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Document 32012R0088
Commission Implementing Regulation (EU) No 88/2012 of 1 February 2012 amending Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) n. ° 88/2012 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) n. ° 88/2012 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
JO L 30 de 2.2.2012, pp. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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2.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 30/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 88/2012 DA COMISSÃO
de 1 de fevereiro de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados com o regime do ex-presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto pelo regulamento. |
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(2) |
Em 2 de junho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir duas pessoas singulares da lista de pessoas ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, com base no n.o 23, alínea b), da Resolução n.o 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além disso, em 6 de dezembro de 2011, o Comité de Sanções decidiu suprimir uma pessoa singular desta lista. |
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(3) |
O Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das autoridades competentes às quais foram atribuídas funções específicas relacionadas com a aplicação do referido regulamento. Esta lista deve ser atualizada com base nas informações recebidas da Grécia e da Hungria. |
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(4) |
Os Anexos IV e V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 devem ser alterados em conformidade. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o Anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o Anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 131/2011 do Conselho (JO L 41 de 15.2.2011, p. 1).
ANEXO I
As seguintes pessoas colectivas, organismos ou entidades são suprimidos do Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003:
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(1) |
Nabil Victor Karam. Data de nascimento: 1954. Endereços: a) C/o Trading and Transport Services, Al-Razi Medical Complex, Jabal Al-Hussein, Amman, Jordan, b) C/o Alfa Company Limited for International Trading and Marketing, P.O. Box 910606, Amman 11191, Jordânia. Nacionalidade: libanesa. |
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(2) |
Hikmat Jarjes Bahnam (aliás Hikmat Gargees). Endereço: Bagdade, Iraque. Passaporte n.o 035667 (Iraquiana). |
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(3) |
Tarik Nasser S. Al Obaidi [alias a) Tarik al'Ubaydi, b) Tariq al'Ubaydi]. Data de nascimento: 1945. Local de nascimento: Bagdade, Iraque. Endereço: Bagdade, Iraque. Passaporte n.o 212331 (Iraquiana). |
ANEXO II
O Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:
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(1) |
O endereço do sítio Web para informações sobre as autoridades competentes na rubrica «GRÉCIA» é substituído pelo seguinte endereço: http://www1.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html |
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(2) |
O endereço do sítio Web para informações sobre as autoridades competentes na rubrica «HUNGRIA» é substituído pelo seguinte endereço: http://www.kormany.hu/download/5/35/50000/ENSZBT-ET-szankcios-tajekoztato.pdf |