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Document 32004D0081

    2004/81/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5352]

    JO L 17 de 24.1.2004, p. 41–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2010; revog. impl. por 32010D0477

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/81(1)/oj

    32004D0081

    2004/81/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5352]

    Jornal Oficial nº L 017 de 24/01/2004 p. 0041 - 0045


    Decisão da Comissão

    de 6 de Janeiro de 2004

    que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão

    [notificada com o número C(2003) 5352]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2004/81/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 79/542/CEE do Conselho(3) estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne.

    (2) Vários países da adesão pediram autorização para exportar animais vivos, carne fresca e produtos à base de carne para a Comunidade antes da adesão.

    (3) O Serviço Alimentar e Veterinário efectuou um grande número de missões veterinárias para avaliar a situação da saúde animal nesses países.

    (4) Com base nestes relatórios de missão e no âmbito das autorizações existentes e para harmonizar as listas antes da adesão, convém estender, em princípio, o alcance de autorizações para importações para a Comunidade provenientes de países da adesão.

    (5) O anexo da Decisão 79/542/CEE deve ser alterado nesse sentido.

    (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A parte I do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 27 de Janeiro de 2004.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2004.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

    (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36.

    (3) JO L 146, 14.6.1979, p. 15, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/731/CE (JO L 274 de 17.10.2001, p. 22).

    ANEXO

    "ANEXO

    As importações devem cumprir os requisitos adequados em matéria de sanidade animal e pública.

    PARTE 1

    Animais vivos, carne fresca e produtos à base de carne

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Observações especiais:

    B= Bovinos (incluindo búfalos e bisontes)

    O/C= Ovinos/Caprinos

    S= Suínos

    E= Equídeos

    B/U= Biungulados

    X= Autorizados

    0= Não Autorizados"

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