Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31982L0243

    Directiva 73/405/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos métodos de controlos da biodegradabilidade dos agentes de superfície aniónicos

    JO L 109 de 22.4.1982, p. 18–30 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/10/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1982/243/oj

    31982L0243

    Directiva 73/405/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos métodos de controlos da biodegradabilidade dos agentes de superfície aniónicos

    Jornal Oficial nº L 109 de 22/04/1982 p. 0018 - 0030
    Edição especial finlandesa: Capítulo 15 Fascículo 3 p. 0234
    Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 12 p. 0135
    Edição especial sueca: Capítulo 15 Fascículo 3 p. 0234
    Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 12 p. 0135


    DIRECTIVA DO CONSELHO de 31 de Março de 1982 que altera a Directiva 73/405/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície aniónicos

    (82/243/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

    Considerando que a Directiva 73/405/CEE (4) deve ser adaptada aos últimos progressos da ciência e da técnica e que, por este motivo:

    - as referências dos métodos mencionados no artigo 2o devem ser actualizadas,

    - o artigo 2o deve ser completado por outro método de medição, utilizado no Reino Unido,

    - o método de referência previsto no caso de contestação deve ser melhorado;

    Considerando que é conveniente, tal como prevê o artigo 4o da Directiva 73/404/CEE do Conselho, de 22 de Novembro de 1973, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos detergentes (5), fixar tolerâncias adequadas para a medição da biodegradabilidade para tomar precauções contra as incetezas dos métodos de controlo que podem conduzir a decisões de rejeição com consequências económicas importantes; que uma decisão de rejeição só deve portanto ser tomada se os resultados obtidos mediante um método de ensaio referido no artigo 2o da Directiva 73/405/CEE indicarem uma percentagem de biodegradabilidade inferior a 80 %;

    Considerando que, tendo surgido certas confusões relativamente ao alcance da Directiva 73/405/CEE, é necessário especificar que a Directiva se aplica exclusivamente aos agentes de superfície utilizados nos detergentes; que, além disso, é necessário especificar que o artigo 2o se refere ao nível da biodegradabilidade dos agentes de superfície aniónicos contidos num detergente, e não ao nível de biodegradabilidade do detergente propriamente dito;

    Considerando que o anexo da Directiva 73/405/CEE será alterado e completado de acordo com o procedimento previsto no seu artigo 3o A,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1o

    A Directiva 73/405/CEE é alterada nos seguintes termos:

    1. Ao artigo 1o, são aditadas as seguintes palavras: « presentes nos detergentes tais como os referidos no artigo 1o da Directiva 73/404/CEE »;

    2. Os artigos 2o e 3o passam a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 2o

    Em conformidade com as prescrições do artigo 4o da Directiva 73/404/CEE relativa aos detergentes, os Estados-membros proibirão a colocação no mercado e a utilização no seu território de um detergente se a medição da taxa de biodegradabilidade dos agentes de superfície aniónicos contidos neste detergente apresentar um resultado inferior a 80 %, devendo esta medição ser efectuada de acordo com um dos métodos seguintes:

    - método OCDE, publicado no relatório técnico da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos de 11 de Junho de 1976 « Proposta de método para a determinação da biodegradabilidade dos agentes de superfície os detergentes sintéticos »,

    - método em vigor na Alemanha, estabelecido pela « Verordnung ueber die Abbaubarkeit anionischer und nichtionischer grenzflaechenaktiver Stoffe in Wasch- und Reinigungsmitteln » de 30 de Janeiro de 1977, publicado no Bundesgesetzblatt1977, Parte I, página 244, na versão do regulamento que altera este regulamento, de 18 de Junho de 1980, publicado no Bundesgesetzblatt1980, Parte I, página 706,

    - método em vigor em França, aprovado por despacho de 28 de Dezembro de 1977 publicado no Journal Officiel de la République Française de 18 de Janeiro de 1978, páginas 514 e 515, e a norma experimental T 73-260 (Junho de 1981), editada pela « Association Française de Normalization »,

    - método em vigor no Reino Unido, dito « Porous Pot Test » e descrito no relatório técnico no 70 (1978) do « Water Research Center ».

    Artigo 3o

    No âmbito do procedimento definido no no 2 do artigo 5o da Directiva 73/404/CEE, o parecer do laboratório será dado, no que respeita aos agentes de superfície aniónicos, com base no método de referência (teste de confirmação) descrito no anexo da presente directiva ».

