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Document 12007L/TXTR(10)

Acta de Rectificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 ( JO C 306 de 17.12.2007 )

JO C 378 de 23.12.2011, pp. 3–4 (LV, LT, NL, PT, RO, SL)

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis/corrigendum/2011-12-23/4/oj

23.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/3


ACTA DE RECTIFICAÇÃO

do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007

( Jornal Oficial da União Europeia C 306 de 17 de Dezembro de 2007 )

2011/C 378/02

Esta rectificação foi feita por Acta de Rectificação assinada em Roma, em 2 de Dezembro de 2011, da qual o Governo da República Italiana é depositário.

1.

Alterações introduzidas no Tratado da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia

a)

Página 39, artigo 1.o, ponto 56 (relativo ao primeiro parágrafo do n.o 6 do artigo 48.o)

Onde se lê:

«… disposições da terceira parte do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativas às políticas e acções internas da União.»,

leia-se:

«… disposições da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativa às políticas e acções internas da União.»;

b)

Página 43, artigo 2.o, ponto 3, proémio

Onde se lê:

«3)

Nos artigos a seguir enumerados, os termos "o Conselho, deliberando por unanimidade" e "pelo Conselho, deliberando por unanimidade" são substituídos, respectivamente, por "o Conselho, deliberando por unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial," e "pelo Conselho, por unanimidade, deliberando de acordo com um processo legislativo especial," e são suprimidos os termos "sob proposta da Comissão":»,

leia-se:

«3)

Nos artigos a seguir enumerados, os termos "o Conselho, deliberando por unanimidade" e "pelo Conselho, deliberando por unanimidade" são substituídos, respectivamente, por "o Conselho, deliberando por unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial," e "pelo Conselho, deliberando por unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial," e são suprimidos os termos "sob proposta da Comissão":»;

c)

Página 77, artigo 2.o, ponto 101 (relativo ao n.o 3 do artigo 116.o-A)

Onde se lê:

«3.   Os Estados-Membros objecto de derrogação …»,

leia-se:

«3.   Os Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação …»;

d)

Página 78, artigo 2.o, ponto 102, alínea b), subalínea ii) (relativo ao segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 117.o-A)

Onde se lê:

«O Conselho delibera mediante recomendação de uma maioria qualificada dos seus membros que representem os Estados-Membros …»,

leia-se:

«O Conselho delibera após ter recebido uma recomendação emanada de uma maioria qualificada dos seus membros que representem os Estados-Membros …»;

e)

Página 81, artigo 2.o, ponto 116, alínea a) (relativo ao último parágrafo do n.o 2 do artigo 137.o)

Onde se lê:

«O segundo período do segundo parágrafo passa a ser o último parágrafo e são suprimidos os termos "do presente artigo";»,

leia-se:

«O segundo período do segundo parágrafo passa a ser o último parágrafo, são suprimidos os termos "do presente artigo" e a expressão "o processo previsto no artigo 251.o" é substituída por "o processo legislativo ordinário";»;

f)

Página 98, artigo 2.o, ponto 173 (relativo ao segundo parágrafo do n.o 8 do artigo 188.o-N)

Onde se lê:

«… Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, A decisão de celebração …»,

leia-se:

«… Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. A decisão de celebração …«;

g)

Página 112, artigo 2.o, ponto 230, proémio

Onde se lê:

«230)

No artigo 246.o, os termos "da União" são inseridos no final e …»,

leia-se:

«230)

No artigo 246.o, os termos "da União" são inseridos após os termos "das contas" e …».

2.

Protocolos a anexar ao Tratado de Lisboa

Protocolo n.o 1

a)

Página 173, artigo 1.o, ponto 11, alínea j) (relativo ao artigo 11.o-2)

Onde se lê:

«… após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do Banco Central Europeu, …»,

leia-se:

«… após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE, …»;

b)

Página 175, artigo 1.o, ponto 12, alínea h), subalínea ii)

À subalínea ii) é aditado o seguinte texto:

«e no n.o 4, o trecho "No âmbito do Tratado e destes Estatutos" é substituído por "No âmbito do Tratado e dos presentes Estatutos;»;

c)

Página 175, artigo 1.o, ponto 12, alínea j), subalínea i) (relativo ao segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 11.o, que passa a ser o artigo 9.o)

Onde se lê:

«… e assegura a conformidade da gestão do Banco com as disposições do Tratado e dos Estatutos …»,

leia-se:

«… e assegura a conformidade da gestão do Banco com as disposições dos Tratados e dos Estatutos …».

3.

Acta Final da Conferência Intergovernamental

Declarações

a)

Página 253, declaração ad n.o 9 do artigo 9.o-C do Tratado da União Europeia, sobre a decisão do Conselho Europeu relativa ao exercício da Presidência do Conselho, artigo 1.o, n.o 2

Onde se lê:

«(…). Os membros da equipa podem acordar entre si …»,

leia-se:

«(…). Os membros do grupo podem acordar entre si …»;

b)

Página 254, declaração ad artigo 9.o-E do Tratado da União Europeia, ponto 1

Onde se lê:

«… Protocolo relativo às disposições provisórias; …»,

leia-se:

«… Protocolo relativo às disposições transitórias; …»;

c)

Página 269, declaração da República Italiana relativa à composição do Parlamento Europeu, terceiro parágrafo

Onde se lê:

«…, as decisões adoptadas pelo Conselho Europeu, (…), que fixe a composição do Parlamento Europeu, deve respeitar …»,

leia-se:

«…, as decisões adoptadas pelo Conselho Europeu, (…), que fixem a composição do Parlamento Europeu, devem respeitar …».


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