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Document 31982L0242

    Directiva 82/242/CEE do Conselho, de 31 de Março de 1982, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos e que altera a Directiva 73//404/CEE

    JO L 109 de 22.4.1982, p. 1–17 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/10/2005; revogado por 32004R0648

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1982/242/oj

    31982L0242

    Directiva 82/242/CEE do Conselho, de 31 de Março de 1982, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos e que altera a Directiva 73//404/CEE

    Jornal Oficial nº L 109 de 22/04/1982 p. 0001 - 0017
    Edição especial finlandesa: Capítulo 15 Fascículo 3 p. 0217
    Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 12 p. 0118
    Edição especial sueca: Capítulo 15 Fascículo 3 p. 0217
    Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 12 p. 0118


    DIRECTIVA DO CONSELHO

    de 31 de Março de 1982

    relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos e que altera a Directiva 73/404/CEE

    ( 82/242/CEE )

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo 100 º ,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1) ,

    Tendo em conta o parecer da Parlamento Europeu (2) ,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3) ,

    Considerando que os métodos de controlo em vigor nos Estados-membros , apesar de prosseguirem o mesmo objectivo , apresentam divergências e têm repercussões sobre o bom funcionamento do mercado comum ;

    Considerando que a Directiva 73/404/CEE do Conselho , de 22 de Novembro de 1973 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos detergentes (4) , prevê no seu artigo 4 º a adopção de directivas que definam os métodos de controlo bem como as tolerâncias adequadas a fim de verificar se são respeitadas as prescrições desta directiva ; que a Directiva 73/405/CEE do

    Conselho , de 22 de Novembro de 1973 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície aniónicos (5) , definiu esses métodos e tolerâncias para os agentes de superfície aniónicos ;

    Considerando que , a fim de permitir aos Estados-membros medir a taxa de biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos , é oportuno empregar os métodos de controlo já utilizados para este efeito em alguns Estados-membros ; que , em contrapartida , em caso de contestação , é necessário que o controlo da biodegradabilidade seja efectuado de acordo com um método de referência comum ;

    Considerando que , no que respeita à aproximação das legislações dos Estados-membros relativas aos detergentes , é conveniente , tal como prevê o artigo 4 º da Directiva 73/404/CEE , fixar tolerâncias adequadas para a medição da biodegradabilidade a fim de tomar precauções contra as incertezas dos métodos de controlo que podem conduzir a decisões de rejeição , com consequências económicas importantes ; que uma decisão de rejeição só deve ser tomada se um método de análise referido no artigo 2 º indicar uma taxa de biodegradabilidade inferior a 80 % ;

    Considerando que , por enquanto , devem ser utilizadas para determinados fins , pequenas quantidades de agentes de superfície não iónicos com uma taxa de biodegradabilidade pouco elevada , por motivos técnicos e para evitar outros efeitos desfavoráveis no que respeita à saúde e ambiente ; que será necessário , contudo , ter a possibilidade de reexaminar a utilização destes agentes de superfície com uma taxa de biodegradabilidade pouco elevada , tendo em conta os progressos técnicos ;

    Considerando que o progresso da técnica torna necessário uma rápida adaptação das prescrições técnicas definidas pelas directivas relativas aos detergentes ; que é conveniente , a fim de facilitar a execução das medidas necessárias para o efeito , instituir um procedimento que preveja uma colaboração estreita entre os Estados-membros e a Comissão no âmbito de um Comité para a adaptação ao progresso técnico das directivas relativas à eliminação dos entraves técnicos ao comércio no sector dos detergentes ,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA :

    Artigo 1 º

    A presente directiva diz respeito aos métodos de controlo da biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos presentes nos detergentes , tais como os definidos no artigo 1 º da Directiva 73/404/CEE .

    Artigo 2 º

    Em conformidade com as prescrições do artigo 4 º da Directiva 73/404/CEE , os Estados-membros proibirão a colocação no mercado e a utilização no seu território de um detergente se a taxa de biodegradabilidade dos agentes de superfície não iónicos contidos neste detergente apresentar um resultado inferior a 80 % , tendo esta medição sido efectuada de acordo com um dos métodos seguintes :

    - método OCDE , publicado no relatório técnico da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos de 11 de Junho de 1976 « Proposta de método para a determinação da biodegradabilidade dos agentes de superfície utilizados nos detergentes sintéticos » ;

    - método em vigor na Alemanha , estabelecido pela « Verordnung ueber die Abbaubarkeit anionischer und nichtionischer grenzflaechenaktiver Stoffe in Wasch- und Reinigungsmitteln » de 31 de Janeiro de 1977 , publicado no Bundesgesetzblatt 1977 , Parte I , página 244 , na versão do regulamento , que altera este regulamento , de 18 de Junho de 1980 , publicado no Bundesgesetzblatt 1980 , Parte I , página 706 ,

    - método em vigor em França , aprovado por despacho de 28 de Dezembro de 1977 publicado no Journal Officiel de la Republique Française de 18 de Janeiro de 1978 , e norma experimental T 73-270 de Março de 1974 , editada pela Association française de normalisation ( AFNOR ) ,

    - método em vigor no Reino Unido denominado Porous Pot Test e descrito no relatório técnico n º 70 ( 1978 ) do Water Research Centre .

