This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005D0395
Council Decision 2005/395/CFSP of 10 May 2005 amending Decision 2001/80/CFSP on the establishment of the Military Staff of the European Union
Decisão 2005/395/PESC do Conselho, de 10 de Maio de 2005, que altera a Decisão 2001/80/PESC que cria o Estado-Maior da União Europeia
Decisão 2005/395/PESC do Conselho, de 10 de Maio de 2005, que altera a Decisão 2001/80/PESC que cria o Estado-Maior da União Europeia
JO L 132 de 26.5.2005, p. 17–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 164M de 16.6.2006, p. 56–63
(MT)
In force
26.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/17 |
DECISÃO 2005/395/PESC DO CONSELHO
de 10 de Maio de 2005
que altera a Decisão 2001/80/PESC que cria o Estado-Maior da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 207.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A orgânica e a estrutura actuais do Estado-Maior da União Europeia (EMUE) não têm em conta algumas das suas novas funções. |
(2) |
Além disso, no que se refere à condução de operações militares autónomas, o Conselho pode decidir — em determinadas circunstâncias e sob parecer do Comité Militar da União Europeia — recorrer à capacidade colectiva do EMUE, nomeadamente quando seja necessária uma resposta civil/militar conjunta e quando não tenha sido designado nenhum quartel-general nacional. |
(3) |
É por conseguinte necessário alterar o mandato e a orgânica do EMUE. |
(4) |
Em 12 de Abril de 2005, o Comité Político e de Segurança recomendou que se alterassem o mandato e a orgânica do EMUE. |
(5) |
Assim sendo, a Decisão 2001/80/PESC deve ser alterada, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A Decisão 2001/80/PESC (1) é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O mandato e a orgânica do Estado-Maior da União Europeia estão definidos no texto que figura em anexo à presente decisão.». |
2) |
O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 4.o Os membros do Estado-Maior da União Europeia ficam sujeitos às disposições estabelecidas na Decisão 2003/479/CE do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativa ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho (2). |
3) |
O anexo da Decisão 2001/80/PESC é substituído pelo texto que figura em anexo à presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. KRECKÉ
(1) JO L 27 de 30.1.2001, p. 7.
(2) JO L 160 de 28.6.2003, p. 72.».
ANEXO
MANDATO E ORGÂNICA DO ESTADO-MAIOR DA UNIÃO EUROPEIA (EMUE)
1. Introdução
Em Helsínquia, os Estados-Membros da União Europeia decidiram criar no Conselho novos órgãos políticos e militares permanentes que permitam à União Europeia assumir as suas responsabilidades em toda a gama de actividades de prevenção de conflitos e missões de gestão de crises definidas no Tratado da União Europeia. De acordo com o previsto no relatório de Helsínquia, o EMUE, «incluído nas estruturas do Conselho, contribui com os seus conhecimentos militares e dá apoio militar à PECSD, incluindo na condução de operações militares de gestão de crises lideradas pela União Europeia».
Na reunião de 12 e 13 de Dezembro de 2003, o Conselho Europeu congratulou-se com o documento intitulado «Defesa europeia: consulta NATO/União Europeia, planeamento e operações». Em 16 e 17 de Dezembro de 2004, o Conselho Europeu subscreveu as propostas pormenorizadas para a implementação do referido documento. O mandato do EMUE é definido do modo seguinte.
2. Missão
O Estado-Maior desempenha funções de alerta precoce, avaliação da situação e planeamento estratégico para as missões previstas no n.o 2 do artigo 17.o do TUE, incluindo as que são descritas na estratégia europeia de segurança. Tal abrange também a identificação das forças europeias nacionais e multinacionais e a execução de políticas e decisões de acordo com as directrizes do Comité Militar da União Europeia (CMUE).
