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Document 31998D0238
98/238/EC, ECSC: Decision of the Council and the Commission of 26 January 1998 on the conclusion of a Euro-Mediterranean Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Tunisia, of the other part
98/238/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 relativa à celebração do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro
98/238/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 relativa à celebração do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro
JO L 97 de 30.3.1998, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/238/oj
98/238/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 relativa à celebração do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro
Jornal Oficial nº L 097 de 30/03/1998 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1998 relativa à celebração do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (98/238/CE, CECA) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, em conjugação com o segundo período do nº 2 e o segundo parágrafo do nº 3 do seu artigo 228º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 95º, Após consulta do Comité Consultivo e parecer favorável do Conselho, Tendo em conta o parecer conforme do Parlamento Europeu, Considerando que é conveniente aprovar o Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, assinado em Bruxelas, em 17 de Julho de 1995, DECIDEM: Artigo 1º São aprovados, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, os protocolos anexos e as declarações anexas à acta final. Os textos do acordo, dos protocolos anexos e da acta final acompanham a presente decisão. Artigo 2º 1. A posição a tomar pela Comunidade no Conselho de Associação e no Comité de Associação será definida pelo Conselho, sob proposta da Comissão ou, eventualmente, pela Comissão, nos termos das respectivas disposições dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. 2. O presidente do Conselho presidirá ao Conselho de Associação e apresentará a posição da Comunidade, nos termos do artigo 79º do acordo. Um representante do presidente do Conselho presidirá ao Comité de Associação, nos termos do artigo 82º do acordo, e apresentará a posição da Comunidade. Artigo 3º O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 96º do acordo. O presidente da Comissão procederá à mesma notificação em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1998. Pela Comissão O Presidente J. SANTER Pelo Conselho O Presidente R. COOK