    Artigo 3 º

    No âmbito do procedimento definido n º 2 do artigo 5 º da Directiva 73/404/CEE , o parecer do laboratório será dado , no que respeita aos agentes de superfície não iónicos , com base no método de referência ( teste de confirmação ) descrito no Anexo da presente directiva .

    Artigo 4 º

    As alterações necessárias para adaptar o Anexo ao progresso técnico , serão adoptadas em conformidade com o procedimento do artigo 7 º B da Directiva 73/404/CEE .

    Artigo 5 º

    São inseridos os artigos seguintes na Directiva 73/404/CEE :

    « Artigo 2 º A

    1 . Até 31 de Março de 1986 :

    a ) Os Estados-membros podem permitir que os produtos de adição pouco espumosos de óxidos de alquenos sobre substâncias tais como álcoois , alquilfenóis , glicóis , polióis , ácidos gordos , amidos ou aminas utilizados nos produtos para lavar loiça não estejam conformes às condições do primeiro parágrafo do artigo 2 º ;

    b ) As condições do primeiro parágrafo do artigo 2 º não se aplicam aos éteres de alquilos e de alquilarilpoliglicóis bloqueados em fim de cadeia e alcalinoresistentes nem às substâncias dos tipos referidos na alínea a ) , utilizadas nos produtos de limpeza destinados às indústrias alimentares , às indústrias de bebidas e às indústrias metalúrgicas .

    2 . O n º 1 não se aplica aos agentes de superfície não iónicos supramencionados , colocados no mercado após 30 de Setembro de 1983 , se estes agentes tiverem uma biodegradabilidade mais elevada que a dos produtos existentes destinados à mesma utilização .

    3 . A utilização dos agentes de superfície não iónicos que são objecto de uma derrogação temporária , referidos nos n º 1 e 2 , não deve , em condições normais de utilização , prejudicar a saúde do homem ou do animal .

    Artigo 7 º A

    1 . É instituído um Comité para a adaptação ao progresso técnico das directivas que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio no sector dos detergentes , a seguir denominado « Comité » , composto por representantes dos Estados-membros e presidido por um representante da Comissão .

    2 . O Comité estabelecerá o seu regulamento interno .

    Artigo 7 º A

    1 . Quando for feita remissão para o procedimento definido no presente artigo , o assunto será submetido à apreciação do Comité pelo seu presidente , quer por iniciativa deste , quer a pedido do representante de um Estado-membro .

    2 . O representante da Comissão submeterá ao Comité um projecto de medidas a tomar . O Comité emitirá o seu parecer sobre esse projecto , num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão em causa . Os pareceres do Comité exigem a maioria qualificada prevista no n º 2 do artigo 148 º do Tratado .

    O presidente não participará na votação .

    3 . a ) A Comissão adoptará as medidas preconizadas quando estejam conformes ao parecer do Comité ;

    b ) Quando as medidas preconizadas não forem conformes ao parecer do Comité , ou na ausência de parecer , a Comissão submeterá sem demora ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar . O Conselho deliberará por maioria qualificada ;

    c ) Se , decorridos três meses a contar da apresentação da proposta ao Conselho , este não tiver deliberado , as medidas propostas serão adoptadas pela Comissão .

    Artigo 7 º B

    1 . De acordo com o procedimento definido no artigo 7 º A :

    - as referências aos métodos de controlo nas directivas referidas no artigo 4 º serão actualizadas ou completadas , se for caso disso , por outras referências a métodos de controlo estabelecidos noutros Estados-membros ,

    - os métodos de referência ( teste de confirmação ) constantes dos anexos das directivas referidas no artigo 4 º , serão alterados para serem adaptados ao progresso técnico .

    2 . Estas adaptações não devem ter como consequência a alteração de forma negativa dos requisitos de biodegradabilidade dos agentes de superfície , já estabelecidos em conformidade com o artigo 4 º .

    Artigo 6 º

    1 . Os Estados-membros porão em vigor as disposições necessárias para darem cumprimento à presente directiva no prazo de dezoito meses a contar da sua notificação e desse facto informarão imediatamente a Comissão .

    2 . Os Estados-membros devem assegurar que seja comunicado à Comissão o texto das disposições de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva .

    Artigo 7 º

    Os Estados-membros são destinatários da presente directiva .

    Feito em Bruxelas em 31 de Março de 1982 .

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. de KEERSMAEKER

    (1) JO n º C 104 de 28 . 4 . 1980 , p. 112 .

    (2) JO n º C 197 de 4 . 8 . 1980 , p. 66 .

    (3) JO n º C 310 de 30 . 11 . 1981 , p. 7 .

    (4) JO n º L 347 de 17 . 12 . 1973 , p. 51 .

    (5) JO n º L 347 de 17 . 12 . 1973 , p. 53 .