    3) É aditado o artigo seguinte:

    « Artigo 3o A

    As alterações necessárias para adaptar o anexo ao progresso técnico serão adoptadas em conformidade com o procedimento do artigo 7o B da Directiva 73/404/CEE. »

    4. O Anexo é substituído pelo anexo da presente directiva.

    Artigo 2o

    Os Estados-membros porão em vigor as disposições necessárias para darem cumprimento à presente directiva no prazo de dezoito meses a contar da sua notificação e desse facto informarão imediatamente a Comissão.

    Artigo 3o

    os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas em 31 de Março de 1982.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. de KEERSMAEKER

    (1) JO no C 112 de 14. 5. 1981, p. 4.(2) JO no C 172 de 13. 7. 1981, p. 111.(3) JO no C 310 de 30. 11. 1981, p. 7.(4) JO no L 347 de 17. 12. 1973, p. 53.(5) JO no L 347 de 17. 12. 1973, p. 51.

    ANEXO

    DETERMINAÇÃO DA BIODEGRADABILIDADE DOS AGENTES DE SUPERFÍCIE ANIÓNICOS

    Método de referência (Teste de confirmação)

    CAPÍTULO I

    1.1. Definição

    Nos termos da presente directiva, os agentes de superfície aniónicos são os agentes que, após a passagem nos permutadores de iões catiónicos e aniónicos, são separados por eluição fraccionada e determinados sob forma de substância activa com o azul de metileno (MBAS) segundo o método de análise descrito no Capítulo 3.

    1.2. Equipamento necessário

    O método de medição tem por base o emprego de uma instalação de lama activada, esquematizada na figura 1 e representada de modo mais pormenorizado na figura 2.

    O equipamento compõe-se de um recipiente A, destinado a armanezar as águas residuais sintéticas, de uma bomba doseadora B, de uma cuba de arejamento C, de um Decantador D, de uma bomba de ar comprimido E, para reciclar a lama activada e de um recipiente F destinado a recolher o efluente tratado.

    Os recipientes A e F devem ser em vidro ou em matéria plástica adequada e levar no mínimo 24 l. A bomba B deve assegurar uma alimentação regular da cuba de arejamento em efluente sintético; no decurso do funcionamento normal, esta cuba deve conter 3 l de mistura. Um vidro poroso G destinado à ventilação é suspenso na cuba C no cimo do cone interior desta cuba. A quantidade de ar insuflado pelo dispositivo de ventilação deve ser controlada por um rotâmetro H.

    1.3. Efluente sintético

    Para efectuar este ensaio, utiliza-se um efluente sintético.

    Dissolver por litro de água da torneira:

    - 160 mg de peptona,

    - 110 mg de extracto de carne,

    - 30 mg de ureia (CO (NH2) 2),

    - 7 mg de cloreto de sódio (NaCl),

    - 4 mg de cloreto de cálcio (CaCl2.2H2O),

    - 2 mg de sulfato de magnésio (MgSO4.7H2O),

    - 28 mg de monohidrogenofosfato de potássio (K2HPO4),

    - 20 ± 2 mg de MBAS.

    Extrai-se a MBAS do produto que é objecto do ensaio pelo método indicado no Capítulo 2. O efluente sintético é preparado todos os dias.

    1.4. Preparação das amostras

    1.4.1. Os agentes de superfície não formulados podem ser experimentados tal como se apresentam. O teor em MBAS deve ser determinado para preparar o efluente sintético (1.3).

    1.4.2. No caso de formulações, procede-se à determinação do teor em MBAS e em sabão. Procede-se a uma extracção alcoólica e a uma separação de MBAS (ver capítulo 2). É preciso conhecer o teor em MBAS do extracto para preparar o efluente sintético.

    1.5. Funcionamento da instalação

    No início enche-se a cuba de arejamento C e o Decantador D com efluente sintético. O decantador D deve ser fixado a uma altura tal que a cuba de arejamento C contenha 3 l.

    Introduz-se 3 ml de um efluente secundário de boa qualidade, recentemente colhido numa instalação de tratamento de águas residuais, essencialmente domésticas. O efluente deve ser mantido em condições aeróbias durante o período compreendido entre a preparação das amostras e a utilização. Em seguida põe-se em marcha o dispositivo de ventilação, a bomba de ar comprimido E e a bomba doseadora B. O efluente sintético deve passar na cuba de arejamento C ao débito de 1 l por hora o que dá um tempo médio de retenção de 3 horas.