3. Atribuições
— |
Dele emanam os conhecimentos militares da União Europeia. |
— |
Assegura a ligação entre o CMUE e os recursos militares postos à disposição da União Europeia e fornece conhecimentos militares às instâncias da União Europeia de acordo com as directrizes do CMUE. |
— |
Desempenha três funções operacionais principais: alerta precoce, avaliação da situação e planeamento estratégico. |
— |
Fornece uma capacidade de alerta precoce. Planeia, avalia e faz recomendações relativas ao conceito de gestão de crises e à estratégia militar geral e dá execução às decisões e directrizes do CMUE. |
— |
Apoia o CMUE na avaliação da situação e nos aspectos militares do planeamento estratégico (1), em toda a gama das missões previstas no n.o 2 do artigo 17.o do TUE, incluindo as que são descritas na estratégia europeia de segurança, para todas as operações lideradas pela União Europeia, quer esta se sirva ou não dos meios e capacidades da NATO. |
— |
Apoia [a pedido do secretário-geral/alto representante (SG/AR) ou do Comité Político e de Segurança (CPS)] missões temporárias a países terceiros ou organizações internacionais, para prestar o aconselhamento e a assistência requeridos sobre os aspectos militares da prevenção de conflitos, da gestão de crises e da estabilização pós-conflito. |
— |
Contribui para o processo de elaboração, avaliação e revisão dos objectivos de capacidade, tendo em conta a necessidade de os Estados-Membros em questão garantirem a coerência com o processo de planeamento de defesa (DPP) e o processo de planeamento e análise (PARP) da pareceria para a paz (PfP) da NATO, de acordo com os procedimentos estabelecidos. |
— |
Trabalha em estreita articulação com a Agência Europeia de Defesa. |
— |
Compete-lhe acompanhar, avaliar e fazer recomendações, relativamente às forças e capacidades postas à disposição da União Europeia pelos Estados-Membros, em matéria de instrução, manobras e interoperabilidade. |
— |
Mantém a capacidade de reforçar o QG nacional designado para conduzir uma operação autónoma da União Europeia, principalmente através da célula Civ/Mil. |
— |
Compete-lhe, através da célula Civ/Mil, gerar a capacidade de planeamento e execução de uma operação militar autónoma da União Europeia; mantém a capacidade de, no âmbito do EMUE, instalar rapidamente um centro de operações para uma operação específica — nomeadamente quando seja necessária uma resposta civil/militar conjunta e quando não tenha sido designado nenhum QG nacional —, uma vez que o Conselho, sob parecer do CMUE, tenha tomado uma decisão sobre tal operação. |
4. Funções
— |
Fornece conhecimentos militares ao secretário-geral/alto representante e às instâncias da União Europeia, sob a direcção do CMUE. |
— |
Faz o acompanhamento das crises potenciais, servindo-se das capacidades de informação nacionais e multinacionais adequadas. |
— |
Presta informações militares ao centro de situação e recebe os seus resultados. |
— |
Desenvolve os aspectos militares do planeamento estratégico avançado. |
— |
Identifica e enumera as forças europeias nacionais e multinacionais para a coordenação das operações lideradas pela União Europeia com a NATO. |
— |
Contribui para o desenvolvimento e a preparação (incluindo a instrução e as manobras) das forças nacionais e multinacionais postas à disposição da União Europeia pelos Estados-Membros. As regras do relacionamento com a NATO são definidas em documentos próprios. |
— |
Organiza e coordena os procedimentos com os QG nacionais e multinacionais, incluindo os QG da NATO postos à disposição da União Europeia, garantindo, na medida do possível, a compatibilidade com os procedimentos da NATO. |
— |
Contribui para os aspectos militares da dimensão PESD da luta contra o terrorismo. |
— |
Contribui para a elaboração de conceitos, doutrinas, planos e procedimentos para a utilização de recursos e de capacidades militares para operações de gestão das consequências de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem. |
— |
Programa, planeia, conduz e avalia os aspectos militares dos procedimentos da União Europeia no domínio da gestão de crises, incluindo o exercício de procedimentos da União Europeia/NATO. |
— |
Colabora na estimativa financeira das operações e manobras. |
— |
Assegura a ligação com os QG nacionais e com os QG multinacionais das forças multinacionais. |
— |
Estabelece relações permanentes com a NATO de acordo com os «Acordos Permanentes União Europeia-NATO». |
— |
Acolhe uma equipa de ligação da NATO no EMUE e mantém uma célula da União Europeia no SHAPE, em conformidade com o relatório da Presidência sobre a PESD que o Conselho aprovou em 13 de Dezembro de 2004. |
— |
Estabelece relações adequadas com correspondentes identificados na ONU, bem como noutras organizações internacionais como a OSCE e a UA, sob reserva do acordo destas organizações. |
— |
Contribui para a necessária análise global da experiência adquirida. |
— |
Funções executadas através da célula Civ/Mil:
|
a) Funções adicionais em situações de gestão de crise
— |
Solicita e processa a informação específica proveniente dos serviços de informação e outra informação relevante de todas as fontes disponíveis. |
— |
Apoia o CMUE no seu contributo para as orientações de planeamento iniciais e as directrizes de planeamento do CPS. |
— |
Desenvolve e define prioridades para as opções estratégicas militares como base para o aconselhamento militar do CMUE ao CPS, mediante:
|
— |
Em coordenação com as unidades nacionais de planeamento e, sempre que oportuno, com a NATO, identifica as forças europeias que poderão participar em eventuais operações lideradas pela União Europeia. |
— |