    ANEXO

    DETERMINAÇÃO DA BIODEGRADABILIDADE DOS AGENTES DE SUPERFÍCIE NÃO IONICOS

    Método de referência ( teste de confirmação )

    CAPÍTULO I

    1.1 . Definição

    Nos termos da presente directiva , os agentes de superfície não iónicos são os agentes que , após a passagem nos permutadores de iões catiónicos e aniónicos , são determinados como substãncia activa do bismuto ( BiAS ) seguindo o método de análise descrito no Capítulo 3 .

    1.2 . Equipamento necessário

    O método de medição tem por base o emprego de uma instalação de lama activada , esquematizada na figura 1 e representada de maneira mais detalhada na figura 2 .

    O equipamento compõe-se do recipiente A destinado a armazenar as águas residuais sintéticas , de uma bomba doseadora B , de uma cuba de arejamento C , de um decantador D , de uma bomba de ar comprimido E para reciclar a lama activada e de um recipiente F destinado a recolher o efluente tratado .

    Os recipientes A e F devem ser em vidro ou em matéria plástica apropriada e levar , pelo menos 24 1 . A bomba B deve assegurar uma alimentação regular da cuba de arejamento do efluente sintético ; no decurso do seu funcionamento normal , esta cuba deve conter 3 l da mistura . Um vidro poroso G destinado ao arejamento é suspenso na cuba C no cimo do cone inferior desta cuba . A quantidade de ar insuflado pelo dispositivo de arejamento deve ser controlada por um rotâmetro H .

    1.3 . Efluente sintético

    Para efectuar este ensaio , utiliza-se um efluente sintético . Dissolver por litro de água da torneira :

    - 160 mg de peptona ,

    - 110 mg de extracto de carne ,

    - 30 mg de ureia [ CO(NH2)2 ] ,

    - 7 mg de cloreto de sódio ( NaCl ) ,

    - 4 mg de cloreto de cálcio ( CaCl2.2H2O ) ,

    - 2 mg de sulfato de magnésio ( MgSO4.7H2O ) ,

    - 28 mg de monohidrogenofosfato de potássio ( K2HPO4 ) ,

    - 10 1 mg de BiAS .

    Extrai-se o BiAS do produto efluente objecto do ensaio pelo método indicado no capítulo 2 . O efluente sintético é preparado diariamente .

    1.4 . Preparação das amostras

    1.4.1 . Os agentes de superfície não formulados podem ser ensaiados assim mesmo . O teor em BiAS deve ser doseado a fim de preparar o efluente sintético ( 1.3 ) .

    1.4.2 . No caso de formulações , procede-se à determinação dos teores em BiAS , MSAS e em sabão . Procede-se a uma extracção alcoólica e a uma separação do BiAS ( ver Capítulo 2 ) . É necessário conhecer o teor em BiAS do extracto para preparar o efluente sintético .

    1.5 . Funcionamento da instalação

    No início , enche-se a cuba de ventilação C e o decantador D com o efluente sintético . O decantador D deve ser fixado a uma altura tal que a cuba de arejamento contenha 3 l .

    Introduz-se 3 ml de um efluente secundário de boa qualidade , recentemente colhido numa estação de tratamento de águas residuais essencialmente domésticas . O efluente deve ser mantido em condições aeróbias durante o período compreendido entre a preparação das amostras e a utilização . Em seguida põe-se em marcha o dispositivo de arejamento G , a bomba de ar comprimido E e a bomba doseadora B . O efluente sintético deve passar na cuba de arejamento C ao débito de 1 litro por hora , o que equivale a um tempo médio de retenção de 3 horas .

    É necessário regular o ritmo de arejamento de tal forma que o conteúdo da cuba C permaneça constantemente em suspensão e que o teor em oxigénio dissolvido seja no mínimo de 2 mg/l . A formação de espuma deve ser impedida através de meios apropriados . Não se utilizará entretanto agentes antiespuma que tenham uma acção inibidora sobre a lama activada ou que contenham BiAS . A bomba E deve ser regulada de tal forma que haja na cuba de arejamento uma reciclagem contínua e regular da lama activada saída do decantador D , ou no circuito de circulação deve ser reposta em circulação pelo menos uma vez por dia por meio de uma escova ou por qualquer outro meio adequado . Quando a lama não decantar , pode-se favorecer a decantação , por adição , repetida se necessário , de porções de 2 ml de uma solução a 5 % de cloreto férrico .

    A água saída do decantador D é recolhida na cuba F durante 24 horas , no fim deste período , retira-se antecipadamente uma amostra depois de se ter procedido à homogeneização da mistura . A cuba F deve então ser cuidadosamente limpa .

    1.6 . Controlo do dispositivo de medida

    O teor em BiAS ( em mg/l ) de efluente sintético é determinado imediatamente antes de ser utilizado .

    O teor em BiAS ( em mg/l ) da água residual recolhida durante 24 horas na cuba F deve ser determinado analiticamente pelo mesmo método , imediatamente após a colheita : senão as amostras são conservadas de preferência por congelação . A concentração deve ser determinada a 0,1 mg BiAS/l aproximadamente .

