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Document 22018D0382

Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 161/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/382]

JO L 73 de 15.3.2018, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/382/oj

15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 161/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/382]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de direito das sociedades financiadas pelo orçamento geral da União Europeia.

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2016.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao artigo 7.o é aditado o seguinte número:

«13.

Os Estados da EFTA participam, a partir de 1 de janeiro de 2016, nas ações da União a título da rubrica seguinte do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016:

Rubrica orçamental 33 02 03 01: “Direito das sociedades”.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (1).

Éaplicável a partir de 1 de janeiro de 2016.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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