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Document 22021D0232

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]

JO L 67 de 25.2.2021, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/232/oj

25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/69


DECISÃO do Comité Misto do EEE

N.o 171/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União nos domínios do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno de produtos e serviços e dos instrumentos de governação do mercado interno financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, o artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 12, a expressão «e 2017» é substituída por «, 2017 e 2018».

2)

No n.o 14, a expressão «do exercício financeiro de 2017» é substituída por «dos exercícios financeiros de 2017 e de 2018».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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