    É preciso regular o ritmo de arejamento de modo que o conteúdo da cuba C fique constantemente em suspensão e que o teor em oxigénio dissolvido seja um mínimo de 2 mg/l. A formação de espuma deve ser impedida por meios adequados. Contudo não se utilizará agentes antiespuma que tenham uma acção inibidora sobre a lama activada ou que contenham MBAS. A bomba E deve ser regulada de tal modo que haja na cuba de arejamento C uma reciclagem contínua e regular de lama activida saída do decantador. A lama que se acumulou no cimo da cuba de arejamento C, no fundo do decantador D ou no circuito de circulação, deve ser reposta em circulação pelo menos uma vez por meio de escova ou por qualquer outro meio adequado. Quando a lama não decanta, pode favorecer-se essa decantação por adição, repetida se for necessário, de fracção de 2 ml de uma solução a 5 % de cloreto férrico.

    O efluente saído do decantador D é recolhido na cuba F durante 24 horas; no fim deste período retira-se uma amostra depois de se ter procedido à homogeneização da mistura. A cuba F deve então ser cuidadosamente limpa.

    1.6. Controlo do dispositivo de medida

    O teor em MBAS (em mg/l) do efluente sintético é determinado imediatamente antes da utilização.

    O teor em MBAS (em mg/l) da água residual recolhida durante 24 horas na cuba F deve ser determinada pelo mesmo método de análise, imediatamente após a colheita, senão as amostras serão conservadas, de preferência por congelação. A concentração deve ser determinada a 0,1 mg MBAS/l aproximadamente.

    Para verificar o bom andamento da operação, mede-se pelo menos duas vezes por semana a demanda química em oxigénio (DQO) ou o carbono orgânico dissolvido (COD) do efluente filtrado sobre fibra de vidro, acumulado na cuba F e do efluente sintético filtrado que é armazenado na cuba A.

    A diminuição da DQO ou do COD deve estabilizar quando a biodegradação diária da MBAS é mais ou menos regular, isto é, no fim do período inicial indicado na figura 3.

    O teor em matérias secas minerais da lama activida contido na cuba de ventilação deve ser determinada duas vezes por semana (em g/l). Se ultrapassa 2,5 g/l, é preciso eliminar o excesso de lama activada.

    O ensaio de biodegradação é efectuado à temperatura ambiente; esta temperatura deve ser regular e mantida entre 292 e 297 K (19-24 ° C).

    1.7. Cálculo da biodegradação

    A taxa de biodegradação da MBAS deve ser calculada diáriamente a partir do teor em MBAS (expressa em mg/l) do efluente sintético e da água residual correspondente recolhida na cuba F. Os valores assim obtidos devem ser representados graficamente, como é indicado na figura 3.

    A biodegradabilidade da MBAS é calculada através da média aritmética dos valores obtidos no decurso dos 21 dias seguintes ao período inicial, prazo durante o qual a biodegradação deve ser regular e a instalação deve ter funcionado sem qualquer perturbação. Em caso algum deve a duração do período inicial ultrapassar seis semanas.

    Os valores diários da biodegradação devem ser calculados a 0,1 % aproximadamente, mas o resultado final é determinado ao número inteiro.

    Em certos casos, a frequência das colheitas pode ser diminuída, mas para calcular a média, serão utilizados os resultados de pelo menos 14 colheitas diárias repartidas no período de 21 dias que seguem o período inicial.

    CAPÍTULO II

    TRATAMENTO PRELIMINAR DOS PRODUTOS A EXAMINAR

    2.1. Notas preliminares

    2.1.1. Tratamento das amostras

    O tratamento dos agentes de superfície aniónicos e dos detergentes previamente à determinação da biodegradação pelo teste de confirmação é o seguinte:

    "" ID="1">Agentes de superfície aniónicos> ID="2">Nenhum"> ID="1">Detergentes> ID="2">Extracção alcoólica seguida de separação por troca de iões e de eluição fraccional a partir do permutador de aniões">

    O objectivo da extracção alcoólica é eliminar dos produtos comercializados os componentes insolúveis e inorgânicos que podem, se for caso disso, perturbar o teste de biodegradação.

