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Document 32013R0125

Regulamento de Execução (UE) n. ° 125/2013 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1235/2008 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 43 de 14.2.2013, p. 1–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2306

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/125/oj

14.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 125/2013 DA COMISSÃO

de 13 de fevereiro de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.os 2 e 3, e o artigo 38.o, alíneas c) e d),

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de melhorar a supervisão dos países terceiros reconhecidos de acordo com o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e dos organismos de controlo e autoridades de controlo reconhecidos de acordo com o artigo 33.o, n.o 3, do mesmo regulamento, é conveniente aumentar a cooperação com os países terceiros reconhecidos. Por conseguinte, deve ser possível a troca de experiências através da participação de observadores nos exames realizados no local.

(2)

À luz da experiência adquirida com a aplicação do sistema de equivalência, é necessário esclarecer que os produtos agrícolas transformados e todos os ingredientes destes produtos, importados de países terceiros com autoridades de controlo ou organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, foram submetidos a um regime de controlo reconhecido para efeitos de equivalência em conformidade com a legislação da União.

(3)

A experiência mostrou que podem surgir dificuldades na interpretação das consequências das irregularidades ou infrações que afetem o estatuto biológico de um produto. A fim de evitar dificuldades suplementares e clarificar a relação entre o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (2), e o Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (3), é necessário recordar as funções das autoridades de controlo ou organismos de controlo dos Estados-Membros no que se refere aos produtos não conformes importados de países terceiros reconhecidos de acordo com o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou de países terceiros com autoridades ou organismos de controlo reconhecidos de acordo com o artigo 33.o, n.o 3, do mesmo regulamento. Além disso, é conveniente clarificar o intercâmbio de informações sobre as irregularidades entre a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades competentes de um país terceiro reconhecido ou um organismo ou autoridade de controlo reconhecidos.

(4)

A fim de melhorar o controlo dos produtos biológicos importados, os Estados-Membros devem informar-se mutuamente e a Comissão de cada autorização de importação concedida nos termos do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, no prazo de 15 dias a contar da data de emissão da autorização.

(5)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 contém uma lista de países terceiros cujo sistema de produção e medidas de controlo para a produção biológica de produtos agrícolas são reconhecidos como equivalentes aos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 834/2007. À luz das novas informações recebidas pela Comissão dos países terceiros desde a última alteração do referido anexo, é necessário proceder a certas alterações na lista.

(6)

No que diz respeito à Índia, o reconhecimento da equivalência aplica-se a produtos vegetais não transformados e a produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios que tenham sido produzidos na Índia. Contudo, a autoridade competente da Índia notificou a Comissão de novas orientações relativas a produtos transformados que são incompatíveis com as condições sob as quais a Índia foi reconhecida como país equivalente. À luz dessas informações, as especificações relativas à Índia devem ser alteradas para suprimir a referência aos produtos transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios.

(7)

No que diz respeito ao Japão, o reconhecimento da equivalência aplica-se a produtos vegetais não transformados e a ingredientes de produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios que tenham sido produzidos no Japão. O Japão apresentou à Comissão um pedido de reconhecimento da equivalência também para produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios preparados com ingredientes importados de países reconhecidos como equivalentes pelo Japão. O exame dessas informações e a discussão com as autoridades japonesas permitiram concluir que, nesse país, as regras que regem a produção e os controlos dos produtos transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios preparados com tais ingredientes importados são equivalentes às estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 834/2007. Consequentemente, o reconhecimento da equivalência do Japão deve aplicar-se também aos produtos transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios preparados com ingredientes importados de países reconhecidos como equivalentes pelo Japão.

(8)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 contém uma lista dos organismos e autoridades de controlo competentes para a realização de controlos e a emissão de certificados nos países terceiros para efeitos de equivalência. À luz das novas informações recebidas pela Comissão de organismos de controlo e de autoridades de controlo indicados no referido anexo, é conveniente introduzir certas alterações na lista.

(9)

A Comissão examinou os pedidos de inclusão na lista constante do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, recebidos até 31 de outubro de 2012. Devem ser incluídos na lista os organismos e autoridades de controlo relativamente aos quais se tenha concluído, após o exame subsequente de todas as informações recebidas, que cumprem os requisitos pertinentes.

(10)

O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(11)

A fim de assegurar uma transição suave no que se refere às listas de países terceiros reconhecidos e organismos e autoridades de controlo reconhecidos, deve fixar-se uma data de aplicação posterior para as alterações dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008.

(12)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação da Produção Biológica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

Ao artigo 8.o, n.o 3, é aditado um segundo parágrafo com a seguinte redação:

«A Comissão pode convidar peritos de outros países terceiros, reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, a participarem como observadores no exame no local.».

