Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31977R1517

    Regulamento (CEE) nº 1517/77 da Comissão, de 6 de Julho de 1977, que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade

    JO L 169 de 7.7.1977, p. 13–14 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/01/2005; revogado por 32005R0080

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1977/1517/oj

    31977R1517

    Regulamento (CEE) nº 1517/77 da Comissão, de 6 de Julho de 1977, que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade

    Jornal Oficial nº L 169 de 07/07/1977 p. 0013 - 0014
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 9 p. 0029
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 18 p. 0190
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 9 p. 0029
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0228
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0228


    REGULAMENTO (CEE) No 1517/77 DA COMISSÃO de 6 de Julho de 1977 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1170/77 (2), e, nomeadamente, o no 8 do seu artigo 12o,

    Considerando que, a partir do colheita de 1977, a ajuda à produção do lúpulo passará a ser discriminada por grupos de variedades, em virtude das disposições do no 5 do artigo 12o do Regulamento (CEE) no 1696/71;

    Considerando que estes grupos, em número de três, se definem por características comuns relacionadas nomeadamente com a predominância do teor de substâncias amargas ou de carácter aromático, de acordo com as práticas comerciais em vigor no mercado comunitário e mundial e em função da utilização final em cervejaria; que por conseguinte é conveniente repartir as variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade pelos grupos «lúpulo aromático», «lúpulo amargo» e «outros»;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo único

    Na acepção do no 5 do artigo 12o do Regulamento (CEE) no 1696/71, é fixada em anexo a lista das variedades de lúpulo dos grupos «lúpulo aromático», «lúpulo amargo» e «outras variedades».

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 6 de Julho de 1977.

    Pela Comissão

    Finn GUNDELACH

    Vice-Presidente

    (1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.(2) JO no L 137 de 3. 6. 1977, p. 7.

    ANEXO

    A. Grupo I: Lúpolo aromático - Groupe I: Houblon aromatique - 1st Group: Aromatic hops - Gruppe I: Aromahopfen - Groep I: Aromatische hop - Gruppo I: Luppolo aromatico - Gruppe I: Aromatisk humle

    Hallertauer

    Hersbrucke Spat

    Huller Bitterer

    Spalter

    Tettjanger

    Progress

    Fuggles

    Goldines

    W.G.V.

    Tutsham

    Saaz

    Strisselspalt

    Tardif de Bourgogne

    Star

    Bramling cross

    Challenger

    B. Grupo II: Lúpolo amargo - Groupe II: Houblon amer - 2nd Group: Bitter hops - Gruppe II: Bitterhopfen - Groep II: Bittere hop - Gruppo II: Luppolo amaro - Gruppe II: Bitter humle

    Northern Brewer

    Brewers Gold

    Bullion

    Target

    Keyworth's Midseason

    Northdown

    C. Grupo III: Outros - Groupe III: Autres - 3rd Group: Others - Gruppe III: Andere - Groep III: Andere - Gruppo III: Altri - Gruppe III: Andre

    Record

    Viking

    Saxon

    Perle

    Kent

    Top