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Document 31977R1517
Commission Regulation (EEC) No 1517/77 of 6 July 1977 fixing the list of the various groups of hop varieties cultivated in the Community
Regulamento (CEE) nº 1517/77 da Comissão, de 6 de Julho de 1977, que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
Regulamento (CEE) nº 1517/77 da Comissão, de 6 de Julho de 1977, que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
JO L 169 de 7.7.1977, p. 13–14
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 26/01/2005; revogado por 32005R0080
Regulamento (CEE) nº 1517/77 da Comissão, de 6 de Julho de 1977, que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
Jornal Oficial nº L 169 de 07/07/1977 p. 0013 - 0014
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 9 p. 0029
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 18 p. 0190
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 9 p. 0029
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0228
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0228
REGULAMENTO (CEE) No 1517/77 DA COMISSÃO de 6 de Julho de 1977 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1170/77 (2), e, nomeadamente, o no 8 do seu artigo 12o, Considerando que, a partir do colheita de 1977, a ajuda à produção do lúpulo passará a ser discriminada por grupos de variedades, em virtude das disposições do no 5 do artigo 12o do Regulamento (CEE) no 1696/71; Considerando que estes grupos, em número de três, se definem por características comuns relacionadas nomeadamente com a predominância do teor de substâncias amargas ou de carácter aromático, de acordo com as práticas comerciais em vigor no mercado comunitário e mundial e em função da utilização final em cervejaria; que por conseguinte é conveniente repartir as variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade pelos grupos «lúpulo aromático», «lúpulo amargo» e «outros»; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo único Na acepção do no 5 do artigo 12o do Regulamento (CEE) no 1696/71, é fixada em anexo a lista das variedades de lúpulo dos grupos «lúpulo aromático», «lúpulo amargo» e «outras variedades». O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 6 de Julho de 1977. Pela Comissão Finn GUNDELACH Vice-Presidente (1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.(2) JO no L 137 de 3. 6. 1977, p. 7. ANEXO A. Grupo I: Lúpolo aromático - Groupe I: Houblon aromatique - 1st Group: Aromatic hops - Gruppe I: Aromahopfen - Groep I: Aromatische hop - Gruppo I: Luppolo aromatico - Gruppe I: Aromatisk humle Hallertauer Hersbrucke Spat Huller Bitterer Spalter Tettjanger Progress Fuggles Goldines W.G.V. Tutsham Saaz Strisselspalt Tardif de Bourgogne Star Bramling cross Challenger B. Grupo II: Lúpolo amargo - Groupe II: Houblon amer - 2nd Group: Bitter hops - Gruppe II: Bitterhopfen - Groep II: Bittere hop - Gruppo II: Luppolo amaro - Gruppe II: Bitter humle Northern Brewer Brewers Gold Bullion Target Keyworth's Midseason Northdown C. Grupo III: Outros - Groupe III: Autres - 3rd Group: Others - Gruppe III: Andere - Groep III: Andere - Gruppo III: Altri - Gruppe III: Andre Record Viking Saxon Perle Kent