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Document 32015R1998R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015)

C/2016/3895

JO L 165 de 23.6.2016, p. 23–23 (HU, FI)
JO L 165 de 23.6.2016, p. 23–24 (FR, PL, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1998/corrigendum/2016-06-23/1/oj

23.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/23


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 14 de novembro de 2015 )

Na página 11, anexo, capítulo 1, ponto 1.6.3:

onde se lê:

«Para permitir estabelecer a conciliação entre a pessoa autorizada a transportar um ou mais artigos incluídos na lista do apêndice 1-A e o artigo transportado:»,

deve ler-se:

«Para permitir a reconciliação entre a pessoa autorizada a transportar um ou mais artigos incluídos na lista do apêndice 1-A e o artigo transportado:».

Na página 11, anexo, capítulo 1, ponto 1.6.4:

onde se lê:

«A conciliação deve ser efetuada antes de a pessoa ser autorizada a transportar o(s) artigo(s) em causa para as zonas restritas de segurança ou a bordo de uma aeronave, ou a pedido dos responsáveis pela vigilância ou pelas rondas a que se refere o ponto 1.5.1, alínea c).»,

deve ler-se:

«A reconciliação deve ser efetuada antes de a pessoa ser autorizada a transportar o(s) artigo(s) em causa para as zonas restritas de segurança ou a bordo de uma aeronave, ou a pedido dos responsáveis pela vigilância ou pelas rondas a que se refere o ponto 1.5.1, alínea c).».

Na página 22, anexo, capítulo 5, ponto 5.3:

onde se lê:

«CONCILIAÇÃO DA BAGAGEM»,

deve ler-se:

«RECONCILIAÇÃO DA BAGAGEM».

Na página 110, anexo, capítulo 8, ponto 8.1.3.2:

onde se lê:

«Para efeitos da aprovação de agentes reconhecidos, deve ser aplicado o procedimento seguinte:»,

deve ler-se:

«Para efeitos da aprovação de fornecedores reconhecidos, deve ser aplicado o procedimento seguinte:».

Na página 111, anexo, capítulo 8, ponto 8.1.3.3:

onde se lê:

«A aprovação como agente reconhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos.»,

deve ler-se:

«A aprovação como fornecedor reconhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos.».

Na página 115, anexo, capítulo 9, ponto 9.0.4:

onde se lê:

«A lista de artigos proibidos nas provisões de bordo é a mesma que consta do apêndice 1-A.»,

deve ler-se:

«A lista de artigos proibidos nas provisões do aeroporto é a mesma que consta do apêndice 1-A.».

Na página 124, anexo, capítulo 11, ponto 11.2.3.8:

onde se lê:

«A formação das pessoas que executam funções de conciliação da bagagem deve proporcionar as seguintes competências:»,

deve ler-se:

«A formação das pessoas que executam funções de reconciliação da bagagem deve proporcionar as seguintes competências:».

Na página 124, anexo, capítulo 11, ponto 11.2.3.8, alínea f):

onde se lê:

«Conhecimento dos requisitos e das técnicas de conciliação entre a bagagem e os passageiros;»,

deve ler-se:

«Conhecimento dos requisitos e das técnicas de reconciliação entre a bagagem e os passageiros;».


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