    Para verificar o bom andamento da operação , mede-se pelo menos duas vezes por semana a Demande química em oxigénio ( DQO ) ou em carbono orgânico dissolvido ( COD ) do efluente filtrado sobre fibra de vidro e acumulado na cuba F e do efluente sintético filtrado que é armazenado na cuba A .

    A diminuição de DQO ou do COD deve estabilizar quando a biodegradação diária do BiAS for pouco mais ou menos regular , isto é , ao fim do período inicial indicado na figura 3 .

    O teor em matérias secas minerais da lama activada contida na cuba de arejamento deve ser determinado duas vezes por semana em g/l . Se ultrapassa 2,5 g/l , é necessário eliminar o excesso de lama activada .

    O ensaio da biodegradação é efectuado à temperatura ambiente ; esta temperatura deve ser regulada e mantida entre 292 e 297 K ( 19-24 ° C ) .

    1.7 . Cálculo da biodegradação

    A percentagem de biodegradação da BiAS deve ser calculada diariamente a partir do teor em BiAS expresso em mg/l do efluente sintético e da água residual correspondente , recolhida na cuba F .

    Os valores assim obtidos devem ser representados graficamente , como indica o figura 3 .

    A biodegradabilidade do BiAS é calculada através da média aritmética dos valores obtidos no decurso dos 21 dias seguintes ao período inicial , prazo durante o qual a biodegradação deve ser regular e a instalação deve ter funcionado sem qualquer perturbação . Em nenhum caso , a duração do período inicial deverá ultrapassar seis semanas .

    Os valores diários da biodegradação devem ser calculados a 0,1 % aproximadamente , mas o resultado final é determinado pelo número inteiro , aproximadamente .

    Em certos casos , a frequência das colheitas pode ser diminuída mas , para calcular a média , utilizar-se-á os resultados de , pelo menos 14 colheitas diárias , repartidas no perío de 21 dias que seguem o período inicial .

    CAPÍTULO II

    TRATAMENTO PRELIMINAR DOS PRODUTOS A EXAMINAR

    2.1 . Notas preliminares

    2.1.1 . Tratamento das amostras

    O tratamento prévio dos agentes de superfície não iónicos e dos detergentes sujeitos à determinação da biodegradação pelo teste de confirmação , é o seguinte :

    Produtos * Tratamento *

    Agentes de superfície não iónicos * Nenhum *

    Detergentes * Extracção alcoólica seguida da separação dos agentes de superfície não iónicos por permuta de iões *

    O objectivo da extracção alcoólica é eliminar dos produtos comercializados , os compostos insolúveis e inorgânicos , que podem , eventualmente , perturbar o teste de biodegradação .

    2.1.2 . Processo de permuta de iões

    É necessário , para a exactidão dos testes de biodegradação , isolar e separar os agentes de superfície não iónicos do sabão e dos agentes de superfície aniónicos e catiónicos .

    Este resultado é obtido graças à aplicação de uma técnica de permuta de iões utilizando uma resina permutadora macroporosa e um agente de eluição adequado que permita a eluição fraccionada . O sabão e os agentes superfície aniónicos e não iónicos encontram-se , assim , isolados numa só operação .

    2.1.3 . Controlo analítico

    Após a homogeneização , determina-se o teor de agentes de superfície aniónicos e não iónicos do detergente segundo o método de análise do MBAS e do BIAS . O teor em sabão é determinado de acordo com um método adequado .

    Esta análise do produto é necessária para o cálculo das quantidades exigidas para a preparação das fracções destinadas aos ensaios de biodegradação .

    Não é absolutamente necessária uma extracção quantitativa ; contudo , extrair-se-á pelo menos 80 % dos agentes de superfície não iónicos . Habitualmente , obtém-se 90 % ou mais .

    2.2 . Princípio

    A partir de uma amostra homogénea ( pós , pastas e líquidos previamente dessecados ) , obtém-se pelo etanol um extracto que contém os agentes de superfície , o sabão e os outros compostos solúveis no álcool , da amostra de detergente .

    O extracto pelo etanol evapora-se até à dessecação completa e dissolve-se numa mistura de isopropanol/água , fazendo-se passar a solução assim obtida através de um dispositivo misto de troca de catiões fortemente ácida/troca de aniões macroporosos , levado à temperatura de 323 K ( 50 ° C ) . Esta temperatura elevada deve impedir a precipitação dos ácidos gordos num meio ácido .

    Os agentes de superfície não iónicos são extraídos do efluente por evaporação . Os agentes de superfície catiónicos susceptíveis de perturbar o teste de biodegradação e o método analítico , são eliminados pelo permutador de catiões colocado por cima do permutador de aniões .

    2.3 . Produtos químicos e aparelhagem

    2.3.1 . Água desionisada

    2.3.2 . Etanol , 95 % ( v/v ) C2H5OH ( desnaturante admitido : metiletilcetona ou metanol ) .

