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Document 32012D0302R(01)
Retificação da Decisão de Execução 2012/302/UE da Comissão, de 11 de junho de 2012 , que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29. °da Diretiva 96/23/CE do Conselho ( JO L 152 de 13.6.2012 )
Retificação da Decisão de Execução 2012/302/UE da Comissão, de 11 de junho de 2012 , que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29. °da Diretiva 96/23/CE do Conselho ( JO L 152 de 13.6.2012 )
JO L 256 de 22.9.2012, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/302/corrigendum/2012-09-22/oj
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/23 |
Retificação da Decisão de Execução 2012/302/UE da Comissão, de 11 de junho de 2012, que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 152 de 13 de junho de 2012 )
Na página 47, no anexo:
onde se lê:
«(3) |
Antiga República jugoslava da Macedónia; a denominação definitiva deste país será aprovada após a conclusão das negociações em curso sobre esta matéria no quadro das Nações Unidas. |
(4) |
Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou outros países terceiros aprovados para a importação dessas matérias-primas pela União, em conformidade com o artigo 2.o.», |
deve ler-se:
«(3) |
Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou outros países terceiros aprovados para a importação dessas matérias-primas pela União, em conformidade com o artigo 2.o. |
(4) |
Antiga República jugoslava da Macedónia; a denominação definitiva deste país será aprovada após a conclusão das negociações em curso sobre esta matéria no quadro das Nações Unidas.». |