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Document 32011D0321

    2011/321/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 27 de Maio de 2011 , que estabelece, em conformidade com a Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os símbolos destinados a informar o público sobre a classificação das águas balneares e sobre qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear

    JO L 143 de 31.5.2011, p. 38–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/321/oj

    31.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 143/38


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 27 de Maio de 2011

    que estabelece, em conformidade com a Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os símbolos destinados a informar o público sobre a classificação das águas balneares e sobre qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear

    (2011/321/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 12.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/7/CE estabelece a obrigação de informar o público da classificação actual das águas balneares e de qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear, através de um sinal ou símbolo simples e claro.

    (2)

    As medidas previstas na presente Decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2006/7/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A fim de divulgar activamente e disponibilizar prontamente as informações sobre a classificação das águas balneares e sobre qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear, referidos no artigo 12.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/7/CE, são estabelecidos os seguintes símbolos:

    1.

    Na parte 1 do anexo da presente decisão: símbolos de informação sobre a proibição ou o desaconselhamento da prática balnear.

    2.

    Na parte 2 do anexo da presente decisão: símbolos de informação sobre a classificação das águas balneares.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2011.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 64 de 4.3.2006, p. 37.


    ANEXO

    PARTE 1

    Símbolos de informação sobre a proibição ou o desaconselhamento da prática balnear

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    PARTE 2

    Símbolos de informação sobre a classificação das águas balneares

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