    2.3.3 . Mistura isopropanol/água ( 50/50 v/v ) :

    - 50 partes de isopropanol ( CH3CHOH-CH3 ) ,

    - 50 partes de água ( 2.3.1 ) .

    2.3.4 . Solução de bicarbonato de amónio ( 60/40 v/v ) : 0,3 mol de NH4HCO3 em 1 000 ml de uma mistura de isopropanol/água , constituída por 60 partes de isopropanol e de 40 partes de água ( 2.3.1 ) .

    2.3.5 . Permutador de catiões ( KAT ) , fortemente ácido , resistente ao álcool ( 50-100 mesh ) .

    2.3.6 . Permutador de aniões ( AAT ) , macroporosos , Merck Lewatit MP 7080 ( 70-150 mesh ) ou equivalente .

    2.3.7 . Ácido clorídrico , 10 % HCl ( p/p ) .

    2.3.8 . Balão de fundo redondo de 2 000 ml com esmerilado cónico e condensador de refluxo .

    2.3.9 . Cadinho filtrante de 90 mm de diâmetro ( que possa ser aquecido ) para filtros em papel .

    2.3.10 . Frasco de vácuo de 2 000 ml .

    2.3.11 . Colunas permutadoras com câmara para aquecimento e torneira : tubo interior de 60 mm de diâmetro e de 450 mm de altura ( figura 4 ) .

    2.3.12 . Banho-maria .

    2.3.13 . Estufa de secagem a vácuo .

    2.3.14 . Termóstato .

    2.3.15 . Evaporador rotativo .

    2.4 . Preparação do extracto e separação dos agentes não iónicos

    2.4.1 . Preparação do extracto

    A quantidade de agentes de superfície necessária para o ensaio da degradação é de cerca de 25 BiAS .

    Aquando da preparação dos extractos para os ensaios da biodegradação , a quantidade de produto utilizada será limitada a 2 000 g nn máximo . Deste modo , pode ser necessário recomeçar a operação várias vezes a fim de obter uma quantidade suficiente para o ensaio da biodegradação .

    A experiência tem mostrado que uma série de extracções limitadas eram preferíveis à extracção de grandes quantidades .

    2.4.2 . Isolamento dos compostos solúveis no álcool

    Juntar 250 g do detergente a analisar a 1 250 ml de etanol e levar a mistura até à ebulição , depois submete-se ao refluxo durante uma hora , agitando . Filtrar a solução alcoólica quente num cadinho filtrante de poros largos , à temperatura de 323 K ( 50 ° C ) , e aspirar fortemente . Lavar o frasco e o cadinho filtrante com cerca de 200 ml de etanol quente . Recolher o filtrado e a lavagem do cadinho num frasco a vácuo .

    Quando os produtos a analisar são pastas ou líquidos , assegurar-se de que a amostra não contém mais de 25 g de agentes de superfície aniónicos e de 35 g de sabão . Evaporar esta amostra , pesada até à dessecação completa . Dissolver o resíduo em 500 ml de etanol e proceder como foi acima referido .

    No caso de pós de fraca densidade aparente ( < 300 g/l ) , recomenda-se que seja aumentada a proporção de etanol na relação 20/l .

    Evaporar o filtrado de etanol até à dessecação completa , de preferência através de um evaporador rotativo . Repetir a operação se uma maior quantidade de extracto for necessária . Dissolver a totalidade dos resíduos em 5 000 ml de uma mistura isopropanol/água .

    2.4.3 . Preparação das colunas permutadoras de iões

    Coluna permutadora de catiões

    Colocar 600 ml de resina permutadora de catiões ( 2.3.5 ) num recipiente de 3 000 ml e cobrir juntando 2 000 ml de ácido clorídrico ( 2.3.7 ) . Deixar em repouso durante pelo menos duas horas , agitando de tempos a tempos . Decantar o ácido e transferir a resina à coluna ( 2.3.11 ) com água desionisada . A coluna deve ter um tampão em lã de vidro . Lavar a coluna com água desionisada a um débito de 10-30 ml/min até que o eluente esteja isento de cloreto . Arrastar a água com uma mistura de 2 000 ml de isopropanol/água ( 2.3.3 ) a um consumo de 10/30 ml/min . A coluna permutadora está pronta a utilizar .

    Coluna permutadora de aniões

    Colocar 600 ml de resina permutadora de aniões ( 2.3.6 ) num recipiente e cobri-la na totalidade juntando 2 000 ml de água desionisada . Deixar o permutador encher durante pelo menos duas horas . Transferir a resina à coluna com água desionisada . A coluna deve ter um tampão em lã de vidro .

    Lavar a coluna com uma solução de mononidrogenocarbonato de amónio 0,3 mol ( 2.3.4 ) até que esteja isenta de cloreto , o que requer cerca de 5 000 ml de solução . Lavar em seguida com 2 000 ml de água desionisada . Arrastar a água com uma mistura de 2 000 ml de isopropanol/água ( 2.3.3 ) a um débito de 10-30 ml/min . A coluna permutadora está agora sob a forma OH e pronta a utilizar .

