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Document 32003D0839

    2003/839/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2003, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4313]

    JO L 319 de 4.12.2003, p. 21–39 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/839/oj

    32003D0839

    2003/839/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2003, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4313]

    Jornal Oficial nº L 319 de 04/12/2003 p. 0021 - 0039


    Decisão da Comissão

    de 21 de Novembro de 2003

    que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI)

    [notificada com o número C(2003) 4313]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2003/839/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigos 5.o e 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/458/CE(4), estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações piscícolas aprovadas situadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a determinadas doenças dos peixes.

    (2) A França, a Alemanha e a Espanha apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas nos seus territórios no que diz respeito à SHV e à NHI. A documentação apresentada mostra que essas zonas satisfazem os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas zonas qualificam-se para o estatuto de zona aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente.

    (3) A França, a Alemanha e a Itália apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada para explorações situadas nos respectivos territórios no que diz respeito à SHV e à NHI. A documentação apresentada mostra que essas explorações satisfazem os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas explorações qualificam-se para o estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente.

    (4) A Itália informou a Comissão de uma identificação positiva de NHI numa exploração com o estatuto de aprovada no que diz respeito à SHV e NHI. Esta exploração deve, pois, ser suprimida da lista de explorações aprovadas no que diz respeito à NHI.

    (5) A Alemanha, por carta datada de 2 de Junho de 2003, informou a Comissão da necessidade de se actualizar o anexo II, devido ao encerramento ou à mudança de proprietário de algumas explorações. Por carta datada de 10 de Julho de 2003, a Espanha respondeu ao pedido de esclarecimento da Comissão respeitante à descrição correcta das zonas continentais espanholas aprovadas no anexo I na sequência da aprovação do rio Ebro pela Decisão 2003/458/CE.

    (6) A Decisão 2002/308/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2002/308/CE é alterada do seguinte modo:

    1. O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

    2. O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2003.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

    (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

    (3) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28.

    (4) JO L 154 de 21.6.2003, p. 93.

    ANEXO I

    "ANEXO I

    ZONAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1.A. ZONAS(1) DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    - Hansted Å

    - Hovmølle Å

    - Grenåen

    - Treå

    - Alling Å

    - Kastbjerg

    - Villestrup Å

    - Korup Å

    - Sæby Å

    - Elling Å

    - Uggerby Å

    - Lindenborg Å

    - Øster Å

    - Hasseris Å

    - Binderup Å

    - Vidkær Å

    - Dybvad Å

    - Bjørnsholm Å

    - Trend Å

    - Lerkenfeld Å

    - Vester Å

    - Lønnerup med tilløb

    - Slette Å

    - Bredkær Bæk

    - Vandløb til Kilen

    - Resenkær Å

    - Klostermølle Å

    - Hvidbjerg Å

    - Knidals Å

    - Spang Å

    - Simested Å

    - Skals Å

    - Jordbro Å

    - Fåremølle Å

    - Flynder Å

    - Damhus Å

    - Karup Å

    - Gudenåen

    - Halkær Å

    - Storåen

    - Århus Å

    - Bygholm Å

    - Grejs Å

    - Ørum Å

    1.B. ZONAS DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    - Dinamarca(2)

    2. ZONAS DA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    2.1. BADEN WÜRTTEMBERG(3)

    - Isenburger Tal, desde a nascente até à zona de descarga de água da exploração Falkenstein,

    - Eyach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao primeiro açude a jusante, situado perto da cidade de Haigerloch,

    - Andelsbach e os seus afluentes, desde as nascentes até à turbina próxima da cidade de Krauchenwies,

    - Lauchert e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da turbina próxima da cidade de Sigmaringendorf,

    - Grosse Lauter e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata próxima de Lauterach,

    - Wolfegger Aach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata próxima de Baienfurth.

    3. ZONAS DE ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    3.1. REGIÃO: PRINCIPADO DAS ASTÚRIAS

    Zonas continentais

    - Todas as bacias hidrográficas das Astúrias.

    Zonas costeiras

    - Toda a costa das Astúrias.

    3.2. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

    Zonas continentais

    - As bacias hidrográficas da Galiza:

    - incluindo as bacias hidrográficas do rio Eo, do rio Sil (desde a sua nascente na província de Leão), do rio Minho (da sua nascente até à barragem de Frieira) e do rio Lima (da sua nascente até à barragem Das Conchas),

    - excluindo a bacia hidrográfica do rio Tâmega.

    Zonas costeiras

    - A zona costeira da Galiza, da foz do rio Eo (Isla Pancha) até Punta Picos (foz do rio Minho).

