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Document 31997D0126

97/126/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro

JO L 53 de 22.2.1997, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 08/08/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/126/oj

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31997D0126

97/126/CE: Decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro

Jornal Oficial nº L 053 de 22/02/1997 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1996 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro (97/126/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º conjugado com o nº 2, primeiro período do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um novo acordo que substitui o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro, assinado em 2 de Dezembro de 1991 (1), alterado pelo Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro (2), assinado em 8 de Março de 1995,

Considerando que é conveniente aprovar esse novo acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo Regional das Ilhas Faroé, por outro.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade bem como a proceder à notificação prevista no artigo 40º do acordo.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

D. SPRING

(1) JO nº L 371 de 31. 12. 1991, p. 1.

(2) JO nº L 54 de 10. 3. 1995, p. 25.

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