    2.4.4 . Processo de permuta de iões

    Montar a coluna permutadora de tal forma que a coluna permutadora de catiões se encontre por cima da coluna de aniões . Levar as colunas à temperatura de 323 K ( 50 ° C ) através de um termóstato . Aquecer 5 000 ml da solução obtida no ponto 2.4.2 até 333 K ( 60 ° C ) e passar a solução através do grupo de permutadores a um débito de 20 ml/min . Lavar as colunas com uma mistura quente de 1 000 ml de isopropanol/água ( 2.3.3 ) .

    Para obter os agentes de superfície não iónicos , recolher o eluido e a lavagem do filtro fazendo evaporá-los até à dessecação completa , de preferência através de um evaporador rotativo . O resíduo contém o BiAS . Juntar água desionisada até à obtenção de um volume determinado e dosear o teor em BiAS , em conformidade com o ponto 3.3 , na aliquota . A solução é utilizada como solução fundamental dos agentes de superfície não iónicos para o ensaio da biodegradação . A solução deve ser mantida a uma temperatura inferior a 278 K ( 5 ° C ) .

    2.4.5 . Regeneração das resinas permutadoras

    O permutador de catiões deita-se fora após a utilização .

    Regenera-se a resina permutadora de aniões , fazendo passar na coluna cerca de 5 000-6 000 ml de uma solução de bicarbonato de amónio ( 2.3.4 ) a um débito cerca de 10 ml/min até que o eluido esteja isento de agentes de superfície aniónicos ( ensaio com azul metileno ) . Lavar em seguida o permutador de aniões com uma mistura de 2 000 ml de isopropanol/água ( 2.3.3 ) . O permutador de aniões pode ser de novo utilizado .

    CAPÍTULO III

    DOSAGEM DOS AGENTES DE SUPERFICIE NÃO IONICOS NOS ENSAIOS DE BIODEGRADAÇÃO

    3.1 . Princípio

    Os agentes de superfície são concentrados e isolados por via gasosa . Na amostra utilizada , a quantidade do agente de superfície não iónico deve ser da ordem de 250-800 µg .

    O agente de superfície arrastado é dissolvido em acetato de etilo .

    Após a separação das fases e evaporação do solvente , o agente de superfície não iónico é deitado numa solução aquosa com o reagente de Dragendorff modificado ( KBiI4 + BaCl2 + ácido acético glacial ) .

    O conteúdo precipitado é filtrado , lavado com o ácido acético glacial e dissolvido numa solução de tartarato de amónio . O bismuto presente na solução é doseado potenciometricamente com uma solução de pirrolidenoditiocarbámato a pH 4-5 , utilizando um eléctrodo indicativo de platina polida e um eléctrodo de referência de calomelanos ou de prata/cloreto de prata . O método é aplicável aos agentes de superfície não iónicos que contenham 6-30 agrupamentos de óxido de alqueno . O resultado da dosagem é multiplicado pelo factor empírico 54 de modo a expressar arbitrariamente os resultados em nonilfenol condensado com 10 moles de óxido de etileno ( NP10 ) .

    3.2 . Reagentes e aparelhagem

    Os reagentes devem ser preparados em água desionisada .

    3.2.1 . Acetato de etilo puro , recentemente destilado .

    3.2.2 . Monohidrogéniocarbonato de sódio ( NaHCO3 ) para análise .

    3.2.3 . Ácido clorídrico ( HCl ) diluido ( 20 ml de ácido clorídrico para análise concentrado diluído a 1 000 ml com água ) .

    3.2.4 . Metanol para análise recentemente destilado , conservado num frasco de vidro .

    3.2.5 . Púrpura de bromocresol ( 0,1 g em 100 ml de metanol ) .

    3.2.6 . Agente de precipitação : o agente de precipitação é uma mistura de 2 volumes da solução A e 1 volume da solução B . A mistura é conservada num frasco de vidro castanho e pode ser utilizada até uma semana depois da sua preparação .

    3.2.6.1 . Solução A

    Dissolver 1,7 g de nitrato básico de bismuto para análise ( BiONO3.H2O ) em 20 ml de ácido acético glacial e completar com água até 100 ml . Dissolver em seguida 65 g de iodeto de potássio para análise em 200 ml de água .

    Misturar estas duas soluções num frasco de gargalo estreito com capacidade de 1 000 ml , juntar 200 ml de ácido acético ( 3.2.7 ) e completar com água até 1 000 ml .

    3.2.6.2 . Solução B

    Dissolver 290 g de cloreto de bário ( BaCl2.2H2O ) para análise em 1 000 ml de água .

    3.2.7 . Ácido acético glacial 99-100 % ( as concentrações inferiores não convêm ) .

    3.2.8 . Solução de tartarato de amónio : misturar 12,4 g de ácido tartárico para análise e 12,4 ml de solução aquosa de amoniaco para análise ( d = 0,910 g/ml ) e completar até 1 000 ml com água ( ou utilizar a quantidade equivalente de tartarato de amónio para análise ) .

    3.2.9 . Diluir o amoníaco : diluir 40 ml de amoníaco para análise ( d = 0,910 g/ml ) com água até 1 000 ml .

