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Document 32013R1310R(03)
Corrigendum to Regulation (EU) No 1310/2013 of the European Parliament and of the Council of 17 December 2013 laying down certain transitional provisions on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD), amending Regulation (EU) No 1305/2013 of the European Parliament and of the Council as regards resources and their distribution in respect of the year 2014 and amending Council Regulation (EC) No 73/2009 and Regulations (EU) No 1307/2013, (EU) No 1306/2013 and (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council as regards their application in the year 2014 (OJ L 347, 20.12.2013)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que altera o Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.° 1307/2013, (UE) n.° 1306/2013 e (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014 (JO L 347 de 20.12.2013)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que altera o Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.° 1307/2013, (UE) n.° 1306/2013 e (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014 (JO L 347 de 20.12.2013)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 20–21
(GA)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 14–14
(CS, EN, LV, HU, NL)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 62–62
(ES)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 27–27
(EL, FI)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 13–13
(HR, MT)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 39–42
(PL)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 16–16
(RO)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 24–26
(LT)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 30–31
(DE)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 12–12
(SL)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 21–21
(SV)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 44–46
(FR)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 16–17
(DA)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 20–20
(PT)
JO L 130 de 19.5.2016, pp. 19–21
(SK)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 15–15
(BG, ET)
JO L 130 de 19.5.2016, p. 25–25
(IT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1310/corrigendum/2016-05-19/oj
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19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/20 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que altera o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1307/2013, (UE) n.o 1306/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )
Na página 875, no artigo 9.o, no ponto 1:
onde se lê:
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«1) |
É inserido o seguinte artigo:
“Artigo 149.o-A Pagamentos nacionais para determinados setores na Finlândia Sob reserva de autorização da Comissão, no período de 2014 a 2020, a Finlândia pode continuar a conceder as ajudas nacionais que concedeu aos produtores em 2013 com base no artigo 141.o do Ato de Adesão de 1994, desde que: …», |
deve ler-se:
|
«1) |
É inserido o seguinte artigo:
“Artigo 214.o-A Pagamentos nacionais para determinados setores na Finlândia Sob reserva de autorização da Comissão, no período de 2014 a 2020, a Finlândia pode continuar a conceder as ajudas nacionais que concedeu aos produtores em 2013 com base no artigo 141.o do Ato de Adesão de 1994, desde que: …». |
Na página 877, no anexo I, na tabela de correspondência, após o artigo 36.o, alínea a), subalínea v), «Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais», é inserida a seguinte linha relativamente ao Regulamento (CE) n.o 1698/2005 e ao Regulamento (UE) n.o 1305/2013, respetivamente:
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Artigo 36.o, alínea a), subalínea vi): Apoio aos investimentos não produtivos |
Artigo 17.o, n.o 1, alínea d) |
Na página 880, no anexo II, no ponto 4 relativo ao anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 73/2009:
No quadro 2, é suprimida a linha relativa à Croácia.
Na página 882, no anexo II, no ponto 5 relativo ao anexo VIII-C do Regulamento (CE) n.o 73/2009, no título:
onde se lê:
«Limites máximos nacionais referidos no artigo 72.o-A, n.o 3, e no artigo 125.o-A, n.o 3»,
deve ler-se:
«Limites máximos nacionais referidos no artigo 72.o-A, n.o 6, e no artigo 125.o-A, n.o 5».