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Document 31977R1003
Commission Regulation (EEC) No 1003/77 of 12 May 1977 amending Regulation (EEC) No 205/73 on communications between Member States and the Commission concerning oils and fats
Regulamento (CEE) nº 1003/77 da Comissão, de 12 de Maio de 1977, que altera o Regulamento (CEE) nº 205/73 relativo às comunicações entre os Estados-membros e a Comissão no sector das matérias gordas
Regulamento (CEE) nº 1003/77 da Comissão, de 12 de Maio de 1977, que altera o Regulamento (CEE) nº 205/73 relativo às comunicações entre os Estados-membros e a Comissão no sector das matérias gordas
JO L 120 de 13.5.1977, p. 7–7
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 08/06/2001
Regulamento (CEE) nº 1003/77 da Comissão, de 12 de Maio de 1977, que altera o Regulamento (CEE) nº 205/73 relativo às comunicações entre os Estados-membros e a Comissão no sector das matérias gordas
Jornal Oficial nº L 120 de 13/05/1977 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 8 p. 0206
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 8 p. 0206
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 18 p. 0037
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0114
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0114
REGULAMENTO (CEE) No 1003/77 DA COMISSÃO de 12 de Maio de 1977 que altera o Regulamento (CEE) no 205/73 relativo às comunicações entre os Estados-membros e a Comissão no sector das matérias gordas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento no 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece a organização comum de mercado no sector das matérias gordas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1707/73 (2), Tendo em conta o Regulamento no 142/67/CEE do Conselho, de 21 de Junho de 1967, relativo às restituições à exportação das sementes de colza, nabita e girassol (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2429/72 (4) e, nomeadamente, o seu artigo 6o, Considerando que, para ter um melhor conhecimento das exportações de sementes oleaginosas com restituição, convém prever que as comunicações que a elas se referem distingam as quantidades exportadas com ou sem prefixação da restituição; que, em consequência, é oportuno alterar o Regulamento (CEE) no 205/73 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1973, relativo às comunicações entre os Estados-membros e a Comissão no sector das matérias gordas (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1733/76 (6); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A alínea b) do no 1 do artigo 10o do Regulamento (CEE) no 205/73 passa a ter a seguinte redacção: «b) O mais tardar duas semanas depois do mês considerado, as quantidades para as quais a restituição foi liquidada no decurso do mês precedente, precisando as quantidades - que foram objecto da prefixação da restituição, - que beneficiaram da restituição em vigor no dia da exportação». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 1977. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 12 de Maio de 1977. Pela Comissão Finn GUNDELACH Vice-Presidente (1) JO no 172 de 30. 9. 1966, p. 3025/66.(2) JO no L 175 de 29. 6. 1973, p. 5.(3) JO no 125 de 26. 6. 1967, p. 2461/67.(4) JO no L 204 de 23. 11. 1972, p. 1.(5) JO no L 23 de 29. 1. 1973, p. 15.(6) JO no L 194 de 20. 7. 1976, p. 7.