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Document 22021D0232
Decision of the EEA Joint Committee No 171/2018 of 6 July 2018 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2021/232]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]
JO L 67 de 25.2.2021, p. 69–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
25.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/69 |
DECISÃO do Comité Misto do EEE
N.o 171/2018
de 6 de julho de 2018
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União nos domínios do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno de produtos e serviços e dos instrumentos de governação do mercado interno financiadas pelo orçamento geral da União. |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, o artigo 7.o é alterado do seguinte modo:
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1) |
No n.o 12, a expressão «e 2017» é substituída por «, 2017 e 2018». |
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2) |
No n.o 14, a expressão «do exercício financeiro de 2017» é substituída por «dos exercícios financeiros de 2017 e de 2018». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.