    3.2.10 . Tampão de acetato : dissolver 40 g de hidróxido de sódio sólido para análise em 500 ml de água num copo e arrefecer . Juntar 120 ml de ácido acético glacial ( 3.2.7 ) . Misturar bem , esfriar e transferir para um balão aferido com a capacidade de 1 000 ml e ajustar ao traço de aferição com água .

    3.2.11 . Solução de pirrolidinaditiocarbamato ( a seguir denominada « solução de carbato » : dissolver 103 mg de pirrolidinaditiocarbamato sódico ( C5H8NNaS2.2H2O ) em 500 ml de água aproximadamente , juntar 10 ml de álcool n-amílico para análise e 0,5 gr de NaHCO3 para análise e completar com água até 1 000 ml .

    3.2.12 . Solução de sulfato de cobre ( para aferimento do 3.2.11 ) .

    Solução concentrada

    Dissolver 1,249 g de sulfato de cobre para análise ( CuSO4.5H2O ) com 50 ml de ácido sulfúrico 0,5 M e completar com água ate 1 000 ml .

    Solução padrão

    Misturar 50 ml de solução concentrada com 10 ml de H2SO4 0,5 M e completar com água até 1 000 ml .

    3.2.13 . Cloreto de sódio para análise .

    3.2.14 . Aparelho de extracção dos agentes de superfície ( ver figura 5 ) .

    O diâmetro do disco poroso deve ser idêntico ao diâmetro interno do cilindro .

    3.2.15 . Ampola de decantação de 250 ml .

    3.2.16 . Agitador magnético com íman de 25-30 mm .

    3.2.17 . Cadinho de Gooch , diâmetro da base perfurada = 25 mm , tipo G 4 .

    3.2.18 . Filtros circulares em fibra de vidro de 27 mm de diâmetro ; diâmetro das fibras : 0,5-1,5 µm .

    3.2.19 . Dois frascos de gargalo estreito vazios com alongas e aro de borracha , de 500 ml e 250 ml respectivamente .

    3.2.20 . Potenciómetro registador equipado de um eléctrodo indicador de platina polido e de um eléctrodo de referência de calomelanos ou prata/cloreto de prata que permita uma escala de medida de 250 mV , e com bureta automática com capacidade de 20-25 ml , ou dispositivo manual .

    3.3 . Método

    3.3.1 . Concentração e separação do agente de superfície

    Filtrar a amostra aquosa através de um papel filtro qualitativo . Eliminar os 100 primeiros ml do filtrado .

    Colocar no aparelho de extracção previamente lavado com acetato de etilo , uma quantidade medida de amostra de maneira a ter entre 250 e 800 µg de agente de superfície não iónico .

    A fim de melhorar a separação , juntar 100 g de cloreto de sódio e 5 g de monohidrogenocarbonato de sódio .

    Se o volume da amostra ultrapassar os 500 ml , juntar estes sais sob forma sólida no aparelho de extracção e dissolvê-los fazendo passar azoto ou ar no aparelho .

    Se se utilizar uma amostra de volume mais reduzido , dissolver os sais em 400 ml de água , e depois juntá-los no aparelho de extracção .

    Juntar água até que o nível atinja a torneira superior .

    Juntar com cuidado 100 ml de acetato de etilo na superfície da face aquosa . Encher o frasco lavador da entrada de gás ( azoto ou ar ) a dois terços com acetato de etilo .

    Fazer passar no aparelho um débito de gás de 30-60 l/h ; o uso de um rotâmetro é recomendado . A taxa de arejamento deve ser progressivamente aumentada no início . O consumo de gás será regulado de tal forma que as fases fiquem bem separadas , de modo a limitar ao mínimo a mistura das fases e da solução de acetato de etilo na água . Cortar a entrada de gás depois de 5 minutos .

    Se o volume da fase orgânica diminuir mais de 20 % por dissolução na água , repetir-se-á a operação diminuindo o consumo de gás .

    Deitar a fase orgânica numa ampola de decantação . Tornar a deitar no aparelho de extracção a água proveniente da fase aquosa que se encontrava na ampola de decantação , ( não deve haver mais do que alguns ml ) . Filtrar a fase de acetato de etilo através de um papel filtro qualitativo seco , num copo de 250 ml .

    Deitar de novo 100 ml de acetato de etilo no aparelho de extracção e fazer passar azoto ou ar durante 5 minutos . Trasfegar a fase orgânica à ampola de decantação utilizada para a primeira separação , eliminar a fase aquosa e fazer passar a fase orgânica através do mesmo filtro . Lavar a ampola de decantação e o filtro , com cerca de 20 ml de acetato de etilo . Evaporar o extracto de acetato de etilo até à dessecação completa em banho-maria ( « sorbonne » ) . Dirigir uma ligeira corrente de ar sobre a superfície da solução para acelerar a evaporação .

