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Document 32006E0118
Council Joint Action 2006/118/CFSP of 20 February 2006 extending the mandate of the European Union Special Representative for Central Asia and amending Joint Action 2005/588/CFSP
Acção Comum 2006/118/PESC, de 20 de Fevereiro de 2006 , que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central e altera a Acção Comum 2005/588/PESC
Acção Comum 2006/118/PESC, de 20 de Fevereiro de 2006 , que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central e altera a Acção Comum 2005/588/PESC
JO L 270M de 29.9.2006, p. 226–226
(MT) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 49 de 21.2.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2007
21.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 49/7 |
ACÇÃO COMUM 2006/118/PESC
de 20 de Fevereiro de 2006
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a Ásia Central e altera a Acção Comum 2005/588/PESC
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/588/PESC, relativa à nomeação de um representante especial da União Europeia para a Ásia Central (1). |
(2) |
Com base na revisão da Acção Comum 2005/588/PESC, deverá ser prorrogado por um período de 12 meses o mandato do representante especial da União Europeia (REUE) e alterada a Acção Comum 2005/588/PESC. |
(3) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, tal como são enunciados no artigo 11.o do Tratado, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
É prorrogado até 28 de Fevereiro de 2007 o mandato de Ján KUBIŠ como REUE para a Ásia Central, definido na Acção Comum 2005/588/PESC.
Artigo 2.o
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2006 e 28 de Fevereiro de 2007 é de 925 000 euros.
2. As despesas são elegíveis a partir de 1 de Março de 2006.
Artigo 3.o
A Acção Comum 2005/588/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.o A execução da presente acção comum e a sua coerência com outros contributos da União Europeia na região são regularmente analisadas. O REUE deve apresentar ao Secretariado-Geral/alto representante, ao Conselho e à Comissão um relatório de acompanhamento, até ao fim de Junho de 2006, e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato, até meados de Novembro de 2006. Esses relatórios devem servir de base à avaliação da presente acção comum pelos grupos competentes e pelo CPS. No contexto das prioridades globais em matéria de colocações, o alto representante fará recomendações ao CPS sobre a decisão do Conselho de prorrogar, alterar ou determinar a cessação do mandato.». |
2) |
É suprimido o segundo parágrafo do artigo 10.o |
Artigo 4.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 5.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PRÖLL
(1) JO L 199 de 29.7.2005, p. 100.