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Document 32017R0326

Regulamento de Execução (UE) 2017/326 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2017, que altera pela 261.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2017/1448

JO L 49 de 25.2.2017, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/326/oj

25.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/30


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/326 DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2017

que altera pela 261.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 22 de fevereiro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar quatro pessoas singulares à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:

a)

«Bassam Ahmad Al-Hasri (também conhecido por: a) Bassam Ahmad Husari, b) Abu Ahmad Akhlaq, c) Abu Ahmad al-Shami). Data de nascimento: a) 1.1.1969, b) aproximadamente 1971. Local de nascimento: a) Qalamun, Província de Damasco, República Árabe Síria, b) Ghutah, Província de Damasco, República Árabe Síria, c) Tadamon, Rif Dimashq, República Árabe Síria. Nacionalidade: a) síria b) palestiniana. Endereço: República Árabe Síria (sul. Localização em julho de 2016). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 22.2.2017.»

b)

«Iyad Nazmi Salih Khalil (também conhecido por: a) Ayyad Nazmi Salih Khalil, b) Eyad Nazmi Saleh Khalil, c) Iyad al-Toubasi, d) Iyad al-Tubasi, e) Abu al-Darda', f) Abu-Julaybib al-Urduni, g) Abu-Julaybib). Data de nascimento: 1974 Local de nascimento: República Árabe Síria. Nacionalidade: Jordano. Passaporte n.o: a) Jordânia 654781 (emitido aproximadamente em 2009, b) Jordânia 286062 (emitido em 5.4.1999 em Zarqa, Jordânia, caducou em 4.4.2004). Endereço: República Árabe Síria (zona costeira. Localização em abril de 2016). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 22.2.2017.»

c)

«Ghalib Adbullah Al-Zaidi (também conhecido por: a) Ghalib Abdallah al-Zaydi, b) Ghalib Abdallah Ali al-Zaydi, c) Ghalib al Zaydi). Data de nascimento: a) 1975, b) 1970. Local de nascimento: Região Raqqah, província de Marib, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 22.2.2017.»

d)

«Nayif Salih Salim Al-Qaysi (também conhecido por: a) Naif Saleh Salem al Qaisi, b) Nayif al-Ghaysi). Data de nascimento: 1983 Local de nascimento: província de Al-baydah, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Passaporte n.o: Iémen 04796738. Endereço: a) Província de Al-Baydah, Iémen; b) Sana'a, Yemen (endereço anterior). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 22.2.2017.»


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