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Document 32004L0104R(01)
Corrigendum to Commission Directive 2004/104/EC of 14 October 2004 adapting to technical progress Council Directive 72/245/EEC relating to the radio interference (electromagnetic compatibility) of vehicles and amending Directive 70/156/EEC on the approximation of the laws of the Member States relating to the type-approval of motor vehicles and their trailers (OJ L 337, 13.11.2004)
Rectificação à Directiva 2004/104/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (JO L 337 de 13.11.2004)
Rectificação à Directiva 2004/104/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (JO L 337 de 13.11.2004)
JO L 56 de 2.3.2005, p. 35–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2004/104/corrigendum/2005-03-02/oj
2.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 56/35 |
Rectificação à Directiva 2004/104/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho relativa às interferências radioeléctricas (compatibilidade electromagnética) dos veículos e que altera a Directiva 70/156/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 337 de 13 de Novembro de 2004 )
1. |
Suprimir o número da directiva e o travessão subsequente nos títulos dos gráficos do anexo I,
|
2. |
Na página 35, no anexo II A, no título: |
em vez de:
«Directiva 2004/78/CE da Comissão»,
deve ler-se:
«Directiva 2004/104/CE».
3. |
Na página 38, no anexo II B, no título: |
em vez de:
«Directiva 95/54/CE da Comissão»,
deve ler-se:
«Directiva 2004/104/CE».
4. |
Na página 40, no anexo III A, no título: |
em vez de:
«Directiva 95/54/CE da Comissão»,
deve ler-se:
«Directiva 2004/104/CE».
5. |
Na página 42, no anexo III B, no título: |
em vez de:
«Directiva 95/54/CE da Comissão»,
deve ler-se:
«Directiva 2004/104/CE».
6. |
Na página 43, no anexo III C, no sexto parágrafo: |
em vez de:
«Directiva 2004/XX/CE»,
deve ler-se:
«Directiva 2004/104/CE».
7. |
Na página 45, inserir o seguinte número: |
«1.3. |
Como passo inicial, medem-se os níveis de emissões na gama de frequências FM (76 a 108 MHz) na antena de rádio do veículo com um detector de valores médios. Se o nível especificado no ponto 6.3.2.4 do anexo I não for excedido, o veículo é considerado como satisfazendo os requisitos do presente anexo no que diz respeito a essa banda de frequências e não é necessário efectuar o ensaio completo.». |