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Document 32004D0081
2004/81/EC: Commission Decision of 6 January 2004 amending Council Decision 79/542/EEC drawing up a list of third countries from which the Member States authorise imports of bovine animals, swine, equidae, sheep and goats, fresh meat and meat products, in particular to include certain acceding States (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 5352)
2004/81/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5352]
2004/81/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5352]
JO L 17 de 24.1.2004, p. 41–45
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2010; revog. impl. por 32010D0477
2004/81/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5352]
Jornal Oficial nº L 017 de 24/01/2004 p. 0041 - 0045
Decisão da Comissão de 6 de Janeiro de 2004 que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne, especialmente para incluir certos Estados da adesão [notificada com o número C(2003) 5352] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/81/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 79/542/CEE do Conselho(3) estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne. (2) Vários países da adesão pediram autorização para exportar animais vivos, carne fresca e produtos à base de carne para a Comunidade antes da adesão. (3) O Serviço Alimentar e Veterinário efectuou um grande número de missões veterinárias para avaliar a situação da saúde animal nesses países. (4) Com base nestes relatórios de missão e no âmbito das autorizações existentes e para harmonizar as listas antes da adesão, convém estender, em princípio, o alcance de autorizações para importações para a Comunidade provenientes de países da adesão. (5) O anexo da Decisão 79/542/CEE deve ser alterado nesse sentido. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A parte I do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 27 de Janeiro de 2004. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36. (3) JO L 146, 14.6.1979, p. 15, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/731/CE (JO L 274 de 17.10.2001, p. 22). ANEXO "ANEXO As importações devem cumprir os requisitos adequados em matéria de sanidade animal e pública. PARTE 1 Animais vivos, carne fresca e produtos à base de carne >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações especiais: B= Bovinos (incluindo búfalos e bisontes) O/C= Ovinos/Caprinos S= Suínos E= Equídeos B/U= Biungulados X= Autorizados 0= Não Autorizados"