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Document 31985D0047
85/47/EEC: Commission Decision of 7 January 1985 recognizing that production of certain quality wines produced in specified regions is, because of their quality characteristics, far below demand
85/47/CEE: Decisão da Comissão, de 7 de Janeiro de 1985, que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura
85/47/CEE: Decisão da Comissão, de 7 de Janeiro de 1985, que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura
JO L 21 de 25.1.1985, pp. 22–23
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/1990
85/47/CEE: Decisão da Comissão, de 7 de Janeiro de 1985, que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura
Jornal Oficial nº L 021 de 25/01/1985 p. 0022 - 0023
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 33 p. 0120
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 33 p. 0120
DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Janeiro de 1985 que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é, pelas características qualitativas desses vinhos, largamente inferior à procura (85/47/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 337/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece a organização comum de mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1208/84 (2), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 30o, Considerando que, de acordo com o no 1 do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79 qualquer nova plantação de vinha está proibida até 31 de Agosto de 1990; que esta disposição prevê contudo que os Estados-membros possam conceder autorizações para novas plantações para os vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (v.q.p.r.d.) para os quais a Comissão reconheceu que a produção é, pelas suas características qualitativas, largamente inferior à procura; Considerando que foi apresentado um pedido de aplicação desta disposição pelo Governo francês em 4 de Julho de 1984, relativamente a certos v.q.p.r.d.; Considerando que o exame deste pedido permite verificar que os v.q.p.r.d. em causa preenchem as condições exigidas na medida em que, globalmente para o conjunto dos v.q.p.r.d. produzidos numa mesma região, as superfícies destinadas à sua produção não são aumentadas para lá dos limites previstos pelo Governo francês; Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o aviso do Comité de Gestão dos Vinhos, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o Os v.q.p.r.d. que constam do anexo preenchem as condições previstas no no 1, segundo parágrafo do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79 no que diz respeito ao cumprimento para o cunjunto dos v.q.p.r.d. de uma mesma região, do aumento de superfície que conste no mesmo anexo. Artigo 2o A República francesa é destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas em 7 de Janeiro de 1985. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Membro da Comissão (1) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 1.(2) JO no L 115 de 1. 5. 1984, p. 77. ANEXO "" ID="1">REGIÕES DA ALSÁCIA E DO LESTE Alsace Côtes de Toul Vins de Moselle> ID="2">121"> ID="1">REGIAO DE CHAMPANHE Champagne> ID="2">500"> ID="1">REGIAO DE BORGONHA Beaujolais Bourgogne Chablis Mâcon> ID="2">367"> ID="1">REGIAO DO JURA E DE SAVOIE Arbois Côtes du Jura Seyssel Vin de Savoie Vin du Bugey Coteaux du Lyonnais> ID="2">79"> ID="1">REGIAO DAS ENCOSTAS DO RÓDANO Châteauneuf du Pape Clairette de Die Condrieu Cornas Coteaux du Tricastin Côtes du Rhône Côte-Rôtie Côte du Ventoux Crozes-Hermitage Gigondas Lirac Saint-Joseph Saint-Peray Tavel Coteaux de Pierrevert Côtes du Luberon Côtes du Vivarais> ID="2">603"> ID="1">REGIÕES DA PROVENÇA E DA CÓRSEGA Bandol Bellet Cassis Côtes de Provence Vin de Corse> ID="2">81"> ID="1">REGIAO DO SUDOESTE Béarn Bergerac Cahors Côtes de Buzet Côtes de Duras Gaillac Irouleguy Jurançon Pecharmant Côtes de Saint-Mont Tursan> ID="2">199"> ID="1">REGIAO DE BORDÉUS Bordeaux Côtes de Blaye Côtes de Bordeaux Côtes de Bourg Fronsac Graves Listrac Margaux Médoc Moulis Pomerol Saint-Émilion Saint-Estèphe Saint-Julien> ID="2">1 000"> ID="1">REGIAO DO VALE DO LOIRE Anjou Bourgueil Chinon Coteaux du Loir Menetou Salon Montlouis Muscadet Pouilly fumé Quincy Sancerre Saumur Touraine Vouvray Cheverny Coteaux d'Ancenis Côtes de Giens Côtes d'Auvergne Côte roannaise Vin de l'Orléanais> ID="2">237"> ID="1">REGIAO DO LANGUEDOC-ROSSILHAO Collioure Côtes du Roussillon Faugères Fitou Saint-Chinian Corbières Coteaux du Languedoc Minervois Picpoul de Pinet> ID="2">409"> ID="1">VINHOS DOCES NATURAIS Banyuls Maury Muscat de Beaumes-de-Venise Muscat de Lunel Muscat de Frontignan Rasteau> ID="2">33">