    2.1.2. Processo de permuta de iões

    É necessário, para a exactidão dos testes de biodegradação, isolar e separar os agentes de superfície aniónicos do sabão e dos agentes de superfície não iónicos e catiónicos.

    Este resultado é obtido mediante a aplicação duma técnica de permuta de iões utilizando uma resina macroporosa permutadora de aniões e os agentes de eluição adequados permitindo a eluição fraccionada. O sabão e os agentes de superfície aniónicos e não iónicos são assim isolados numa única operação.

    2.1.3. Controlo analítico

    Após a homogeneização, o teor em agentes de superfície aniónicos do detergente sintético é determinado segundo o método de análise à MBAS. O teor em sabão é determinado de acordo com um método adequado. Esta análise dos produtos é necessária para o cálculo das quantidades exigidas para a preparação das fracções destinadas ao ensaios de biodegradação.

    Uma extracção quantitativa não é necessária; todavia extrair-se-á pelo menos 80 % dos agentes de superfície aniónicos. Habitualmente, obtém-se 90 % ou mais.

    2.2. Princípio

    A partir duma amostra homogénea (pós, pastas e líquidos dessecados), obtém-se um extracto pelo etanol que contém os agentes de superfície, o sabão e outros componentes solúveis do álcool, da amostra de detergente.

    O extracto pelo etanol evapora-se e dissolve-se numa mistura isopropanol/água; faz-se passar a solução assim obtida através dum dispositivo misto permuta de catiões fortemente ácida/permuta de amiões macroporoso, levado à temperatura de 323 K (50 ° C). Esta temperatura é necessária para impedir a precipitação dos ácidos gordos em meio ácido.

    Os agentes de superfície não iónicos permanecem no efluente.

    Os ácidos gordos do sabão são separados por eluição com etanol contendo dióxido de carbono. Obtém-se então os agentes de superfície aniónicos sob forma de sais de amónio por eluição com uma solução de bicarbonato de amónio numa mistura isopropanol/água. Estes sais de amónio são utilizados para o teste de biodegradação.

    Os agentes de superfície catiónicos, susceptíveis de perturbarem o teste de biodegradação e o procedimento analítico, são eliminados pelo permutador de catiões colocado em cima do permutador de aniões.

    2.3. Produtos químicos e aparelhagem

    2.3.1. Agua desionizada

    2.3.2. Etanol, 95 % (v/v) C2H5OH (desnaturantes admitidos: metiletilcetona ou metanol).

    2.3.3. Mistura isopropanol/água (50/50 v/v):

    - 50 partes de isopropanol (CH3.CHOH CH3),

    - 50 partes de água (2.3.1.).

    2.3.4. Solução de dióxido de carbono no etanol (mais ou menos 0,1 % de CO2): por meio de um tubo de transferência provido de um disco em vidro poroso incorporado, deixar mergulhar o dióxido de carbono (CO2) através do etanol (2.3.2.) durante dez minutos. A solução deve ser preparada extemporaneamente.

    2.3.5. Solução de bicarbonato de amónio (60/40 v/v): 0,3 M de NH4HCO3 em 1 000 ml duma mistura isopropanol/água constituída de 60 partes de isopropanol e de 40 partes de água (2.3.1.).

    2.3.6. Permutador de catiões (KAT) fortemente ácido, resistente ao álcool (50-100 mesh).

    2.3.7. Permutador de aniões (AAT), macroporoso, Merck Lewatit MP 7080 (70-150 mesh) ou equivalente.

    2.3.8. Acido clorídrico, 10 % HCL (p/p).

    2.3.9. Balão de fundo redondo de 2 000 ml com esmerilado cónico e condensador de refluxo.

    2.3.10. Cadinho filtrante de 90 mm de diâmetro (podendo ser aquecido) para filtros de papel.

    2.3.11. Frasco de vácuo de 2 000 ml.

    2.3.12. Colunas de permutadores com câmara de aquecimento e torneira: tubo interior de 60 mm de diâmetro e de 450 mm de altura (figura 4).

    2.3.13. Banho-maria

    2.3.14. Estufa de secagem em vazio

    2.3.15. Termóstato

    2.3.16. Evaporador rotativo

    2.4. Extracção e separação dos agentes de superfície aniónicos

    2.4.1. Preparação do extracto

    A quantidade de agentes de superfície necessária para o ensaio da biodegradação é aproximadamente 50 g MBAS.

