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Document L:2010:141:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 141, 09 de Junho de 2010


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    ISSN 1725-2601

    doi:10.3000/17252601.L_2010.141.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 141

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    53.o ano
    9 de Junho de 2010


    Índice

     

    II   Actos não legislativos

    Página

     

     

    ACORDOS INTERNACIONAIS

     

     

    2010/314/UE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 10 de Maio de 2010, relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e o Brasil, a Colômbia, a Costa Rica, o Equador, a Guatemala, as Honduras, o México, a Nicarágua, o Panamá, o Peru e a Venezuela e de um Acordo sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

    1

    Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas

    3

    Acordo sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

    6

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (UE) n.o 497/2010 da Comissão, de 8 de Junho de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    8

     

     

    DECISÕES

     

     

    2010/315/UE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 8 de Junho de 2010, que altera a Decisão 2006/601/CE relativa a medidas de emergência respeitantes à presença do organismo geneticamente modificado não autorizado «LL RICE 601» em produtos à base de arroz e que prevê testes aleatórios para detecção da presença daquele organismo em produtos à base de arroz [notificada com o número C(2010) 3527]  (1)

    10

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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