2)

No artigo 13.o, n.o 4, primeiro parágrafo, é aditada a seguinte alínea c):

«c)

Ter procedido à verificação, para os organismos de controlo reconhecidos nos termos o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, de que os produtos abrangidos pelo certificado e, no caso de produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios e alimentos para animais, todos os ingredientes biológicos destes produtos, foram certificados por uma autoridade de controlo ou organismo de controlo de um país terceiro reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do referido regulamento ou por uma autoridade ou organismo de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do mesmo regulamento, ou produzidos e certificados na União em conformidade com esse regulamento. A pedido da Comissão ou da autoridade competente de um Estado-Membro, aquele organismo ou autoridade deve disponibilizar imediatamente a lista de todos os operadores da cadeia de produção biológica e das autoridades ou organismos de controlo competentes sob cujo controlo os operadores desenvolveram a sua atividade.».

3)

O artigo 15.o é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 2, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Sem prejuízo de quaisquer medidas ou ações conformes com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, em caso de suspeita de infrações e irregularidades quanto à conformidade dos produtos biológicos importados de países terceiros reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou dos produtos biológicos importados controlados por autoridades de controlo ou organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do referido regulamento com os requisitos estabelecidos nesse regulamento, o importador deve tomar todas as medidas necessárias em conformidade com o artigo 91.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008.»;

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Sem prejuízo de quaisquer medidas ou ações conformes com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, se uma autoridade ou organismo de controlo de um Estado-Membro ou de um país terceiro tiver uma suspeita fundada de infrações ou irregularidades quanto à conformidade dos produtos biológicos importados de países terceiros reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, ou dos produtos biológicos importados controlados por autoridades de controlo ou organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do referido regulamento com os requisitos estabelecidos nesse regulamento, a autoridade de controlo ou o organismo de controlo deve tomar todas as medidas necessárias em conformidade com o artigo 91.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 889/2008 e informar imediatamente os organismos ou autoridades de controlo e as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa e dos países terceiros envolvidos na produção biológica dos produtos em causa e a Comissão.»;

c)

É aditado o n.o 4 seguinte:

«4.   Sempre que uma autoridade competente de um país terceiro reconhecido nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou uma autoridade de controlo ou organismo de controlo reconhecido nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do mesmo regulamento é notificada pela Comissão após receção de uma comunicação de um Estado-Membro que a informe de suspeita fundada de infrações ou irregularidades quanto à conformidade dos produtos biológicos importados com os requisitos estabelecidos nesse regulamento ou no presente regulamento, a autoridade competente deve investigar a origem da presumível irregularidade ou infração e informar a Comissão e o Estado-Membro que enviou a comunicação inicial sobre os resultados da investigação e as medidas tomadas. Essas informações devem ser enviadas no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de envio da notificação original pela Comissão.

O Estado-Membro que enviou a comunicação inicial pode requerer que a Comissão solicite informações adicionais, se necessário, as quais devem ser enviadas à Comissão e ao Estado-Membro em causa. Em qualquer caso, após receção de uma resposta ou de informações adicionais, o Estado-Membro que enviou a comunicação inicial deve introduzir os elementos e atualizações necessários no sistema informático referido no artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008.».

4)

No artigo 19.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   Os Estados-Membros devem informar-se mutuamente e a Comissão de cada autorização concedida a título do presente artigo, incluindo informações sobre as normas de produção e as disposições de controlo em questão, no prazo de 15 dias a contar da data de emissão.».

5)

O anexo III é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

6)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, o artigo 1.o, n.os 5 e 6, são aplicáveis a partir de 1 de abril de 2013.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

(2)  JO L 334 de 12.12.2008, p. 25.

(3)  JO L 250 de 18.9.2008, p. 1.


ANEXO I

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

Os pontos 1 e 2 do texto referente à Índia são substituídos pelo texto seguinte:

«ÍNDIA

1.   Categorias de produtos:

Categoria de produtos

Designação da categoria, tal como consta do anexo IV

Limitações

Produtos vegetais não transformados (1)

A

 

Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção

F

 

2.   Origem: Produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Índia.».

2)

O ponto 2 do texto referente ao Japão é substituído pelo texto seguinte:

«2.   Origem: Produtos das categorias A e F e ingredientes de produção biológica de produtos da categoria D que tenham sido produzidos no Japão ou importados para o Japão:

quer da União Europeia,

quer de um país terceiro relativamente ao qual o Japão tenha reconhecido que os produtos foram produzidos e controlados nesse país terceiro em conformidade com as regras equivalentes às da legislação japonesa.».


(1)  Algas não incluídas.


ANEXO II

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

O texto relativo a «Abcert AG» passa a ter a seguinte redação:

«“Abcert AG

1.

Endereço: Martinstraße 42-44, 73728 Esslingen am Neckar, Alemanha

2.

