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Document 32009D0307
2009/307/EC: Council Decision of 30 March 2009 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Deutsche Bundesbank
2009/307/CE: Decisão do Conselho, de 30 de Março de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Deutsche Bundesbank
2009/307/CE: Decisão do Conselho, de 30 de Março de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Deutsche Bundesbank
JO L 90 de 2.4.2009, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
2.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/22 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 30 de Março de 2009
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Deutsche Bundesbank
(2009/307/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/3 do Banco Central Europeu, de 16 de Fevereiro de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Deutsche Bundesbank (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurossistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato dos actuais auditores externos do Deutsche Bundesbank cessa com a revisão das contas do exercício de 2008. Por conseguinte, é necessário designar um auditor externo a partir do exercício de 2009. |
(3) |
O Deutsche Bundesbank seleccionou a Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2009 a 2014. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a nomeação da sociedade Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do Deutsche Bundesbank relativamente aos exercícios de 2009 a 2014. |
(5) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar em conformidade a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2), |
APROVOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 2 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte texto:
«2. A Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do Deutsche Bundesbank para os exercícios de 2009 a 2014.».
Artigo 2.o
A presente decisão será notificada ao BCE.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
P. BENDL
(1) JO C 43 de 21.2.2009, p. 1.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.