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Document 31997D0126
97/126/EC: Council Decision of 6 December 1996 concerning the conclusion of an agreement between the European Community, of the one part, and the Government of Denmark and the Home Government of the Faroe Islands, of the other part
97/126/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro
97/126/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro
JO L 53 de 22.2.1997, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 08/08/2008
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/126/oj
97/126/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro
Jornal Oficial nº L 053 de 22/02/1997 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro (97/126/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º conjugado com o nº 2, primeiro período do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um novo acordo que substitui o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro, assinado em 2 de Dezembro de 1991 (1), alterado pelo Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro (2), assinado em 8 de Março de 1995, Considerando que é conveniente aprovar esse novo acordo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade bem como a proceder à notificação prevista no artigo 40º do acordo. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1996. Pelo Conselho O Presidente D. SPRING (1) JO nº L 371 de 31. 12. 1991, p. 1. (2) JO nº L 54 de 10. 3. 1995, p. 25.