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Document 32013R1308R(02)
Corrigendum to Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council of 17 December 2013 establishing a common organisation of the markets in agricultural products and repealing Council Regulations (EEC) No 922/72, (EEC) No 234/79, (EC) No 1037/2001 and (EC) No 1234/2007 ( OJ L 347, 20.12.2013 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n. ° 922/72, (CEE) n. ° 234/79, (CE) n. ° 103797/2001, (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho ( JO L 347 de 20.12.2013 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n. ° 922/72, (CEE) n. ° 234/79, (CE) n. ° 103797/2001, (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho ( JO L 347 de 20.12.2013 )
JO L 189 de 27.6.2014, p. 261–261
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 189 de 27.6.2014, p. 164–164
(GA)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/corrigendum/2014-06-27/oj
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27.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/261 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )
Na página 732, artigo 141.o, n.o 2, alínea a), subalínea ii):
onde se lê:
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«ii) |
entre 1 de fevereiro e 31 de agosto da campanha de comercialização em curso, as restantes quantidades de açúcar de beterraba, isoglicose e xarope de inulina objeto de reporte;», |
deve ler-se:
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«ii) |
entre 1 de fevereiro e 31 de agosto da campanha de comercialização em curso, as quantidades de açúcar de beterraba e xarope de inulina objeto de reporte;». |