    Normalmente a quantidade de produto a extrair não ultrapassa 1 000 g; contudo, pode ser necessário extrair quantidades suplementares da amostra.

    Por razões práticas, a quantidade de produto utilizado será na maior parte das vezes limitada a 5 000 g aquando da preparação dos extractos para o ensaio de biodegradação.

    A experiência demonstrou que uma série de extracções limitadas é preferível a uma única extracção de uma grande quantidade de produto. No que diz respeito aos permutadores, as quantidades especificadas são concebidas para uma capacidade de 600 a 700 mmol de agentes de superfície e de sabão.

    2.4.2. Isolamento dos componentes no álcool

    Juntar 250 g do detergente a analisar, a 1 250 ml de etanol e levar a mistura até à ebulição, depois submetê-la ao refluxo durante uma hora, agitando. Filtrar a solução alcoólica quente num cadinho filtrante de poros largos, levado à temperatura de 323K (50 ° C) e aspirar fortemente. Lavar o frasco e o cadinho filtrante com cerca de 200 ml de etanol quente. Recolher o filtrado e a lavagem do filtro num frasco a vácuo.

    Quando os produtos a analisar são pastas ou líquidos, assegurar-se de que a amostra não contém mais do que 55 g de agentes de superfície aniónicos e 35 g de sabão. Evaporar esta amostra pesada até à dessecação completa. Dissolver o resíduo em 2 000 ml de etanol e proceder como indicado acima.

    No caso de pós de fraca densidade aparente (300 g/l), é recomendado aumentar a proporção de etanol na relação 20/1.

    Evaporar o filtrado de etanol até à dessecação completa, de preferência pelo meio de evaporador rotativo. Repetir a operação se for necessária uma maior quantidade de extracto. Dissolver o resíduo em 500 ml de uma mistura isopropanol/água.

    2.4.3. Preparação das colunas permutadoras de iões

    Coluna permutadora de catiões

    Colocar 600 ml de resina permutadora de catiões (2.3.6.) num copo de 3 000 ml e cobrir juntando 2 000 ml de ácido clorídrico (2.3.8.). Deixar repousar durante pelo menos 2 horas agitando de tempos a tempos. Decantar o ácido e transferir a resina à coluna (2.3.12.) por meio de água desionizada. A coluna deve possuir um tampão de la de vidro. Lavar a coluna com a água desionizada a um débito de 10-30 ml/min, até que o produto de eluição esteja isento de cloro. Arrastar a água com 2 000 ml de uma mistura isopropanol/água (2.3.3.) a um débito de 10-30 ml/min. A coluna de permutadores está pronta para utilização.

    Coluna permutadora de aniões

    Colocar 600 ml de resina permutadora de aniões (2.3.6.) num copo de 3 000 ml e cobrir juntando 2 000 ml de água desionizada. Deixar o permutador inchar durante pelo menos 2 horas. Transferir a resina para a coluna com a água. A coluna deve possuir um tampão em la de vidro desionizado como camada de suporte dos permutadores.

    Lavar a coluna com uma solução 0,3 mol de bicarbonato de amónio (2.3.5.) até que ela fique isenta de cloro, o que necessita cerca de 5 000 ml de solução. Lavar em seguida com 2 000 ml de água desionizada. Arrastar a água com 2 000 ml de uma mistura isopropanol/água (2.3.3.) a um débito de 10-30 ml/min. A coluna de permutadores está agora sob forma OH e pronta para o emprego.

    2.4.4. Procedimento de permuta de iões

    Montar as colunas de permutadores de maneira que a coluna de permutadores de catiões se encontre em cima da coluna de permutadores de aniões. Levar as colunas à temperatura de 323K (50 ° C) por meio de um termostato. Aquecer 5 000 ml da solução obtida no ponto 2.4.2. até 333K (60 ° C) e passar a solução através do grupo de permutadores a um débito de 20 ml/min. Lavar as colunas com 1 000 ml de uma mistura quente de isopropanol/água (2.3.3.).

    Para obter os agentes de superfície aniónicos sintéticos (MBAS) desmontar a coluna KAT. Eluir os ácidos gordos do sabão da coluna KAT por meio de 5 000 ml de uma solução de etanol/CO2 (a 323K; 50 ° C). Rejeitar o eluído.