Endereço Internet: http://www.abcert.de

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Azerbaijão

AZ-BIO-137

x

x

Bielorrússia

BY-BIO-137

x

x

Irão

IR-BIO-137

x

x

Rússia

RU-BIO-137

x

x

Ucrânia

UA-BIO-137

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

2)

Após o texto relativo a «Abcert AG», é inserido o seguinte texto:

«“Afrisco Certified Organic, CC

1.

Endereço: P.O. Box 74192, Lynnwood Ridge, Pretória 0040, África do Sul

2.

Endereço Internet: http://www.afrisco.net

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

África do Sul

ZA-BIO-155

x

x

Namíbia

NA-BIO-155

x

Moçambique

MZ-BIO-155

x

x

Zâmbia

ZM-BIO-155

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».

3)

Após o texto relativo a «Argencert SA», é inserido o seguinte texto:

«“AsureQuality Limited

1.

Endereço: Level 4, 8 Pacific Rise, Mt Wellington, Auckland, Nova Zelândia

2.

Endereço Internet: http://www.organiccertification.co.nz

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Nova Zelândia

NZ-BIO-156

x

Ilhas Cook

CK-BIO-156

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».

(4)

O texto relativo a «Australian Certified Organic» passa a ter a seguinte redação:

«“Australian Certified Organic

1.

Endereço: PO Box 530 - 766 Gympie Rd, Chermside QLD 4032, Austrália

2.

Endereço Internet: http://www.australianorganic.com.au

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Austrália

AU-BIO-107

x

x

x

China

CN-BIO-107

x

x

Ilhas Cook

CK-BIO-107

x

Fiji

FJ-BIO-107

x

x

Ilhas Falkland

FK-BIO-107

x

Hong Kong

HK-BIO-107

x

x

Indonésia

ID-BIO-107

x

x

Coreia do Sul

KR-BIO-107

x

Madagáscar

MG-BIO-107

x

x

Malásia

MY-BIO-107

x

x

Papua-Nova Guiné

PG-BIO-107

x

x

Singapura

SG-BIO-107

x

x

Taiwan

TW-BIO-107

x

x

Tailândia

TH-BIO-107

x

x

Vanuatu

VU-BIO-107

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

5)

O texto relativo a «Austria Bio Garantie GmbH» passa a ter a seguinte redação:

«“Austria Bio Garantie GmbH

1.

Endereço: Ardaggerstr. 17/1, 3300 Amstetten, Áustria

2.

Endereço Internet: http://www.abg.at

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Albânia

AL-BIO-131

x

Arménia

AM-BIO-131

x

Afeganistão

AF-BIO-131

x

Azerbaijão

AZ-BIO-131

x

Bielorrússia

BY-BIO-131

x

Bósnia-Herzegovina

BA-BIO-131

x

Croácia

HR-BIO-131

x

Cuba

CU-BIO-131

x

Geórgia

GE-BIO-131

x

Irão

IR-BIO-131

x

Iraque

IQ-BIO-131

x

Jordânia

JO-BIO-131

x

Cazaquistão

KZ-BIO-131

x

Kosovo (1)

XK-BIO-131

x

Quirguistão

KG-BIO-131

x

Líbano

LB-BIO-131

x

Antiga República jugoslava da Macedónia

MK-BIO-131

x

México

MX-BIO-131

x

Moldávia

MD-BIO-131

x

Montenegro

ME-BIO-131

x

Rússia

RU-BIO-131

x

Sérvia

RS-BIO-131

x

Tajiquistão

TJ-BIO-131

x

Turquia

TR-BIO-131

x

Turquemenistão

TM-BIO-131

x

Ucrânia

UA-BIO-131

x

Uzbequistão

UZ-BIO-131

x

4.

Exceções: Produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

6)

Após o texto relativo a «Austria Bio Garantie GmbH», é inserido o seguinte texto:

«“Balkan Biocert Skopje

1.

Endereço: 5-8/9, Dame Gruev Str., 1000 Skopje, Antiga República jugoslava da Macedónia

2.

Endereço Internet: http://www.balkanbiocert.mk

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Antiga República jugoslava da Macedónia

MK-BIO-157

x

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».

7)

O texto relativo a «BCS Öko-Garantie GmbH» passa a ter a seguinte redação:

«“BCS Öko-Garantie GmbH

1.

Endereço: Cimbernstraße 21, 90402 Nürnberg, Alemanha

2.

