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Document 31985D0047

85/47/CEE: Decisão da Comissão, de 7 de Janeiro de 1985, que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura

JO L 21 de 25.1.1985, pp. 22–23 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/1990

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1985/47/oj

31985D0047

85/47/CEE: Decisão da Comissão, de 7 de Janeiro de 1985, que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura

Jornal Oficial nº L 021 de 25/01/1985 p. 0022 - 0023
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 33 p. 0120
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 33 p. 0120


DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Janeiro de 1985 que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura

(85/47/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 337/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece a organização comum de mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1208/84 (2), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 30o,

Considerando que, de acordo com o no 1 do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79 qualquer nova plantação de vinha está proibida até 31 de Agosto de 1990; que esta disposição prevê contudo que os Estados-membros possam conceder autorizações para novas plantações para os vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (v.q.p.r.d.) para os quais a Comissão reconheceu que a produção é, pelas suas características qualitativas, largamente inferior à procura;

Considerando que foi apresentado um pedido de aplicação desta disposição pelo Governo francês em 4 de Julho de 1984, relativamente a certos v.q.p.r.d.;

Considerando que o exame deste pedido permite verificar que os v.q.p.r.d. em causa preenchem as condições exigidas na medida em que, globalmente para o conjunto dos v.q.p.r.d. produzidos numa mesma região, as superfícies destinadas à sua produção não são aumentadas para lá dos limites previstos pelo Governo francês;

Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o aviso do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

Os v.q.p.r.d. que constam do anexo preenchem as condições previstas no no 1, segundo parágrafo do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79 no que diz respeito ao cumprimento para o cunjunto dos v.q.p.r.d. de uma mesma região, do aumento de superfície que conste no mesmo anexo.

Artigo 2o

A República francesa é destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas em 7 de Janeiro de 1985.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 1.(2) JO no L 115 de 1. 5. 1984, p. 77.

ANEXO

"" ID="1">REGIÕES DA ALSÁCIA E DO LESTE

Alsace

Côtes de Toul

Vins de Moselle> ID="2">121"> ID="1">REGIAO DE CHAMPANHE

Champagne> ID="2">500"> ID="1">REGIAO DE BORGONHA

Beaujolais

Bourgogne

Chablis

Mâcon> ID="2">367"> ID="1">REGIAO DO JURA E DE SAVOIE

Arbois

Côtes du Jura

Seyssel

Vin de Savoie

Vin du Bugey

Coteaux du Lyonnais> ID="2">79"> ID="1">REGIAO DAS ENCOSTAS DO RÓDANO

Châteauneuf du Pape

Clairette de Die

Condrieu

Cornas

Coteaux du Tricastin

Côtes du Rhône

Côte-Rôtie

Côte du Ventoux

Crozes-Hermitage

Gigondas

Lirac

Saint-Joseph

Saint-Peray

Tavel

Coteaux de Pierrevert

Côtes du Luberon

Côtes du Vivarais> ID="2">603"> ID="1">REGIÕES DA PROVENÇA E DA CÓRSEGA

Bandol

Bellet

Cassis

Côtes de Provence

Vin de Corse> ID="2">81"> ID="1">REGIAO DO SUDOESTE

Béarn

Bergerac

Cahors

Côtes de Buzet

Côtes de Duras

Gaillac

Irouleguy

Jurançon

Pecharmant

Côtes de Saint-Mont

Tursan> ID="2">199"> ID="1">REGIAO DE BORDÉUS

Bordeaux

Côtes de Blaye

Côtes de Bordeaux

Côtes de Bourg

Fronsac

Graves

Listrac

Margaux

Médoc

Moulis

Pomerol

Saint-Émilion

Saint-Estèphe

Saint-Julien> ID="2">1 000"> ID="1">REGIAO DO VALE DO LOIRE

Anjou

Bourgueil

Chinon

Coteaux du Loir

Menetou Salon

Montlouis

Muscadet

Pouilly fumé

Quincy

Sancerre

Saumur

Touraine

Vouvray

Cheverny

Coteaux d'Ancenis

Côtes de Giens

Côtes d'Auvergne

Côte roannaise

Vin de l'Orléanais> ID="2">237"> ID="1">REGIAO DO LANGUEDOC-ROSSILHAO

Collioure

Côtes du Roussillon

Faugères

Fitou

Saint-Chinian

Corbières

Coteaux du Languedoc

Minervois

Picpoul de Pinet> ID="2">409"> ID="1">VINHOS DOCES NATURAIS

Banyuls

Maury

Muscat de Beaumes-de-Venise

Muscat de Lunel

Muscat de Frontignan

Rasteau> ID="2">33">

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