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Document 22018D0809

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2017, de 13 de junho de 2017, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/809]

JO L 142 de 7.6.2018, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/809/oj

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/39


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 116/2017

de 13 de junho de 2017

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/809]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que respeita às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União Europeia.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2017,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 11 do Acordo EEE, a expressão «do exercício financeiro de 2016» é substituída pela expressão «dos exercícios financeiros de 2016 e de 2017».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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