Endereço Internet: http://www.bcs-oeko.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Albânia

AL-BIO-141

x

x

Argélia

DZ-BIO-141

x

x

Angola

AO-BIO-141

x

x

Arménia

AM-BIO-141

x

x

Azerbaijão

AZ-BIO-141

x

x

Bielorrússia

BY-BIO-141

x

x

x

Bolívia

BO-BIO-141

x

x

Botsuana

BW-BIO-141

x

x

Brasil

BR-BIO-141

x

x

x

x

Birmânia/Mianmar

MM-BIO-141

x

x

Camboja

KH-BIO-141

x

x

Chade

TD-BIO-141

x

x

Chile

CL-BIO-141

x

x

x

x

x

China

CN-BIO-141

x

x

x

x

x

Colômbia

CO-BIO-141

x

x

x

Costa Rica

CR-BIO-141

x

Costa do Marfim

CI-BIO-141

x

x

x

Croácia

HR-BIO-141

x

x

Cuba

CU-BIO-141

x

x

x

República Dominicana

DO-BIO-141

x

x

Equador

EC-BIO-141

x

x

x

x

x

Egito

EG-BIO-141

x

x

Salvador

SV-BIO-141

x

x

x

x

Etiópia

ET-BIO-141

x

x

x

x

Geórgia

GE-BIO-141

x

x

x

Gana

GH-BIO-141

x

x

Guatemala

GT-BIO-141

x

x

x

Haiti

HT-BIO-141

x

x

Honduras

HN-BIO-141

x

x

x

Hong Kong

HK-BIO-141

x

Indonésia

ID-BIO-141

x

x

Irão

IR-BIO-141

x

x

x

Japão

JP-BIO-141

x

x

Quénia

KE-BIO-141

x

Kosovo (2)

XK-BIO-141

x

x

x

Quirguistão

KG-BIO-141

x

x

x

Laos

LA-BIO-141

x

x

Lesoto

LS-BIO-141

x

x

Antiga República Jugoslava da Macedónia

MK-BIO-141

x

x

Malaui

MW-BIO-141

x

x

México

MX-BIO-141

x

x

x

x

Moldávia

MD-BIO-141

x

x

Montenegro

ME-BIO-141

x

x

Moçambique

MZ-BIO-141

x

x

Namíbia

NA-BIO-141

x

x

Nicarágua

NI-BIO-141

x

x

x

x

Omã

OM-BIO-141

x

x

x

Panamá

PA-BIO-141

x

x

Paraguai

PY-BIO-141

x

x

x

x

Peru

PE-BIO-141

x

x

x

Filipinas

PH-BIO-141

x

x

Rússia

RU-BIO-141

x

x

x

Arábia Saudita

SA-BIO-141

x

x

x

x

Senegal

SN-BIO-141

x

x

Sérvia

RS-BIO-141

x

x

África do Sul

ZA-BIO-141

x

x

x

x

Coreia do Sul

KR-BIO-141

x

x

x

x

Sri Lanca

LK-BIO-141

x

x

Sudão

SD-BIO-141

x

x

Suazilândia

SZ-BIO-141

x

x

Polinésia Francesa

PF-BIO-141

x

x

República da China, Taiwan

TW-BIO-141

x

x

Tanzânia

TZ-BIO-141

x

x

Tailândia

TH-BIO-141

x

x

x

x

Turquia

TR-BIO-141

x

x

x

x

Uganda

UG-BIO-141

x

x

Ucrânia

UA-BIO-141

x

x

x

Emirados Árabes Unidos

AE-BIO-141

x

x

Uruguai

UY-BIO-141

x

x

x

x

Venezuela

VE-BIO-141

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

8)

O texto relativo a «Bioagricert S.r.l.» passa a ter a seguinte redação:

«“Bioagricert S.r.l.

1.

Endereço: Via dei Macabraccia 8, Casalecchio di Reno, 40033 Bologna, Itália

2.

Endereço Internet: http://bioagricert.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Brasil

BR-BIO-132

x

x

Camboja

KH-BIO-132

x

China

CN-BIO-132

x

x

Equador

EC-BIO-132

x

x

Polinésia Francesa

PF-BIO-132

x

x

Laos

LA-BIO-132

x

x

México

MX-BIO-132

x

x

x

Marrocos

MA-BIO-132

x

x

Sérvia

RS-BIO-132

x

x

Coreia do Sul

KR-BIO-132

x

x

Tailândia

TH-BIO-132

x

x

x

Turquia

TR-BIO-132

x

x

Ucrânia

UA-BIO-132

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

9)

O texto relativo a «BioGro New Zealand Limited» passa a ter a seguinte redação:

«“BioGro New Zealand Limited

1.

Endereço: PO Box 9693 Marion Square, Wellington 6141, Nova Zelândia

2.

Endereço Internet: http://www.biogro.co.nz

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Malásia

MY-BIO-130

x

Niuê

NU-BIO-130

x

x

Samoa

WS-BIO-130

x

x

Vanuatu

VU-BIO-130

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

10)

Após o texto relativo a «Biogro New Zealand Limited», é inserido o seguinte texto:

«“Bio.inspecta AG

1.

