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Document 32011D0752

    Decisão 2011/752/PESC do Conselho, de 24 de Novembro de 2011 , que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO

    JO L 310 de 25.11.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/752/oj

    25.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 310/10


    DECISÃO 2011/752/PESC DO CONSELHO

    de 24 de Novembro de 2011

    que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/124/PESC (2).

    (2)

    Em 9 de Junho de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/445/PESC (3) que alterou a Acção Comum 2008/124/PESC, aumentando o valor do montante de referência financeira para cobrir as despesas da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo («EULEX KOSOVO») até ao termo da vigência da Acção Comum 2008/124/PESC.

    (3)

    Em 8 de Junho de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/322/PESC (4), que alterou a Acção Comum 2008/124/PESC e que a prorrogou por um período de dois anos, até 14 de Junho de 2012.

    (4)

    O actual montante de referência financeira abrange o período que se prolonga até 14 de Dezembro de 2011. A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada de modo a prever um novo montante de referência financeira para o período de 15 de Dezembro de 2011 a 14 de Junho de 2012.

    (5)

    A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir a prossecução dos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 16.o, n.o 1, da Acção Comum 2008/124/PESC passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de Outubro de 2010 é de 265 000 000 EUR.

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de Outubro de 2010 e 14 de Dezembro de 2011 é de 165 000 000 EUR.

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de Dezembro de 2011 e 14 de Junho de 2012 é de 72 800 000 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    W. PAWLAK


    (1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    (2)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.

    (3)  JO L 148 de 11.6.2009, p. 33.

    (4)  JO L 145 de 11.6.2010, p. 13.


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