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Document 31998R0782

Regulamento (CE) nº 782/98 do Conselho de 7 de Abril de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 1626/94 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo

JO L 113 de 15.4.1998, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/01/2007; revog. impl. por 32006R1967

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/782/oj

31998R0782

Regulamento (CE) nº 782/98 do Conselho de 7 de Abril de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 1626/94 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo

Jornal Oficial nº L 113 de 15/04/1998 p. 0006 - 0007


REGULAMENTO (CE) Nº 782/98 DO CONSELHO de 7 de Abril de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 1626/94 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que, nos termos do artigo 2º do Regulamento (CE) nº 3760/92 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1992, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura (4), os objectivos gerais da política comum da pesca consistem na protecção e conservação dos recursos aquáticos marinhos vivos;

Considerando que, na sua décima sessão extraordinária, realizada em San Sebastian em Espanha, de 22 a 29 de Novembro de 1996, a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) adoptou duas recomendações relativas às actividades de pesca do atum rabilho no Mediterrâneo; que a ICCAT recomendou igualmente determinadas regras aplicáveis aos tamanhos mínimos de desembarque do atum rabilho; que essas recomendações se baseiam em pareceres científicos;

Considerando que, no âmbito das obrigações internacionais da Comunidade, nomeadamente tendo em conta a sua futura adesão à ICCAT, é adequado executar as recomendações em causa, a fim de evitar uma pressão de pesca excessiva relativamente ao atum rabilho;

Considerando que, por conseguinte, o Regulamento (CE) nº 1626/94 (5), deve ser alterado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CE) nº 1626/94 é alterado do seguinte modo:

1. É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 3ºA

1. Durante o período compreendido entre 1 e 31 de Agosto, é proibida a pesca de atum rabilho com redes de cerco com retenida.

2. Durante o período compreendido entre 1 e 30 de Junho, é proibido recorrer a aviões ou helicópteros para apoiar as operações de pesca do atum rabilho.».

2. No anexo IV:

- a rubrica «Thunnus thynnus» passa a ter a seguinte redacção:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- a antiga nota de rodapé (**) passa a (***).

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

D. BLUNKETT

(1) JO C 337 de 7. 11. 1997, p. 36.

(2) JO C 104 de 6. 4. 1998.

(3) JO C 73 de 9. 3. 1998.

(4) JO L 389 de 31. 12. 1992, p. 1.

(5) JO L 171 de 6. 7. 1994, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 1075/96 (JO L 142 de 15. 6. 1996, p. 1).

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