    3.3. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

    Zonas continentais

    - A bacia hidrográfica do rio Ebro, da sua nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

    - Rio Isuela, da sua nascente até à barragem de Arguis,

    - Rio Flumen, da sua nascente até à barragem de Santa María de Belsue,

    - Rio Guatizalema, da sua nascente até à barragem de Vadiello,

    - Rio Cinca, da sua nascente até à barragem de Grado,

    - Rio Esera, da sua nascente até à barragem de Barasona,

    - Rio Noguera-Ribagorzana, da sua nascente até à barragem de Santa Ana,

    - Rio Matarraña, da sua nascente até à barragem de Aguas de Pena,

    - Rio Pena, da sua nascente até à barragem de Pena,

    - Rio Guadalaviar-Turia, da sua nascente até à barragem de Generalísimo, na província de Valência,

    - Rio Mijares, da sua nascente até à barragem de Arenós, na província de Castellón.

    Os outros cursos de água da Comunidade de Aragão são considerados zonas de segurança.

    3.4. REGIÃO: COMUNIDADE FORAL DE NAVARRA

    Zonas continentais

    - A bacia hidrográfica do rio Ebro, da sua nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

    - Rio Bidasoa, da sua nascente até à foz,

    - Rio Leizarán, da sua nascente até à barragem de Leizarán (Muga),

    Os outros cursos de água da Comunidade de Navarra são considerados zonas de segurança.

    3.5. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA E LEÃO

    Zonas continentais

    - A bacia hidrográfica do rio Ebro, da sua nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

    - Rio Douro, da sua nascente até à barragem de Aldeávila,

    - Rio Sil,

    - Rio Tiétar, da sua nascente até à barragem de Rosarito,

    - Rio Alberche, da sua nascente até à barragem de Burguillo.

    Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Castela e Leão são considerados zonas de segurança.

    3.6. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CANTÁBRIA

    Zonas continentais

    - A bacia hidrográfica do rio Ebro, da sua nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão,

    - As bacias hidrográficas dos seguintes rios, da sua nascente até ao mar:

    - Deva,

    - Nansa,

    - Saja-Besaya,

    - Pas-Pisueña,

    - Asón,

    - Agüera.

    As bacias hidrográficas dos rios Gandarillas, Escudo, Miera y Campiazo são consideradas zonas de segurança.

    Zonas costeiras

    - Toda a costa da Cantábria, da foz do rio Deva até à enseada de Ontón.

    3.7. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE LA RIOJA

    Zonas continentais

    A bacia hidrográfica do rio Ebro, da sua nascente até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão.

    4.A. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    4.A.1. ADOUR-GARONNE

    Bacias hidrográficas

    - Bacia do Charente,

    - Bacia do Seudre,

    - Bacias dos rios litorais do estuário do Gironde, no departamento de Charente-Maritime,

    - Nive e Nivelles (Pyrénées-Atlantiques),

    - Bacia do Forges (Landes),

    - Dronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Églisottes, em Monfourat,

    - Beauronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Faye,

    - Valouse (Dordogne), da nascente até à barragem de Etang des Roches-Noires,

    - Paillasse (Gironde), da nascente até à barragem de Grand Forge,

    - Ciron (Lot-et-Garonne, Gironde), da nascente até à barragem de Moulin-de-Castaing,

    - Petite Leyre (Landes), da nascente até à barragem de Pont-de-l'Espine, em Argelouse,

    - Pave (Landes), da nascente até à barragem de Pave,

    - Escource (Landes), da nascente até à barragem de Moulin-de-Barbe,

    - Geloux (Landes), da nascente até à barragem D38, em Saint-Martin-d'Oney,

    - Estrigon (Landes), da nascente até à barragem de Campet-et-Lamolère,

    - Estampon (Landes), da nascente até à barragem de Ancienne Minoterie, em Roquefort,

    - Gélise (Landes, Lot-et-Garonne), da nascente até à barragem situada a jusante do ponto de confluência Gélise-L'Osse,

    - Magescq (Landes), da nascente até à foz,

    - Luys (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Moulin-d'Oro,

    - Neez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Jurançon,

    - Beez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Nay,

    - Gave-de-Cauterets (Hautes-Pyrénées), da nascente até à barragem de Calypso, da central de Soulom.

    Zonas costeiras

    - O conjunto da costa atlântica situada entre o limite norte do departamento de Vendée e o limite sul do departamento de Charente-Maritime.