Endereço: Ackerstrasse, 5070 Frick, Suíça

2.

Endereço Internet: http://www.bio-inspecta.ch

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Albânia

AL-BIO-161

x

x

Azerbaijão

AZ-BIO-161

x

x

Cuba

CU-BIO-161

x

x

Indonésia

ID-BIO-161

x

x

Irão

IR-BIO-161

x

x

Kosovo (3)

XK-BIO-161

x

x

Líbano

LB-BIO-161

x

x

Rússia

RU-BIO-161

x

x

Tanzânia

TZ-BIO-161

x

x

Turquia

TR-BIO-161

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».

11)

O texto relativo a «Bio Latina Certificadora» passa a ter a seguinte redação:

«“Bio Latina Certificadora

1.

Endereço: Av. Alfredo Benavides 330, Ofic. 203, Miraflores, Lima 18, Peru

2.

Endereço Internet: http://www.biolatina.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Peru

PE-BIO-118

x

x

x

x

Bolívia

BO-BIO-118

x

x

x

Nicarágua

NI-BIO-118

x

x

x

Honduras

HN-BIO-118

x

x

Colômbia

CO-BIO-118

x

x

Guatemala

GT-BIO-118

x

x

Panamá

PA-BIO-118

x

x

México

MX-BIO-118

x

x

Venezuela

VE-BIO-118

x

x

Salvador

SV-BIO-118

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

12)

O texto relativo a «CERES Certification of Environmental Standards GmbH» passa a ter a seguinte redação:

«“CERES Certification of Environmental Standards GmbH

1.

Endereço: Vorderhaslach 1, 91230 Happurg, Alemanha

2.

Endereço Internet: http://www.ceres-cert.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Albânia

AL-BIO-140

x

x

x

Azerbaijão

AZ-BIO-140

x

x

Bolívia

BO-BIO-140

x

x

x

Butão

BT-BIO-140

x

x

Chile

CL-BIO-140

x

x

x

China

CN-BIO-140

x

x

x

Colômbia

CO-BIO-140

x

x

x

República Dominicana

DO-BIO-140

x

x

x

Equador

EC-BIO-140

x

x

x

Egito

EG-BIO-140

x

x

x

Etiópia

ET-BIO-140

x

x

x

Granada

GD-BIO-140

x

x

x

Indonésia

ID-BIO-140

x

x

x

Jamaica

JM-BIO-140

x

x

x

Cazaquistão

KZ-BIO-140

x

x

Quénia

KE-BIO-140

x

x

x

Quirguistão

KG-BIO-140

x

x

Antiga República Jugoslava da Macedónia

MK-BIO-140

x

x

x

México

MX-BIO-140

x

x

x

Moldávia

MD-BIO-140

x

x

x

Marrocos

MA-BIO-140

x

x

x

Papua-Nova Guiné

PG-BIO-140

x

x

x

Paraguai

PY-BIO-140

x

x

x

Peru

PE-BIO-140

x

x

x

Filipinas

PH-BIO-140

x

x

x

Rússia

RU-BIO-140

x

x

x

Ruanda

RW-BIO-140

x

x

x

Arábia Saudita

SA-BIO-140

x

x

x

Sérvia

RS-BIO-140

x

x

x

Singapura

SG-BIO-140

x

x

x

África do Sul

ZA-BIO-140

x

x

x

Santa Lúcia

LC-BIO-140

x

x

x

República da China, Taiwan

TW-BIO-140

x

x

x

Tanzânia

TZ-BIO-140

x

x

x

Tailândia

TH-BIO-140

x

x

x

Turquia

TR-BIO-140

x

x

x

Uganda

UG-BIO-140

x

x

x

Ucrânia

UA-BIO-140

x

x

x

Uzbequistão

UZ-BIO-140

x

x

x

Vietname

VN-BIO-140

x

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

13)

O texto relativo a «Ecocert SA» passa a ter a seguinte redação:

«“Ecocert SA

1.

Endereço: BP 47, 32600 L’Isle-Jourdain, França

2.

Endereço Internet: http://www.ecocert.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Argélia

