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Document 22018D0809
Decision of the EEA Joint Committee No 116/2017 of 13 June 2017 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2018/809]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2017, de 13 de junho de 2017, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/809]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2017, de 13 de junho de 2017, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/809]
JO L 142 de 7.6.2018, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
7.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 116/2017
de 13 de junho de 2017
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/809]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que respeita às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União Europeia. |
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(2) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2017, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 11 do Acordo EEE, a expressão «do exercício financeiro de 2016» é substituída pela expressão «dos exercícios financeiros de 2016 e de 2017».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.