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Document 22010D0058

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 58/2010, de 30 de Abril de 2010 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 181 de 15.7.2010, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/58(2)/oj

15.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 58/2010

de 30 de Abril de 2010

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 70/2007, de 29 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1382/2003 (2), tal como rectificado no JO L 65 de 3.3.2007, p. 12. foi incluído no Protocolo n.o 31 do Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 70/2007, de 29 de Junho de 2007 (3).

(3)

É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo a fim de incluir o Regulamento (CE) n.o 923/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1692/2006 que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II) (4).

(4)

O Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2010,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao travessão do artigo 12.o, n.o 3, [Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] do Protocolo n.o 31 do Acordo, é aditado o seguinte:

« , tal como alterado por:

32009 R 0923: Regulamento (CE) n.o 923/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 (JO L 266 de 9.10.2009, p. 1).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 304 de 22.11.2007, p. 54.

(2)   JO L 328 de 24.11.2006, p. 1.

(3)   JO L 304 de 22.11.2007, p. 54.

(4)   JO L 266 de 9.10.2009, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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