DZ-BIO-154

x

x

Andorra

AD-BIO-154

x

Azerbaijão

AZ-BIO-154

x

x

Benim

BJ-BIO-154

x

x

Bósnia-Herzegovina

BA-BIO-154

x

x

Brasil

BR-BIO-154

x

x

x

x

Burquina Faso

BF-BIO-154

x

x

Burundi

BI-BIO-154

x

x

Camboja

KH-BIO-154

x

x

Camarões

CM-BIO-154

x

x

Canadá

CA-BIO-154

x

Chade

TD-BIO-154

x

China

CN-BO-154

x

x

x

x

x

Colômbia

CO-BIO-154

x

x

x

Comores

KM-BIO-154

x

x

Costa do Marfim

CI-BIO-154

x

x

Croácia

HR-BIO-154

x

x

Cuba

CU-BIO-154

x

x

República Dominicana

DO-BIO-154

x

x

Equador

EC-BIO-154

x

x

x

x

Fiji

FJ-BIO-154

x

x

Gana

GH-BIO-154

x

x

Guatemala

GT-BIO-154

x

x

Guiné

GN-BIO-154

x

x

Guiana

GY-BIO-154

x

x

Haiti

HT-BIO-154

x

x

Índia

IN-BIO-154

x

x

Indonésia

ID-BIO-154

x

x

Irão

IR-BIO-154

x

x

Japão

JP-BIO-154

x

Cazaquistão

KZ-BIO-154

x

Quénia

KE-BIO-154

x

x

Koweit

KW-BIO-154

x

x

Quirguistão

KG-BIO-154

x

x

Laos

LA-BIO-154

x

x

Antiga República Jugoslava da Macedónia

MK-BIO-154

x

x

x

Madagáscar

MG-BIO-154

x

x

x

Malaui

MW-BIO-154

x

x

Malásia

MY-BIO-154

x

x

Mali

ML-BIO-154

x

x

Maurícia

MU-BIO-154

x

x

México

MX-BIO-154

x

x

Moldávia

MD-BIO-154

x

x

Mónaco

MC-BIO-154

x

Marrocos

MA-BIO-154

x

x

x

x

Moçambique

MZ-BO-154

x

x

x

Namíbia

NA-BIO-154

x

Nepal

NP-BIO-154

x

x

Paquistão

PK-BIO-154

x

x

Paraguai

PY-BIO-154

x

x

Peru

PE-BIO-154

x

x

Filipinas

PH-BIO-154

x

x

Rússia

RU-BIO-154

x

Ruanda

RW-BIO-154

x

x

São Tomé e Príncipe

ST-BIO-154

x

x

Arábia Saudita

SA-BIO-154

x

x

x

x

Senegal

SN-BIO-154

x

x

Sérvia

RS-BIO-154

x

x

x

Somália

SO-Bio-154

x

x

África do Sul

ZA-BIO-154

x

x

x

x

Sudão

SD-BIO-154

x

x

Suazilândia

SZ-BIO-154

x

x

Síria

SY-BIO-154

x

x

Tanzânia

TZ-BIO-154

x

x

Tailândia

TH-BIO-154

x

x

x

Togo

TG-BIO-154

x

x

Tunísia

TN-BIO-154

x

x

Turquia

TR-BIO-154

x

x

x

x

x

Uganda

UG-BIO-154

x

x

Ucrânia

UA-BIO-154

x

Emirados Árabes Unidos

AE-BIO-154

x

x

Uzbequistão

UZ-BIO-154

x

Vanuatu

VU-BIO-154

x

x

Vietname

VN-BIO-154

x

x

Zâmbia

ZM-BIO-154

x

x

Zimbabué

ZW-BIO-154

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

14)

O texto relativo a «Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG), DBA as Quality Certification Services (QCS)» passa a ter a seguinte redação:

«“Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG), DBA as Quality Certification Services (QCS)

1.

Endereço: P.O. Box 12311, Gainesville FL, 32604 Estados Unidos

2.

Endereço Internet: http://www.qcsinfo.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

República Dominicana

DO-BIO-144

x

Equador

EC-BIO-144

x

x

Guatemala

GT-BIO-144

x

x

Honduras

HN-BIO-144

x

México

MX-BIO-144

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

15)

O texto relativo a «IBD Certifications Ltd» passa a ter a seguinte redação:

«“IBD Certifications Ltd

1.

Endereço: Rua Dr. Costa Leite, 1351, 18602-110, Botucatu SP, Brasil

2.

Endereço Internet: http://www.ibd.com.br

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Brasil

BR-BIO-122

x

x

x

x

China

CN-BIO-122

x

x

x

México

MX-BIO-122

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

16)

O texto relativo a «IMO Control Latinoamérica Ltda.» passa a ter a seguinte redação:

«“IMO Control Latinoamérica Ltda.

1.

Endereço: Calle Pasoskanki 2134, Cochabamba, Bolívia

2.

Endereço Internet: http://www.imo.ch

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Bolívia

BO-BIO-123

x

x

Colômbia

CO-BIO-123

x

x

República Dominicana

DO-BIO-123

x

x

Guatemala

GT-BIO-123

x

x

Haiti

HT-BIO-123

x

x

México

MX-BIO-123

x

x

Nicarágua

NI-BIO-123

x

x

Peru

PE-BIO-123

x

x

Paraguai

PY-BIO-123

x

x

Salvador

SV-BIO-123

x

x

Venezuela

VE-BIO-123

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

17)

Após o texto relativo a «IMO Control Private Limited», é inserido o seguinte texto:

«“IMO-Control Sertifikasyon Tic. Ltd. Ști

1.

