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Document L:2010:177:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 177, 10 de Julho de 2010


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.177.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 177

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
10 de Julho de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

ACTOS ADOPTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Regulamento n.o 1 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação dos faróis para veículos a motor que emitem um feixe assimétrico de cruzamento e/ou de estrada e que estão equipados com lâmpadas de incandescência das categorias R2 e/ou HS1

1

 

*

Regulamento n.o 6 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) – Disposições uniformes relativas à homologação de indicadores de mudança de direcção para veículos a motor e seus reboques

40

 

*

Regulamento n.o 8 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Disposições uniformes relativas à homologação dos faróis de veículos a motor que emitem um feixe de cruzamento assimétrico ou um feixe de estrada, ou ambos, equipados com lâmpadas de incandescência de halogéneo (H1, H2, H3, HB3, HB4, H7, H8, H9, HIR1, HIR2 e/ou H11)

71

 

*

Regulamento n.o 19 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) – Disposições uniformes relativas à homologação de luzes de nevoeiro da frente de veículos a motor

113

 

*

Regulamento n.o 20 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Prescrições uniformes relativas à homologação dos faróis para veículos a motor que emitem um feixe assimétrico de cruzamento (médios) e/ou de estrada (máximos) e que estão equipados com lâmpadas de incandescência a halogéneo (lâmpadas H4)

170

 

*

Regulamento n.o 46 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) – Disposições uniformes relativas à homologação de dispositivos para visão indirecta e de veículos a motor equipados com estes dispositivos

211

 

*

Regulamento n.o 118 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas ao comportamento ao fogo de materiais utilizados na construção do interior de determinadas categorias de veículos a motor

263

 

*

Regulamento n.o 121 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores

290

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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