    4.A.2. LOIRE-BRETAGNE

    Zonas continentais

    - Todas as bacias hidrográficas situadas na região bretã, com excepção das seguintes:

    - Vilaine,

    - Aven,

    - Ster-Goz,

    - bacia inferior do Élorn,

    - Bacia do Sèvre-Niortaise,

    - Bacia do Lay,

    - As seguintes bacias hidrográficas da bacia do Vienne:

    - bacia hidrográfica do rio Vienne, desde as nascentes até à barragem de Châtelleraut (Vienne),

    - bacia hidrográfica do rio Gartempe, desde as nascentes até à barragem (com uma grelha) de Saint-Pierre de Maillé (Vienne),

    - bacia hidrográfica do rio Creuse, desde as nascentes até à barragem de Bénavent (Indre),

    - bacia hidrográfica do rio Suin, desde as nascentes até à barragem de Douadic (Indre),

    - bacia hidrográfica do rio Claise, desde as nascentes até à barragem de Bossay-sur-Claise (Indre-et-Loire),

    - bacia hidrográfica dos ribeiros de Velleches e de Trois Moulins, desde as nascentes até à barragens de Trois Moulins (Vienne),

    - bacias dos rios litorais atlânticos (Vendée).

    Zonas costeiras

    - Toda a costa bretã, com excepção das seguintes partes:

    - Rade de Brest,

    - Anse de Camaret,

    - zona litoral entre a ponta de Trévignon e a foz do rio Laïta,

    - zona litoral entre a foz do rio Tohon e o limite do departamento.

    4.A.3. SEINE-NORMANDIE

    Zonas continentais

    - Bacia de Sélune.

    4.A.4. REGIÃO DE AQUITAINE

    Bacias hidrográficas

    - Rio Vignac, da nascente até à barragem de Forge,

    - Rio Gouaneyre, da nascente até à barragem de Maillières,

    - Rio Susselge, da nascente até à barragem de Susselgue,

    - Rio Luzou, da nascente até à barragem da exploração piscícola de Laluque,

    - Rio Gouadas, da nascente até à barragem de Etange de la Glacière, em Saint Vincent de Paul,

    - Rio Bayse, da nascente até à barragem de Moulin de Lartia et de Manobre.

    4.A.5. MIDI-PYRENEES

    Bacias hidrográficas

    - Rio Cernon, da nascente até à barragem de Saint George de Luzençon.

    - Rio Dourdou, da nascente dos rios Dourdou e Grauzon até à barragem intransponível de Vabres-l'Abbaye.

    4.B. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    4.B.1. LOIRE-BRETAGNE

    Zonas continentais

    - A parte da bacia do Loire constituída pela parte a montante da bacia hidrográfica do Huisne, desde a nascente dos cursos de água até à barragem de Ferté-Bernard.

    4.C. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    4.C.1. LOIRE-BRETAGNE

    Zonas continentais

    - A seguinte bacia hidrográfica da bacia de Vienne:

    - a bacia hidrográfica do Anglin, desde as nascentes até às barragens de:

    - (EDF) Châtellerault no rio Vienne (Vienne),

    - Saint Pierre de Maillé no rio Gartempe (Vienne),

    - Bénavent no rio Creuse (Indre),

    - Douadic no rio Suin (Indre),

    - Bossay-sur-Claise no rio Claise (Indre-et-Loire).

    5.A. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    - Irlanda(4), com exclusão de Cape Clear Island.

    5.B. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    - Irlanda(5).

    6.A. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    6.A.1. REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

    Zonas continentais

    - Zona Val di Fiemme, Fassa e Cembra: bacia hidrográfica do rio Avisio, desde a nascente até à barragem artificial de Serra San Giorgio, situada no município de Giovo,

    - Zona Val delle Sorne: bacia hidrográfica do rio Sorna, desde a nascente até à barragem artificial da central hidroeléctrica situada na localidade de Chizzola (Ala), antes da confluência com o rio Adige,

    - Zona Torrente Adanà: bacia hidrográfica do rio Adanà, desde a nascente até à série de barragens artificiais situadas a jusante da exploração Armani Cornelio-Lardaro,

    - Zona Rio Manes: zona que recolhe a água do rio Manes até uma queda de água situada 200 metros a jusante da exploração Troticultura Giovanelli, situada na localidade de La Zinquantina,

    - Zona Val Rendena: bacia hidrográfica, desde a nascente do rio Sarca até à barragem de Oltresarca, no município de Villa Rendena,

    - Zona Val di Ledro: bacias hidrográficas dos rios Massangla e Ponale, das suas nascentes até à central hidroeléctrica Centrale, no município de Molina di Ledro,

    - Zona Valsugana: bacia hidrográfica do rio Brenta, das suas nascentes até à barragem de Marzotto em Mantincelli, no município de Grigno,

    - Zona Val del Fersina: bacia hidrográfica do rio Fersina, da sua nascente até à cascata de Ponte Alto.