    3.3.2 . Precipitação e filtração

    Dissolver o resíduo seco referido no ponto 3.3.1 em 5 ml de metanol , juntar 40 ml de água e 0,5 ml de HCL diluído ( 3.2.3 ) e agitar a mistura com um agitador magnético .

    Juntar a esta solução 30 ml de precipitante ( 3.2.6 ) com uma proveta graduada . O precipitado forma-se por agitação . Depois de ter agitado durante 10 minutos , deixar repousar a mistura durante pelo menos 5 minutos .

    Filtrar a mistura num cadinho filtrante de Gooch , cuja base é coberta por um filtro em fibra de vidro . Lavar depois o filtro sob baixa depressão com cerca de 2 ml de ácido acético glacial . Em seguida , lavar bem o copo , o magnete e o cadinho com ácido acético glacial ( cerca de 40-50 ml ) . Não é necessário transferir quantitativamente sobre o filtro o precipitado que adere às paredes do copo porque a solução do precipitado destinada à titulação é deitada de novo no copo de precipitação , sendo o precipitado restante dissolvido em seguida .

    3.3.3 . Dissolução do precipitado

    Dissolver o precipitado no cadinho filtrante por adição a quente ( cerca de 353 K , 80 ° C ) da solução de tartarato de amónio ( 3.2.8 ) em três fracções de 10 ml . Deixar cada fracção repousar durante alguns minutos no cadinho antes de a filtrar .

    Deitar o conteúdo do cadinho filtrante no copo utilizado para a precipitação . Lavar as paredes do copo com 20 ml de solução de tartarato para dissolver o resto do precipitado .

    Lavar cuidadosamente o cadinho , a alonga e o frasco filtrante com 150-200 ml de água e deitar a água de limpeza no copo utilizado para a precipitação .

    3.3.4 . Titulação

    Agitar a solução com um agitador magnético ( 3.2.16 ) , juntar algumas gotas de púrpura de bromocresol ( 3.2.5 ) e juntar a solução de amoníaco diluído ( 3.2.9 ) até à obtenção de uma coloração violeta ( a solução é ligeiramente ácida tendo em conta o resíduo do ácido acético utilizado na limpeza ) .

    Juntar em seguida 10 ml de tampão de acetato ( 3.2.10 ) , mergulhar os eléctrodos na solução e dosear potenciometricamente com a solução de carbato padrão ( 3.2.11 ) , mantendo a extremidade da bureta emergida na solução . A velocidade da titulação não pode ultrapassar 2 ml/minuto .

    O ponto de equivalência é a intersecção das tangentes às duas partes da curva do potencial . Constatar-se-à na ocasião que a inflexão da curva do potencial se aplana , o que se pode remediar limpando cuidadosamente o eléctrodo de platina ( por polimento mediante um papel abrasivo ) .

    3.3.5 . Contraprova da pureza dos reagentes

    Simultaneamente , proceder a um ensaio em branco seguindo todo o método com 5 ml de metanol e 40 ml de água conforme às instruções definidas no ponto 3.3.2 . O ensaio em branco deve ficar inferior a 1 ml ; senão a pureza dos reagentes ( 3.2.3 - 3.2.7 - 3.2.8 - 3.2.9 - 3.2.10 ) é suspeita , nomeadamente o seu teor em metais pesados ) e há que os substituir . Será tida em consideração a dosagem em branco no cálculo dos resultados .

    3.3.6 . Controlo do factor da « solução de carbato »

    Calcular cada dia o factor respeitante à solução de carbato antes da utilização . Para o efeito , dosear 10 ml da solução padrão de sulfato de cobre ( 3.2.12 ) com a solução de carbato depois da adição de 10 ml de tampão de acetato ( 3.2.10 ) . Se a quantidade utilizada for igual a « a » ml , o factor f obtém-se da seguinte forma :

    f = a/10

    e todos os resultados da dosagens são multiplicados por este factor .

    3.4 . Cálculo dos resultados

    Cada agente de superfície não iónico tem o seu próprio factor em função da sua composição , nomeadamente do comprimento da cadeia de óxido de alqueno . As concentrações em agentes de superfície não iónicos são expressas em relação a uma substância de referência um nonilfenol de 10 unidades de óxido de etileno ( NP 10 ) para o qual o factor de conversão é igual a 0,054 .

    A quantidade de agente de superfície presente nas amostras é expressa graças a este factor , da seguinte forma :

    0,054 f ( b-c ) = mg de agente de superfície não iónico expresso em mg de equivalente NP 10

    em que b = volume da solução de carbato utilizado para a amostra ( ml ) ,

    c = volume da solução de carbato utilizado para o ensaio em branco ( ml ) ,

    f = factor da solução de carbato .

    3.5 . Expressão dos resultados

    Exprimir os resultados em mg/l sob forma de equivalente NP 10 a 0,1 mg aproximadamente .

    Figura 1 :v. JO

    Figura 2 : v. JO

    Figura 3

    Cálculo da biodegradabilidade - teste confirmativo : v. JO

    Figura 4

    Coluna permutadora com câmara de aquecimento : v. JO

    Figura 5

    Aparelho de extracção dos agentes de superfície : v. JO

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