    Eluir em seguida os MBAS da coluna AAT por meio de 5 000 de solução de bicarbonato de amónio (2.3.5.). Evaporar o eluído até à dessecação sobre um banho de vapor ou num evaporador rotativo. Os resíduos contêm os MBAS (sob forma de sal de amónio) e eventualmente, os produtos aniónicos não tenso-activos que não prejudicam o teste de biodegradação. Juntar água desionizada até à obtenção de um volume determinado e dosear o teor em MBAS numa fracção aliquota conforme ao capítulo 3. A solução é utilizada como solução padrão dos detergentes aniónicos para o ensaio da biodegradação. A solução deve ser mantida a uma temperatura inferior a 278K (5 ° C).

    2.4.5. Regeneração das resinas permutadoras de iões

    O permutador de catiões deita-se fora depois do emprego.

    Regenera-se a resina permutadora de aniões fazendo passar na coluna uma quantidade suplementar de uma solução de bicarbonato de amónio (2.3.5.) a um débito de cerca de 10 ml/min. até que o eluído esteja isento de agentes de superfície aniónicos (ensaio com azul de metileno). Lavar em seguida o permutador de aniões com 2 000 ml com uma mistura isopropanol/água (2.3.3.). O permutador de aniões pode ser de novo utilizado.

    CAPÍTULO III

    DETERMINAÇÃO DOS AGENTES DE SUPERFÍCIE ANIÓNICOS NO ENSAIO DE BIODEGRADAÇÃO

    3.1. Princípio

    O método baseia-se no facto de o corante catiónico que é o azul de metileno produzir com os agentes de superfície aniónicos sais azuis que podem ser extraídos com clorofórmio. A fim de evitar interferências, a extracção é primeiramente efectuada a partir de uma solução alcalina e o extracto é em seguida agitado com uma solução ácida de azul de metileno. A absorvância da fase orgânica separada é medida por fotometria no comprimento de onda de absorção máxima de 650 nm.

    3.2. Reagentes e aparelhagem

    3.2.1. Solução tampão ph 10: dissolver 24 g de bicarbonato de sódio (Na HCO3) para análise e 27 g de carbonato de sódio anidro (Na2CO3) para análise em água desionizada e diluir a 1 000 ml.

    3.2.2. Solução neutra de azul de metileno: dissolver 0,35 g de azul de metileno para análise em água desionizada e diluir a 1 000 ml. Preparar a solução pelo menos 24 horas antes da utilização. A absorvância da fase clorofórmio do ensaio em branco, comparada à do clorofórmio puro, não deve ultrapassar 0,015 para 1 cm de espessura da camada a 650 nm.

    3.2.3. Solução ácida de azul de metileno: dissolver 0,35 g de azul de metileno para análise em 500 ml de água desionizada e misturar com 6,5 ml de H2SO4 (d = 1,84 g/ml). Diluir com 1 000 ml de água desionizada.

    Preparar a solução pelo menos 24 horas antes do uso. A absorvância da fase de clorofórmio do ensaio em branco, comparada com a do clorofórmio puro, não deve ultrapassar 0,015 para 1 cm de espessura da camada a 650 nm.

    3.2.4. Clorofórmio (triclorometano) CHCL3 para análise, recentemente destilado.

    3.2.5. Éstermetílico do dodecilbenzeno de ácido sulfónico.

    3.2.6. Solução de hidróxido de potássio no etanol, KOH 0,1 M.

    3.2.7. Etanol puro (C2H5OH).

    3.2.8. Acido sulfúrico (H2SO4 0,5 M).

    3.2.9. Solução de fenolftaleína: dissolver 1 g de fenolftaleína em 50 ml de etanol e adicionar 50 ml de água desionizada agitando continuamente. Eliminar por filtração todo o precipitado obtido.

    3.2.10. Ácido clorídrico e metanol: 250 ml de ácido clorídrico concentrado para análise e 750 ml de metanol.

    3.2.11. Ampola de decantação de 250 ml.

    3.2.12. Frasco graduado de 50 ml.

    3.2.13. Frasco graduado de 500 ml.

    3.2.14. Frasco graduado de 1 000 ml.

    3.2.15. Balão de fundo redondo com esmerilado em vidro, condensador de refluxo de 250 ml; esferas de vidro para facilitar a ebulição.

