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Document 32017D1245
Council Implementing Decision (CFSP) 2017/1245 of 10 July 2017 implementing Decision 2013/255/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão de Execução (PESC) 2017/1245 do Conselho, de 10 de julho de 2017, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO L 178 de 11.7.2017, pp. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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11.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1245 DO CONSELHO
de 10 de julho de 2017
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria. |
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(2) |
Uma pessoa deverá ser retirada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC (a seguir designada «a lista»). |
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(3) |
Uma entidade deverá ser aditada à lista de entidades constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
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(4) |
As informações relativas a uma pessoa incluída na lista constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverão ser atualizadas. |
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(5) |
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
ANEXO
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:
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1. |
Na Parte A («Pessoas»), a pessoa a seguir indicada é retirada da lista e a entrada referente a essa pessoa é suprimida da lista:
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2. |
Na Parte A («Pessoas»), a entrada referente à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:
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3. |
Na Parte B («Entidades»), é inserida a entrada relativa à seguinte entidade:
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