Endereço: 225 Sok. No:29 D:7 Bornova, 35040 Izmir, Turquia

2.

Endereço Internet: http://www.imo.ch

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Turquia

TR-BIO-158

x

x

x

x

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».

18)

O texto relativo a «Indocert» passa a ter a seguinte redação:

«“Indocert

1.

Endereço: Thottumugham post, Aluva, Ernakulam, Kerala, Índia

2.

Endereço Internet: http://www.indocert.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Índia

IN-BIO-148

x

x

Sri Lanca

LK-BIO-148

x

Camboja

KH-BIO-148

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, produtos abrangidos pelo anexo III, algas

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

19)

O texto relativo a «Institute for Marketecology (IMO)» passa a ter a seguinte redação:

«“Institute for Marketecology (IMO)

1.

Endereço: Weststrasse 1, 8570 Weinfelden, Suíça

2.

Endereço Internet: http://www.imo.ch

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Afeganistão

AF-BIO-143

x

x

x

Albânia

AL-BIO-143

x

x

Arménia

AM-BIO-143

x

x

Azerbaijão

AZ-BIO-143

x

x

Bangladeche

BD-BIO-143

x

x

x

Bolívia

BO-BIO-143

x

x

Bósnia-Herzegovina

BA-BIO-143

x

x

Brasil

BR-BIO-143

x

x

x

x

x

Burquina Faso

BF-BIO-143

x

Camarões

CM-BIO-143

x

Canadá

CA-BIO-143

x

x

Chile

CL-BIO-143

x

x

x

x

x

China

CN-BIO-143

x

x

x

x

Colômbia

CO-BIO-143

x

x

República Democrática do Congo

CD-BIO-143

x

x

Costa do Marfim

CI-BIO-143

x

x

Croácia

HR-BIO-143

x

x

x

x

República Dominicana

DO-BIO-143

x

x

Equador

EC-BIO-143

x

x

Salvador

SV-BIO-143

x

x

Etiópia

ET-BIO-143

x

x

Geórgia

GE-BIO-143

x

x

Gana

GH-BIO-143

x

x

Guatemala

GT-BIO-143

x

x

Haiti

HT-BIO-143

x

x

Índia

IN-BIO-143

x

x

Indonésia

ID-BIO-143

x

x

Japão

JP-BIO-143

x

x

Jordânia

JO-BIO-143

x

x

Cazaquistão

KZ-BIO-143

x

x

Quénia

KE-BIO-143

x

x

Quirguistão

KG-BIO-143

x

x

Listenstaine

LI-BIO-143

x

Mali

ML-BIO-143

x

México

MX-BIO-143

x

x

Marrocos

MA-BIO-143

x

x

Namíbia

NA-BIO-143

x

x

Nepal

NP-BIO-143

x

x

Nicarágua

NI-BIO-143

x

x

Níger

NE-BIO-143

x

x

Nigéria

NG-BIO-143

x

x

Territórios Palestinianos Ocupados

PS-BIO-143

x

x

Paraguai

PY-BIO-143

x

x

Peru

PE-BIO-143

x

x

x

Filipinas

PH-BIO-143

x

x

Rússia

RU-BIO-143

x

x

x

Serra Leoa

SL-BIO-143

x

x

Singapura

SG-BIO-143

x

África do Sul

ZA-BIO-143

x

x

Sri Lanca

LK-BIO-143

x

x

Sudão

SD-BIO-143

x

x

Suriname

SR-BIO-143

x

x

Síria

SY-BIO-143

x

Tajiquistão

TJ-BIO-143

x

x

Taiwan

TW-BIO-143

x

x

Tanzânia

TZ-BIO-143

x

x

Tailândia

TH-BIO-143

x

Togo

TG-BIO-143

x

x

Uganda

UG-BIO-143

x

x

x

Ucrânia

UA-BIO-143

x

x

x

x

Uzbequistão

UZ-BIO-143

x

x

x

Venezuela

VE-BIO-143

x

x

Vietname

VN-BIO-143

x

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

20)

O texto relativo a «Istituto Certificazione Etica e Ambientale» passa a ter a seguinte redação:

«“Istituto Certificazione Etica e Ambientale

1.

Endereço: Via Nazario Sauro 2, 40121 Bologna, Itália

2.

