Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32018R0537

Regulamento de execução (UE) 2018/537 da Comissão, de 5 de abril de 2018, que altera pela 283.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2018/2149

JO L 89I de 5.4.2018, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/537/oj

5.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 89/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/537 DA COMISSÃO

de 5 de abril de 2018

que altera pela 283.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 29 de março de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma entrada à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de abril de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I, rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, é aditada a seguinte entrada:

«Khatiba Imam Al-Bukhari (KIB) (alias: Khataib al-Imam al-Bukhari). Endereço: (a) Khan-Shaykhun, República Árabe Síria (53 km a sul de Idlib, localização em março de 2018); (b) Idlib, Alepo e Khama, República Árabe Síria (zona de operações); (c) Zona de fronteira Afeganistão/Paquistão (localização anterior). Outras informações: desde 2016, transferido para o Norte do Afeganistão. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 29.3.2018.»


Top