    6.A.2. REGIÃO DA LOMBARDIA, PROVÍNCIA DE BRESCIA

    Zonas continentais

    - Zona Ogliolo: bacia hidrográfica, desde a nascente do ribeiro Ogliolo até à queda de água, situada a jusante da exploração piscícola Adamello, na zona de confluência do ribeiro Ogliolo e do rio Oglio,

    - Zona Fiume Caffaro: bacia hidrográfica, desde a nascente do ribeiro Cafarro até à barragem artificial situada 1 km a jusante da exploração.

    6.A.3. REGIÃO DE UMBRIA, PROVÍNCIA DE PERUGIA

    Zonas continentais

    - Zona Lago Trasimeno: lago Trasimeno.

    6.A.4. REGIÃO DE VENETO

    Zonas continentais

    - Zona Belluno: bacia hidrográfica na província de Belluno, desde a nascente do ribeiro Ardo até à barragem a jusante (situada antes de o ribeiro Ardo desaguar no rio Piave) da exploração Centro Sperimentale di Acquacoltura, Valli di Bolzano Bellunese, Belluno.

    6.A.5. REGIÃO DA TOSCANA

    Zonas continentais

    - Zona Valle del fiume Serchio: bacia hidrográfica do rio Serchio, da sua nascente até à barragem de Piaggione.

    6.A.6. REGIÃO DE UMBRIA

    Zonas continentais

    - Fosso di Terrìa: bacia hidrográfica do rio Terrìa, da sua nascente até à barragem a jusante da exploração piscícola Ditta Mountain Fish, na zona de confluência do rio Terrìa e do rio Nera.

    6.B. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    6.B.1. REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

    Zonas continentais

    - Zona Valle dei Laghi: bacia hidrográfica dos lagos San Massenza, Toblino e Cavedine até à barragem a jusante, na parte sul do lago Cavedine, que dá para a central hidroeléctrica situada no município de Torbole.

    7.A. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    - Suécia(6):

    - com excepção da zona da costa ocidental, num semicírculo com um raio de 20 quilómetros em redor da exploração piscícola situada na ilha de Björkö, bem como dos estuários e das bacias hidrográficas dos rios Göta e Säve até cada uma das respectivas primeiras barragens migratórias (situadas em Trollhättan e na entrada do lago Aspen, respectivamente).

    7.B. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    - Suécia(7).

    8. ZONAS DO REINO UNIDO, DAS ILHAS ANGLO-NORMANDAS E DA ILHA DE MAN APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    - Grã-Bretanha(8),

    - Irlanda do Norte(9),

    - Guernsey(10),

    - Ilha de Man(11).

    (1) As bacias hidrográficas e as zonas costeiras que lhes pertencem.

    (2) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (3) Partes de bacias hidrográficas.

    (4) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (5) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (6) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (7) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (8) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (9) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (10) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (11) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território."

    ANEXO II

    "ANEXO II

    EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA BÉLGICA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    3.1. NIEDERSACHSEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.2. THÜRINGEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.3. BADEN-WÜRTTEMBERG

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.4. NORDRHEIN-WESTFALEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.5. BAYERN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.6. SACHSEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.7. HESSEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.8. SCHLESWIG-HOLSTEIN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    3.B.1. THÜRINGEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    4.1. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    5.A.1. ADOUR-GARONNE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.2. ARTOIS-PICARDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.3. AQUITAINE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.4. DRÔME

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.5. HAUTE-NORMANDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.6. LOIRE-BRETAGNE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.7. RHIN-MEUSE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.8. RHÔNE-MEDITERRANÉE-CORSE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.9. SEINE-NORMANDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.10. LANGUEDOC-ROUSSILLON

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.11. MIDI-PYRÉNÉES

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.12. ALPES DE HAUTE PROVENCE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    5.B.1. ARTOIS-PICARDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    6.A.1. REGIÃO: FRIULI-VENEZIA GIULIA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A.2. REGIÃO: PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A.3. REGIÃO: UMBRIA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A.4. REGIÃO: VENETO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A.5. REGIÃO: VALLE D'AOSTA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A.6. REGIÃO: LOMBARDIA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.A.7. REGIÃO: TOSCANA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.B. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    6.B.1. REGIÃO: PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    7. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ÁUSTRIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

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