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Document 32013R1310R(03)

Retificação do Regulamento (UE) n.° 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que altera o Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.° 1307/2013, (UE) n.° 1306/2013 e (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014 (JO L 347 de 20.12.2013)

JO L 130 de 19.5.2016, pp. 20–21 (GA)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 14–14 (CS, EN, LV, HU, NL)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 62–62 (ES)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 27–27 (EL, FI)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 13–13 (HR, MT)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 39–42 (PL)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 16–16 (RO)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 24–26 (LT)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 30–31 (DE)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 12–12 (SL)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 21–21 (SV)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 44–46 (FR)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 16–17 (DA)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 20–20 (PT)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 19–21 (SK)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 15–15 (BG, ET)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 25–25 (IT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1310/corrigendum/2016-05-19/oj

19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/20


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que altera o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1307/2013, (UE) n.o 1306/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )

Na página 875, no artigo 9.o, no ponto 1:

onde se lê:

«1)

É inserido o seguinte artigo:

“Artigo 149.o-A

Pagamentos nacionais para determinados setores na Finlândia

Sob reserva de autorização da Comissão, no período de 2014 a 2020, a Finlândia pode continuar a conceder as ajudas nacionais que concedeu aos produtores em 2013 com base no artigo 141.o do Ato de Adesão de 1994, desde que: …»,

deve ler-se:

«1)

É inserido o seguinte artigo:

“Artigo 214.o-A

Pagamentos nacionais para determinados setores na Finlândia

Sob reserva de autorização da Comissão, no período de 2014 a 2020, a Finlândia pode continuar a conceder as ajudas nacionais que concedeu aos produtores em 2013 com base no artigo 141.o do Ato de Adesão de 1994, desde que: …».

Na página 877, no anexo I, na tabela de correspondência, após o artigo 36.o, alínea a), subalínea v), «Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais», é inserida a seguinte linha relativamente ao Regulamento (CE) n.o 1698/2005 e ao Regulamento (UE) n.o 1305/2013, respetivamente:

Artigo 36.o, alínea a), subalínea vi): Apoio aos investimentos não produtivos

Artigo 17.o, n.o 1, alínea d)

Na página 880, no anexo II, no ponto 4 relativo ao anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009:

No quadro 2, é suprimida a linha relativa à Croácia.

Na página 882, no anexo II, no ponto 5 relativo ao anexo VIII-C do Regulamento (CE) n.o 73/2009, no título:

onde se lê:

«Limites máximos nacionais referidos no artigo 72.o-A, n.o 3, e no artigo 125.o-A, n.o 3»,

deve ler-se:

«Limites máximos nacionais referidos no artigo 72.o-A, n.o 6, e no artigo 125.o-A, n.o 5».


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