Endereço Internet: http://www.icea.info

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Albânia

AL-BIO-115

x

x

Arménia

AM-BIO-115

x

x

Equador

EC-BIO-115

x

x

Japão

JP-BIO-115

x

x

Cazaquistão

KZ-BIO-115

x

Líbano

LB-BIO-115

x

Madagáscar

MG-BIO-115

x

x

Malásia

MY-BIO-115

x

México

MX-BIO-115

x

x

x

Moldávia

MD-BIO-115

x

x

Rússia

RU-BIO-115

x

x

x

São Marinho

SM-BIO-115

x

Senegal

SN-BIO-115

x

x

Sri Lanca

LK-BIO-115

x

x

Síria

SY-BIO-115

x

x

Tailândia

TH-BIO-115

x

Turquia

TR-BIO-115

x

x

Ucrânia

UA-BIO-115

x

x

Emirados Árabes Unidos

AE-BIO-115

x

x

x

Uruguai

UY-BIO-115

x

x

Vietname

VN-BIO-115

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

21)

O texto relativo a «Lacon GmbH» passa a ter a seguinte redação:

«“LACON GmbH

1.

Endereço: Brünnlesweg 19, 77654 Offenburg, Alemanha

2.

Endereço Internet: http://www.lacon-institut.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Azerbaijão

AZ-BIO-134

x

x

Bangladeche

BD-BIO-134

x

x

Brasil

BR-BIO-134

x

Burquina Faso

BF-BIO-134

x

x

Croácia

HR-BIO-134

x

x

x

Gana

GH-BIO-134

x

Índia

IN-BIO-134

x

Cazaquistão

KZ-BIO-134

x

Madagáscar

MG-BIO-134

x

Mali

ML-BIO-134

x

México

MX-BIO-134

x

x

Marrocos

MA-BIO-134

x

x

Namíbia

NA-BIO-134

x

x

Nepal

NP-BIO-134

x

x

Rússia

RU-BIO-134

x

Sérvia

RS-BIO-134

x

x

África do Sul

ZA-BIO-134

x

x

Togo

TG-BIO-134

x

Turquia

TR-BIO-134

x

x

Ucrânia

UA-BIO-134

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

22)

O texto relativo a «Organic agriculture certification Thailand» passa a ter a seguinte redação:

«“Organic agriculture certification Thailand

1.

Endereço: 619/43 Kiatngamwong Building, Ngamwongwan Rd., Tambon Bangkhen, Muang District, Nonthaburi 11000, Tailândia

2.

Endereço Internet: http://www.actorganic-cert.or.th

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Birmânia/Mianmar

MM-BIO-121

x

Indonésia

ID-BIO-121

x

x

Laos

LA-BIO-121

x

x

Malásia

MY-BIO-121

x

Nepal

NP-BIO-121

x

Tailândia

TH-BIO-121

x

x

Vietname

VN-BIO-121

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

23)

O texto relativo a «Organización Internacional Agropecuaria» passa a ter a seguinte redação:

«“Organización Internacional Agropecuaria

1.

Endereço: Av. Santa Fe 830 – (B1641ABN) – Acassuso, Buenos Aires – Argentina

2.

Endereço Internet: http://www.oia.com.ar

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Argentina

AR-BIO-110

x

Brasil

BR-BIO-110

x

Uruguai

UY-BIO-110

x

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo III

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

24)

Após o texto relativo a «Quality Assurance International», é inserido o seguinte texto:

«“SGS Austria Controll-Co. GmbH

1.

Endereço: Diefenbachgasse 35, 1150 Wien, Áustria

2.

Endereço Internet: http://www.sgs-kontrolle.at

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Arménia

AM-BIO-159

x

x

Cazaquistão

KZ-BIO-159

x

x

República da Moldávia

MD-BIO-159

x

x

Sérvia

RS-BIO-159

x

x

África do Sul

ZA-BIO-159

x

x

x

Ucrânia

UA-BIO-159

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».

25)

O texto relativo a «Suolo e Salute srl» passa a ter a seguinte redação:

«“Suolo e Salute srl

1.

Endereço: Via Paolo Borsellino 12, 61032 Fano (PU) Itália

2.

Endereço Internet: http://www.suoloesalute.it

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

São Marinho

SM-BIO-150

x

Senegal

SN-BIO-150

x

Sérvia

RS-BIO-150

x

Ucrânia

UA-BIO-150

x

4.

Exceções: Produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2015.».

26)

Após o texto relativo a «Suolo e Salute srl», é inserido o seguinte texto:

«“TÜV Nord Integra

1.

Endereço: Statiestraat 164, 2600 Berchem (Antwerp), Bélgica

2.

Endereço Internet: http://www.tuv-nord-integra.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

Egito

EG-BIO-160

x

x

Costa do Marfim

CI-BIO-160

x

x

Jordânia

JO-BIO-160

x

x

Mali

ML-BIO-160

x

x

Curaçau

CW-BIO-160

x

x

Senegal

SN-BIO-160

x

x

4.

Exceções: Produtos em conversão, vinho

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de junho de 2016.».


(1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(2)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(3)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.


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