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Document 32015D0876

    Decisão (PESC) 2015/876 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    JO L 142 de 6.6.2015, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/876/oj

    6.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 142/30


    DECISÃO (PESC) 2015/876 DO CONSELHO

    de 5 de junho de 2015

    que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1).

    (2)

    Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/364 (2) que dispõe que as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC são aplicáveis até 6 de março de 2016 no que diz respeito a 14 pessoas e até 6 de junho de 2015 no que diz respeito a quatro pessoas.

    (3)

    No que diz respeito a uma dessas quatro pessoas, a aplicação das medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de outubro de 2015 e a respetiva justificação deverá ser atualizada.

    (4)

    No que diz respeito a duas dessas quatro pessoas, a aplicação das medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de março de 2016 e a respetiva justificação deverá ser atualizada.

    (5)

    A Decisão 2014/119/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 5.o da Decisão 2014/119/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2016. As medidas previstas no artigo 1.o são aplicáveis no que diz respeito à entrada n.o 10 do anexo até 6 de outubro de 2015.

    A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada, ou alterada conforme adequado, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»

    Artigo 2.o

    O anexo da Decisão 2014/119/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de junho de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. RINKĒVIČS


    (1)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).

    (2)  Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 25).


    ANEXO

    1)

    A entrada referente à pessoa a seguir indicada, constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC, é suprimida:

    8.

    Viktor Viktorovych Yanukovych (filho do antigo Presidente)

    2)

    As entradas referentes às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2014/119/PESC, são substituídas pelas seguintes:

    4.

    Olena Leonidivna Lukash (Олена Леонідівна Лукаш), Elena Leonidovna Lukash (Елена Леонидовна Лукаш)

    Nascida em 12 de novembro de 1976 em Rîbnița (Moldávia), antiga Ministra da Justiça

    Sujeita a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos.

    6.3.2014

    10.

    Serhii Petrovych Kliuiev (Сергій Петрович Клюєв), Serhiy Petrovych Klyuyev

    Nascido em 19 de agosto de 1969 em Donetsk, irmão de Andrii Kliuiev, empresário

    Sujeito a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos. Associado a uma pessoa designada (Andrii Petrovych Kliuiev) sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos.

    6.3.2014

    13.

    Dmytro Volodymyrovych Tabachnyk (Дмитро Володимирович Табачник)

    Nascido em 28 de novembro de 1963 em Kiev, antigo Ministro da Educação e Ciência

    Sujeito a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos.

    6.3.2014


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