    3.2.16. PH neutro.

    3.2.17. Fotómetro para medidas a 650 nm, com cuvetes de 1 a 5 cm.

    3.2.18. Papel filtro qualitativo.

    3.3. Método

    As amostras destinadas à análise não devem ser colhidas através duma camada de espuma.

    Depois de ter sido cuidadosamente limpa com água, a aparelhagem utilizada para a análise deve ser inteiramente lavada com uma solução de ácido clorídrico e de metanol (3.2.10.), depois com água desionizada antes da utilização.

    Filtrar os efluentes de entrada e de saída da instalação com lama activada a examinar desde a amostragem. Eliminar os primeiros 100 ml dos filtrados.

    Colocar um volume medido da amostra, neutralizado se necessário, numa ampola de decantação de 250 ml (3.2.11.). O volume da amostra deve conter entre 20 e 150 µg de MBAS. Para um teor mais baixo em MBAS, pode-se utilizar até 100 ml da amostra. Quando se utiliza menos do que 100 ml, diluir a 100 ml com água desionizada. Adicionar à amostra 10 ml da solução tampão (3.2.1.) 5 ml da solução neutra de azul de metileno (3.2.2.) e 15 ml de clorofórmio (3.2.4.). Agitar a mistura de modo regular e sem excessivo vigor durante um minuto. Depois da separação de fases, deixar passar a camada de clorofórmio numa segunda ampola de decantação contendo 110 ml de água desionizada e 5 ml de solução ácida de azul de metileno (3.2.3). Agitar a mistura durante um minuto. Deixar passar a camada de clorofórmio através de um filtro de algodão hidrófilo previamente lavado com álcool e embebido de clorofórmio num frasco graduado (3.2.12.).

    Extrair três vezes as soluções alcalinas e ácidas, por meio de 10 ml de clorofórmio na altura da segunda e da terceira extracção. Filtrar os extractos combinados de clorofórmio através do mesmo filtro de algodão hidrófilo e diluir à marca no frasco de 50 ml (3.2.12.) com o clorofórmio utilizado para tornar a lavar o algodão hidrófilo. Medir a absorvância da solução de clorofórmio com um fotómetro a 650 nm em cuvetes de 1 a 5 cm comparando com a do clorofórmio puro. Fazer um ensaio de dosagem em branco no decurso do método.

    3.4. Curva de aferição

    Preparar uma solução de aferição a partir da substância padrão de éstermetílico do dodecilbenzeno de ácido sulfónico (tetrapropileno tipo PM 340) após saponificação no sal de potássio. A MBAS é expressa em dodecilbenzeno sulfonato de sódio (PM 348).

    Pesar 400 a 450 mg de éstermetílico do dodecilbenzeno de ácido sulfónico (3.2.5.) a 0,1 mg aproximadamente num balão de fundo redondo e adicionar 50 ml de solução de hidróxido de potássio e de etanol (3.2.6.) e algumas bolas de vidro para facilitar a ebulição. Depois de ter instalado o condensador de refluxo, deixar ferver durante uma hora. Após arrefecimento, lavar o condensador e o esmerilado com mais ou menos 30 ml de etanol e adicionar estas lavagens ao conteúdo do balão. Filtrar a solução com ácido sulfúrico até à descoloração da fenolftaleína. Transferir esta solução a um frasco graduado de 1 000 ml (3.2.14.), diluir à marca com água desionizada e misturar.

    Esta solução padrão contém MBAS/ml

    representando E o peso da amostra em mg.

    Para estabelecer a curva de aferição, colher respectivamente 1, 2, 4, 6 e 8 ml da solução padrão e diluir cada uma destas colheitas em 100 ml de água desionizada. Proceder em seguida como é indicado no ponto 3.3. (incluindo um ensaio de dosagem em branco).

    3.5. Cálculo dos resultados

    A curva de aferição (3,4) indica a quantidade de agente de superfície aniónico (MBAS) contida na amostra. O teor em MBAS da amostra é indicada por

    = MBAS mg/l

    V = o volume em ml da amostra utilizada.

    Exprimir os resultados em dodecilbenzeno sulfonato de sódio (PM 348).

    3.6. Expressão dos resultados

    Exprimir os resultados em MBAS mg/l aproximado a 0,1 mg.

    Figura 1

    Figura 2

    Figura 3 Cálculo de biodegradabilidade - Teste de confirmação

    Figura 4 Coluna permutadora com câmara de aquecimento

    Top