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Dokument 32014R0140R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) No 140/2014 of 13 February 2014 approving the active substance spinetoram, in accordance with Regulation (EC) No 1107/2009 of the European Parliament and of the Council concerning the placing of plant protection products on the market, and amending the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) No 540/2011 (OJ L 44, 14.2.2014)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.° 140/2014 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa espinetorame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 44 de 14.2.2014)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.° 140/2014 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa espinetorame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO L 44 de 14.2.2014)
JO L 277 de 22.10.2015, s. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/140/corrigendum/2015-10-22/oj
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22.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/60 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 140/2014 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa espinetorame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 44 de 14 de fevereiro de 2014 )
Na página 39, no anexo II, relativo à alteração da parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, na sétima coluna, intitulada «Disposições específicas», no quinto parágrafo:
onde se lê:
«até 31 de dezembro de 2014 »,
deve ler-se:
«no prazo de seis meses após a adoção do guia de orientação pertinente sobre a avaliação dos isómeros».