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Document 32011D0709

2011/709/: Decisão do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , relativa à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos

JO L 283 de 29.10.2011, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/709/oj

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29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/25


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de Outubro de 2011

relativa à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos

(2011/709/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, em conjugação com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Mediante decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo a nível da União.

(2)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos com os Estados Unidos Mexicanos (o «Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de Junho de 2003.

(3)

O acordo foi assinado em nome da União em 15 de Dezembro de 2010, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2011/94/UE do Conselho (1).

(4)

O acordo deverá ser aprovado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (o «Acordo») é aprovado em nome da União (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. SAWICKI


(1)  JO L 38 de 12.2.2011, p. 33.

(2)  O Acordo foi publicado no JO L 38 de 12.2.2011, p. 34, em conjunto com a decisão relativa à assinatura.


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