Data de nascimento: 19 de janeiro de 1983. Local de nascimento: Sabratha (Sábrata), Líbia. Também conhecido por (fidedigno): Mus'ab Abu Qarin. Também conhecido por (pouco fidedigno): a) ABU-AL QASSIM OMAR Musab Boukrin b) The Doctor (“O Doutor”) c) Al-Grein. Nacionalidade: Líbia. N.o de passaporte: a) 782633, emitido em 31 de maio de 2005 b) 540794, emitido em 12 de janeiro de 2008. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: não consta. Inclusão na lista em: 7 de junho de 2018. Outras informações: Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens).

Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015). Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/

Informações adicionais

Mus'ab Mustafa é visto como um personagem central nas atividades de tráfico de seres humanos e de introdução clandestina de migrantes na área de Sábrata, mas também opera a partir de Zauia e Garabuli (Garibulli). A sua rede transnacional cobre a Líbia, destinos europeus, países subsaarianos para o recrutamento de migrantes e países árabes para o setor financeiro. Diversas fontes fiáveis documentaram a sua associação, no tráfico e introdução clandestina de pessoas, com Ermias Alem, que se ocupa da “cadeia de abastecimento oriental” em nome de Mus'ab Mustafa. Existem provas de que Mus'ab Mustafa cultivou relacionamentos com outros atores no setor do tráfico, nomeadamente Mohammed al-Hadi (primo e chefe da brigada al-Nasr, também proposto para inclusão na lista) em Zauia. Um antigo cúmplice de Mus'ab Mustafa, que agora coopera com as autoridades líbias, afirma que, só em 2015, Mus'ab Mustafa organizou viagens por mar para 45 000 pessoas, expondo os migrantes (incluindo menores) ao risco de morte. Mus'ab Mustafa é o organizador de uma viagem em 18 de abril de 2015 que terminou com um naufrágio no canal da Sicília que causou a morte de 800 pessoas. Diversos elementos de prova, inclusive do Grupo de Peritos da ONU, documentam que é o responsável pela detenção de migrantes em condições brutais, inclusive em Trípoli, perto da zona de al-Wadi e das zonas balneares perto de Sábrata, onde os migrantes estão detidos. Consta que Mus'ab Mustafa era próximo do clã al-Dabbashi em Sábrata, até que eclodiu um conflito sobre um “imposto de proteção”. Diversas fontes informaram que Mus'ab Mustafa pagou a pessoas próximas de extremistas violentos na zona de Sábrata, em troca da aprovação para introduzir migrantes clandestinamente em nome de círculos extremistas violentos, que beneficiam financeiramente da exploração da imigração ilegal. Mus'ab Mustafa está ligado a uma rede de passadores composta por grupos armados salafistas em Trípoli, Seba (Sebha) e Cufra (Kufra).»

5)

No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 25 passa a ter a seguinte redação:

«25.

Nome: 1: MOHAMMED 2: AL-HADI 3: AL-ARABI 4: KASHLAF.

Título: não consta. Designação: Comandante da brigada Shuhada al-Nasr, chefe dos guardas da refinaria de petróleo de Zawiya (Zauia). Data de nascimento: 15 de novembro de 1988. Local de nascimento: Zawiya (Zauia), Líbia. Também conhecido por (fidedigno): não consta.Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Kashlaf b) Koshlaf c) Keslaf d) al-Qasab. Nacionalidade: Líbia. N.o de passaporte: HR8CHGP8; data de emissão: 27 de abril de 2015; local de emissão: Zawiya (Zauia). N.o de identificação nacional: a) 119880210419. b) N.o de bilhete de identidade pessoal: 728498; data de emissão: 24 de fevereiro de 2007 . Endereço: Zawiya (Zauia), Líbia. Inclusão na lista em: 7 de junho de 2018. Outras informações: Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens).

Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015).

Informações adicionais

Mohammed al-Hadi é o chefe da brigada Shuhada al Nasr em Zauia, na Líbia Ocidental. A sua milícia controla a refinaria de Zauia, que é uma placa giratória para as operações de introdução clandestina de migrantes. Mohammed al-Hadi controla igualmente centros de detenção, incluindo o centro de detenção de Nasr, que está nominalmente sob o controlo do Departamento de Luta contra a Migração Ilegal. Tal como indicam várias fontes, a rede de Mohammed al-Hadi é uma das mais importantes no domínio da introdução clandestina e da exploração de migrantes na Líbia. Mohammed al-Hadi tem extensas ligações com o chefe da unidade local da guarda costeira de Zauia, al-Rahman al-Milad, cuja unidade interceta embarcações com migrantes, muitas vezes pertencentes a redes rivais de introdução clandestina de migrantes. Os migrantes são então levados para centros de detenção sob o controlo da milícia Al Nasr, onde são alegadamente detidos em más condições. O Grupo de Peritos sobre a Líbia recolheu provas de que havia migrantes que eram frequentemente espancados, enquanto que outros eram vendidos no mercado local como “escravos sexuais” - é o caso, nomeadamente, das mulheres provenientes de países subsarianos e de Marrocos. O Grupo concluiu igualmente que Mohammed al-Hadi colabora com outros grupos armados, e que esteve implicado em confrontos violentos frequentes ao longo de 2016 e 2017.»

6)

No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44, a entrada n.o 26 passa a ter a seguinte redação:

«26.

Nome: 1: ABD 2: AL-RAHMAN 3: AL-MILAD 4: não consta.

Título: não consta. Designação: Comandante da Guarda Costeira em Zawiya (Zauia). Data de nascimento: Aproximadamente (29 anos). Local de nascimento: Trípoli, Líbia. Também conhecido por (fidedigno): não consta. Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Rahman Salim Milad b) al-Bija. Nacionalidade: Líbia. N.o de Passaporte: não consta. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: Zawiya (Zauia), Líbia. Inclusão na lista em: 7 de junho de 2018. Outras informações: Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens).

Incluído na lista nos termos do ponto 22, alínea a), da Resolução 1970 (2011); do ponto 4, alínea a), da Resolução 2174 (2014); do ponto 11, alínea a), da Resolução 2213 (2015).

Informações adicionais

Abd al Rahman al-Milad dirige a unidade regional da Guarda Costeira em Zauia que está constantemente associada à violência contra migrantes e outros traficantes de pessoas. O Grupo de Peritos das Nações Unidas afirma que Milad e outros membros da Guarda Costeira estão diretamente envolvidos no afundamento de barcos de migrantes com armas de fogo. Abd al Rahman al-Milad colabora com outros passadores de migrantes, como Mohammed al-Hadi (também proposto para inclusão na lista), que, de acordo com algumas fontes, lhe dá proteção para executar operações ilícitas relacionadas com o tráfico e a introdução clandestina de migrantes. Várias testemunhas em investigações criminais declararam ter sido recolhidas no mar por homens armados num navio da Guarda Costeira chamado Tallil (utilizado por Abd al Rahman al-Milad) e levadas para o centro de detenção de al-Nasr, onde são alegadamente mantidas em condições brutais e sujeitas a espancamentos.»


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