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Document 32004R2067
Council Regulation (EC) No 2067/2004 of 22 November 2004 amending Regulation (EC) No 527/2003 authorising the offer and delivery for direct human consumption of certain wines imported from Argentina which may have undergone oenological processes not provided for in Regulation (EC) No 1493/1999
Regulamento (CE) n.° 2067/2004 do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina, susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.° 1493/1999
Regulamento (CE) n.° 2067/2004 do Conselho, de 22 de Novembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina, susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.° 1493/1999
JO L 358 de 3.12.2004, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 333M de 11.12.2008, p. 217–219
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 10/12/2011; revogado por 32011R1229
3.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 358/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2067/2004 DO CONSELHO
de 22 de Novembro de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina, susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.o 1493/1999
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 45.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em derrogação do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, o Regulamento (CE) n.o 527/2003 (2) autoriza a importação na Comunidade de vinhos produzidos na Argentina que tenham sido objecto de certas práticas enológicas não previstas pelas disposições comunitárias. Esta autorização expirou em 30 de Setembro de 2004. |
(2) |
Estão a decorrer negociações entre a Comunidade, representada pela Comissão, e a Argentina, com vista à celebração de um acordo sobre o comércio de vinho. Essas negociações incidem, nomeadamente, nas práticas enológicas de cada uma das partes, bem como na protecção das indicações geográficas. |
(3) |
Para favorecer o bom desenrolar dessas negociações, afigura-se oportuno prever uma derrogação que permita, até à entrada em vigor do acordo resultante das referidas negociações e, o mais tardar, até 30 de Setembro de 2005, a adição de ácido málico aos vinhos produzidos em território argentino e importados na Comunidade. |
(4) |
É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 527/2003 em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 527/2003, a data «30 de Setembro de 2004» é substituída pela data «30 de Setembro de 2005».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de Outubro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
C. VEERMAN
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1795/2003 da Comissão (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13).
(2) JO L 78 de 25.3.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1776/2003 (JO L 260 de 11.10.2003, p. 1).