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Document 32012R0088

Regulamento de Execução (UE) n. ° 88/2012 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

JO L 30 de 2.2.2012, pp. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/88/oj

2.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 30/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 88/2012 DA COMISSÃO

de 1 de fevereiro de 2012

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados com o regime do ex-presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto pelo regulamento.

(2)

Em 2 de junho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir duas pessoas singulares da lista de pessoas ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, com base no n.o 23, alínea b), da Resolução n.o 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além disso, em 6 de dezembro de 2011, o Comité de Sanções decidiu suprimir uma pessoa singular desta lista.

(3)

O Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das autoridades competentes às quais foram atribuídas funções específicas relacionadas com a aplicação do referido regulamento. Esta lista deve ser atualizada com base nas informações recebidas da Grécia e da Hungria.

(4)

Os Anexos IV e V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 devem ser alterados em conformidade.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o Anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o Anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 131/2011 do Conselho (JO L 41 de 15.2.2011, p. 1).


ANEXO I

As seguintes pessoas colectivas, organismos ou entidades são suprimidos do Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003:

(1)

Nabil Victor Karam. Data de nascimento: 1954. Endereços: a) C/o Trading and Transport Services, Al-Razi Medical Complex, Jabal Al-Hussein, Amman, Jordan, b) C/o Alfa Company Limited for International Trading and Marketing, P.O. Box 910606, Amman 11191, Jordânia. Nacionalidade: libanesa.

(2)

Hikmat Jarjes Bahnam (aliás Hikmat Gargees). Endereço: Bagdade, Iraque. Passaporte n.o 035667 (Iraquiana).

(3)

Tarik Nasser S. Al Obaidi [alias a) Tarik al'Ubaydi, b) Tariq al'Ubaydi]. Data de nascimento: 1945. Local de nascimento: Bagdade, Iraque. Endereço: Bagdade, Iraque. Passaporte n.o 212331 (Iraquiana).


ANEXO II

O Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:

(1)

O endereço do sítio Web para informações sobre as autoridades competentes na rubrica «GRÉCIA» é substituído pelo seguinte endereço:

http://www1.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

(2)

O endereço do sítio Web para informações sobre as autoridades competentes na rubrica «HUNGRIA» é substituído pelo seguinte endereço:

http://www.kormany.hu/download/5/35/50000/ENSZBT-ET-szankcios-tajekoztato.pdf


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