Assiste o comandante da operação nas trocas técnicas com os países terceiros, oferecendo contributos militares para as operações lideradas pela União Europeia e na preparação da conferência de constituição da força militar. |
— |
Continua a acompanhar as situações de crise. |
— |
Funções executadas através da célula Civ/Mil:
|
b) Funções adicionais durante as operações
— |
O EMUE, actuando sob a direcção do CMUE, acompanha continuamente todos os aspectos militares das operações. Conduz análises estratégicas em ligação com o comandante da operação designado para apoiar o CMUE no seu papel de aconselhamento ao CPS, encarregado da direcção estratégica. |
— |
À luz da evolução política e operacional, fornece novas opções ao CMUE como base para o aconselhamento militar do CMUE ao CPS. |
— |
Contribui para o núcleo principal reforçado e para o aumento que for necessário do efectivo do centro de operações da União Europeia. |
— |
Funções executadas através da célula Civ/Mil:
|
5. Organização
— |
Trabalha sob a direcção militar do CMUE, perante o qual responde. |
— |
O EMUE é um departamento do Secretariado-Geral do Conselho directamente afectado ao SG/AR e trabalha em estreita cooperação com outros departamentos do Secretariado-Geral do Conselho. |
— |
O EMUE é chefiado pelo DGEMUE, um general de 3 estrelas. |
— |
É constituído por pessoal dos Estados-Membros em destacamento cuja actuação se reveste de carácter internacional, em conformidade com o regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados para o Secretariado-Geral do Conselho, bem como por funcionários civis destacados pelo SGC e pela Comissão. A fim de melhorar o processo de selecção do EMUE, os Estados-Membros são incentivados a apresentar mais do que um candidato para cada posto a prover. |
— |
A fim de abarcar toda a gama das missões e funções, o EMUE está organizado segundo o organigrama constante do apêndice. |
— |
Em situações ou exercícios de gestão de crises, o EMUE pode criar células de crise, para o que recorrerá aos seus conhecimentos especializados, efectivos e infra-estruturas. Se necessário, pode ainda, através do CMUE, solicitar efectivos aos Estados-Membros da União Europeia, para fins de reforço temporário. |
— |
A missão, as funções e a orgânica da célula Civ/Mil, bem como a configuração do centro de operações, foram aprovadas pelo Conselho em 13 de Dezembro e subscritas pelo Conselho Europeu em 16-17 de Dezembro de 2004. O CMUE faculta orientações, através do DGEMUE, sobre as actividades militares empreendidas pela célula Civ/Mil. Os contributos da célula para os aspectos civis da gestão de crises ficam sob a responsabilidade funcional da DGE. O CIVCOM será mantido ao corrente destas actividades de acordo com os procedimentos estabelecidos no que respeita aos aspectos civis da gestão de crises. |
6. Relações com países terceiros
As relações entre o EMUE e os membros europeus da NATO que não pertencem à União Europeia, outros países terceiros e países candidatos à adesão à União Europeia encontram-se definidas nos documentos pertinentes sobre as relações da União Europeia com os países terceiros.
(1) Definições prévias:
Planeamento estratégico: actividades de planeamento que têm início no momento da deflagração da crise e terminam quando as autoridades políticas da União Europeia aprovam uma estratégia militar ou um conjunto de estratégias militares. O processo estratégico comporta a avaliação da situação militar, a definição de um enquadramento político-militar e o desenvolvimento de opções estratégicas militares.
Opção estratégica militar: eventual acção militar concebida para atingir os objectivos político-militares delineados no quadro político-militar. Uma opção estratégica militar descreverá a solução militar delineada, os recursos e condicionantes pertinentes e as recomendações sobre a escolha do comandante e do quartel-general de operações (QGO).
APÊNDICE
ESBOÇO DO ORGANIGRAMA DO EMUE
SIGLAS E ABREVIATURAS
A
ACOS |
Chefe do Estado-Maior adjunto |
ADMIN |
Secção de Administração |
C
Célula Civ/Mil |
Célula civil-militar |
CENOPS |
Centro de operações |
CEUMC |
Presidente do Comité Militar da União Europeia |
CIS |
Divisão de sistemas de comunicação e informação |
CIVCOM |
Comité para os Aspectos Civis da Gestão de Crises |
CMSPT |
Apoio ao presidente do Comité Militar da União Europeia |
CMSP |
Secção de planeamento estratégico civil-militar |
CMUE |
Comité Militar da União Europeia |
CONOPS |
Conceito de operações |
CRP/COP |
Secção de planeamento de reacção a crises/operações em curso |
D
DDG/COS |
Director-geral adjunto/chefe do Estado-Maior da União Europeia |
DGEUMS |
Director-geral do Estado-Maior da União Europeia |
DOC/CON |
Secção de doutrina e conceitos |
E
EMUE |
Estado-Maior da União Europeia |
EXE/TRG/ANL |
Secção de manobras, exercícios e análise |
EX OFFICE |
Gabinete executivo |
F
FOR/CAP |
Secção de desenvolvimento da força e da capacidade |
I
INT |
Divisão de informações |
INT POL |
Secção de política de informação |
ITS |
Secção de tecnologia da informação e segurança |
L
LEGAL |
Conselheiro jurídico |
LOG |
Secção de logística |
LOG/RES |
Divisão de logística e recursos |
O
OCPS |
Núcleo permanente do centro de operações |
OPLAN |
Plano de operação |
OPS/EXE |
Divisão de operações e exercícios |
P
PCMUE |
Presidente do Comité Militar da União Europeia |
PERS |
Colaboradores pessoais |
POL |
Secção de política |
POL/PLS |
Divisão de política e planeamento |
POL/REQ |
Secção de política e necessidades |
PRD |
Secção de produção |
Q
QGO |
Quartel-general de operações |
R
REQ |
Secção de necessidades |
RES/SPT |
Secção de apoio aos recursos |
U
UN MLO |
Oficial de ligação com as Nações Unidas |