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Document 31973L0150

    Directiva 73/150/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1973, que altera a Directiva do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa ao comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína

    JO L 172 de 28.6.1973, p. 18–18 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1998; revog. impl. por 31997L0012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1973/150/oj

    31973L0150

    Directiva 73/150/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1973, que altera a Directiva do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa ao comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína

    Jornal Oficial nº L 172 de 28/06/1973 p. 0018 - 0018
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 5 p. 0157
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 9 p. 0206
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 5 p. 0157
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 7 p. 0052
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 7 p. 0052


    DIRECTIVA DO CONSELHO de 5 de Junho de 1973 que altera a Directiva do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa ao comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína

    (73/150/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 43o e 100o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando que a Directiva do Conselho de 26 de Junho de 1964 relativa a problemas de polícia sanitária, em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva do Conselho de 28 de Dezembro de 1972 (2) e pelo Acto de Adesão (3), contém no no 9 do seu Anexo C, a lista dos institutos oficiais encarregados do controlo dos antigénios; que se deve alterar essa lista no que diz respeito ao instituto irlandês,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1o

    O no 9, alínea h), do Anexo C da Directiva do Conselho de 26 de Junho de 1964 atrás referida passa a ter a seguinte redacção:

    «h) Irlanda:

    The Veterinary Research Laboratory,

    Department of Agriculture and Fisheries,

    Thorndale,

    Beaumont Road,

    Dublin 9».

    Artigo 2o

    Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

    Feito no Luxemburgo em 5 de Junho de 1973.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. LAVENS

    (1) JO no 121 de 29. 7. 1964, p. 1977/64.(2) JO no L 298 de 31. 12. 1972, p. 49.(3) JO no L 73 de 27. 3. 1972, p. 14.

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