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Document 32013R1044

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1044/2013 da Comissão, de 25 de outubro de 2013 , que altera o anexo IV do Regulamento (UE) n. ° 206/2010 no que diz respeito ao modelo de certificado veterinário para remessas de abelhas rainhas e de rainhas do género Bombus spp. Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 284 de 26.10.2013, p. 12–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1044/oj

26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1044/2013 DA COMISSÃO

de 25 de outubro de 2013

que altera o anexo IV do Regulamento (UE) n.o 206/2010 no que diz respeito ao modelo de certificado veterinário para remessas de abelhas rainhas e de rainhas do género Bombus spp.

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 19.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 92/65/CEE define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na União de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, a atos específicos da União referidos no anexo F dessa diretiva.

(2)

A varroose nas abelhas figura no anexo B da Diretiva 92/65/CEE. É causada por ácaros ectoparasitários do género Varroa e foi detetada a nível mundial.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão (2) estabelece os requisitos de certificação veterinária para a introdução na União de remessas de determinados animais vivos. O anexo IV, parte 2, do Regulamento (UE) n.o 206/2010 estabelece o certificado veterinário QUE, a utilizar para remessas de abelhas rainhas (Apis mellifera) e de rainhas do género Bombus spp.

(4)

Certos territórios de Estados-Membros foram reconhecidos como indemnes de varroose pela Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão (3). As garantias adicionais aplicáveis ao comércio estabelecidas na referida decisão para a proteção do estatuto de indemne de varroose desses territórios determinam que os Estados-Membros devem proibir a introdução na União de remessas de abelhas rainhas e respetivas amas, quando o seu destino final seja um território indemne de varroose.

(5)

O certificado veterinário QUE constante do anexo IV, parte 2, do Regulamento (UE) n.o 206/2010 deve, por conseguinte ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo IV, parte 2, do Regulamento (UE) n.o 206/2010, o certificado veterinário QUE é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Durante um período transitório até 30 de maio de 2014, é autorizada a introdução na União das remessas de abelhas referidas no artigo 7.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 206/2010 acompanhadas de um certificado veterinário preenchido e assinado em conformidade com o modelo QUE estabelecido no anexo IV, parte 2, do Regulamento (UE) n.o 206/2010 na sua versão anterior à data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.

(2)  Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão, de 12 de março de 2010, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária (JO L 73 de 20.3.2010, p. 1).

(3)  Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão, de 11 de outubro de 2013, que reconhece partes da União como indemnes de varroose nas abelhas e estabelece garantias adicionais exigidas no comércio intra-União e nas importações, com vista à proteção do seu estatuto de indemnes de varroose (JO L 273 de 15.10.2013, p. 38).


ANEXO

«Modelo QUE

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