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Document 32017D1245

    Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    JO L 178 de 11.7.2017, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/1245/oj

    11.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 178/13


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1245 DO CONSELHO

    de 10 de julho de 2017

    que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria.

    (2)

    Uma pessoa deverá ser retirada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC (a seguir designada «a lista»).

    (3)

    Uma entidade deverá ser aditada à lista de entidades constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

    (4)

    As informações relativas a uma pessoa incluída na lista constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverão ser atualizadas.

    (5)

    O anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. MAASIKAS


    (1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


    ANEXO

    O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:

    1.

    Na Parte A («Pessoas»), a pessoa a seguir indicada é retirada da lista e a entrada referente a essa pessoa é suprimida da lista:

    «202.

    Ahmad Barqawi (t.c.p. Ahmed Barqawi)».

    2.

    Na Parte A («Pessoas»), a entrada referente à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «203.

    George Haswani

    (t.c.p. Heswani; Hasawani; Al Hasawani)

    Endereço: Damascus Province, Yabroud, Al Jalaa St, Síria

    Importante homem de negócios da Síria, com interesses e/ou atividades nos setores da engenharia, da construção, do petróleo e do gás. Tem interesses e/ou uma influência significativa numa série de empresas e entidades da Síria, em particular a HESCO Engineering and Construction Company, uma das principais empresas de engenharia e construção.

    7.3.2015».

    3.

    Na Parte B («Entidades»), é inserida a entrada relativa à seguinte entidade:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «71.

    Abdulkarim Group

    (t.c.p. Al Karim for Trade and Industry/Al Karim Group)

    5797 Damasco

    Síria

    O Gupo Abdulkarim é um conglomerado sírio internacionalmente reconhecido que está associado a Wael Abdulkarim, incluído na lista como importante homem de negócios que exerce atividades na Síria.

    11.7.2017».


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