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Document 32012D0703

    2012/703/UE: Decisão do Conselho, de 13 de novembro de 2012 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank da Irlanda

    JO L 319 de 16.11.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/703/oj

    16.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 319/6


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 13 de novembro de 2012

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank da Irlanda

    (2012/703/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o- 1,

    Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu de 14 de setembro de 2012 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Central Bank da Irlanda (BCE/2012/20) (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurossistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato dos atuais auditores externos do Central Bank da Irlanda cessará com a revisão das contas do exercício de 2011. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2012.

    (3)

    O Central Bank da Irlanda procedeu à seleção da RSM Farrell Grant Sparks como seus auditores externos para os exercícios de 2012 a 2016.

    (4)

    O Conselho do BCE recomenda a nomeação da sociedade RSM Farrell Grant Sparks como auditores externos do Central Bank da Irlanda relativamente aos exercícios de 2012 a 2016.

    (5)

    É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o, n.o 5, da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redação:

    «5.   Aprova-se a nomeação da sociedade RSM Farrell Grant Sparks como auditores externos do Central Bank da Irlanda.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O Banco Central Europeu é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. SHIARLY


    (1)  JO C 286 de 22.9.2012, p. 1.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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